Diferença do Simples para Lucro Presumido

As opções de meios de exercício relacionadas a tributos que devem ser pagos por administradores empresariais deve ser escolhida no início do primeiro pagamento de taxa de imposto do mês, pela legislação ser rígida, a mudança de processo de pagamento não pode ser modificada e por esse motivo essa escolha se torna um pouco confusa e deixa muitos empreendedores indecisos.

O empresário poderá optar pelo Simples Nacioal e pelo Lucro Presumido, que correspondem a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses dois casos são destinados apenas para micro-empresas e empresas de pequeno porte.

Lucro Presumido

* Tem o IRPJ e a CSLL apurados por trimestres;

* A alíquota de tributo IRPJ equivale entre 15 á 25%, a de CSLL á 9%. Elas incidem em percentuais variáveis entre 1,6 á 32% de acordo com o movimento das atividades obtida.

Todas essas taxas são ditas pela legislação tributária, onde se da a presunção da margem de lucro de cada atividade.

Nem todas as empresas podem optar por esse serviço, pois existem diversas restrições que se baseiam no objetivo das atividades e o seu faturamento. Para optar por esse modelo, é necessário que a empresa tenha um lucro de aproximadamente 48 milhões em seu valor bruto comprovado pelo ano anterior. Essa modalidade é indicada vantajosa para empresas que possuem uma lucratividade presumida onde poderão ainda servir de instrumento de planejamento tributário.

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

As empresas que escolhem o meio de Lucro Presumido, não poderão de forma qualquer aproveitar o benefícios e créditos do PIS e da Cofins. Essa regra é baseada por não participarem de sistemas acumulativos.

Simples Nacional

* Baixas alíquotas;

* Limite da receita bruta anual anterior de R$ 3.600.000,00;

* Analise detalhada do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS.

As alíquotas nesse caso são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores da receita, e em particular para empresas de serviços mais sobrecarregado, com mais gastos do que os demais planos de tributos. Alguns de seus pagamentos ainda devem ser realizados além do percentual que da receita e do INSS sobre a folha.

É importantíssimo que seja avaliado cada uma das particularidades descritas acima para que a escolha seja realizada de forma que não haja arrependimentos ou perdas nos negócios. É indicado que o empreendedor avalie bem os dois casos, seus fatos principais e suas condições empresariais ou seus objetivos antes de optar por qualquer um dos serviços.

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