Veja quem pode optar pelo Simples Nacional

O Simples Nacional se trata de um programa de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos (que existe desde o ano de 2006 pela Lei Complementar nº 123) para as microempresas e empresas de pequeno porte. Esse regime abrange todos os entes federados do país, tal como os estados, as cidades, os municípios, as uniões e o Distrito Federal. A sua administração é feita por um comitê gestor de oito pessoas que representam essas entidades juntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Como entrar no Simples Nacional?

O que é o Simples Nacional? Quem pode participar desse programa?
Categorias que podem participar do Simples Nacional.
(Foto: Reprodução)

Para ingressar nesse regime, é necessário o cumprimento de algumas condições do programa, sendo eles:

» Realizar a formalização do Simples Nacional;

» Cumprir todos os requisitos que estão previstos na legislação;

» Ser um micro ou pequeno empreendedor.

Quem pode entrar no Simples Nacional?

Quase todas as micro e pequenas empresas que tenham uma renda bruta de até R$ 2.400.000,00 reais por ano podem aderir ao regime do Simples Nacional. Veja abaixo as categorias aceitas nesse programa:

  • » Agência terceirizada de correios;
  • » Agência de viagem e turismo;
  • » Agência lotérica;
  • » Academias de dança, ioga, capoeira e artes marciais;
  • » Academias de atividades físicas, de natação, desportivas e escolas de esportes;
  • » Atualização de páginas eletrônicas, planejamento, confecção e manutenção;
  • » Construção de imóveis e obras de engenharia em geral;
  • » Creche, instituição de Ensino Fundamental e pré-escola;
  • » Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de carga e passageiros;
  • » Cumulativamente administração;
  • » Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • » Escolas livres, de artes, cursos técnicos, gerenciais e línguas estrangeiras;
  • » Elaboração de programas de computadores;
  • » Escritórios de serviços contábeis;
  • » Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • » Locação de imóveis de terceiros;
  • » Produção artística e cultural;
  • » Produção de artes cênicas e cinematográfica;
  • » Serviços de reparos e manutenção hidráulicos, pintura, carpintaria, elétricos e aparelhos eletrodomésticos em residências, estabelecimentos civis e empresariais;
  • » Serviços de manutenção e reparação de automóveis, tratores, máquinas, ônibus, caminhões e equipamentos agrícolas;
  • » Serviços de instalação, reparação e manutenção de acessórios para veículos;
  • » Serviços de manutenção e reparação de motonetas, motocicletas e bicicletas;
  • » Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de informática e escritório;
  • » Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, ventilação, aquecimento, tratamento de ar em ambientes controlados e refrigeração;
  • » Serviços de conservação, limpeza e vigilância;
  • » Transporte municipal de passageiros;
  • » Veículos de comunicação, radiodifusão sonora de imagens, mídia externa e sons;

Documento de arrecadação do Simples Nacional 2° via

O Simples Nacional ou Super Simples é um programa tributário que foi criado para facilitar o parcelamento e pagamento de dívidas das micro e pequenas empresas, que se referem aos impostos relacionados a elas implicados pelo governo.

Pode participar desse processo de arrecadação as micro empresas pode ter uma renda bruta anual de R$ 240.000,00 e as pequenas empresas de até R$ 2,4 milhões de reais.

É muito importante que o pagamento dessa dívida seja realizado antes da validade, mas caso isso ocorra:

Simples Nacional

* Entre no site da Receita Federal;

* Informe o número do CNPJ da empresa;

* Preencha o campo com os caracteres da imagem;

* Clique em continuar e a 2° via do boleto será formulada;

* Imprima a via e o pagamento poderá ser realizado.

Esse processo não proporciona nenhum tipo de custo pois é realizado gratuitamente pela Receita da Federal.

O Simples Nacional tem por grande diferencial a sua simplicidade de recolhimento tributário, que tem base na apuração da receita bruta mensal sobre a alíquota da receita bruta anual. Proporciona várias formas de pagamento unificado, sendo os principais o Imposto sobre produto industrializado, a Contribuição para o PIS/PASEP, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Patronal Previdenciária.

Diferença do Simples para Lucro Presumido

As opções de meios de exercício relacionadas a tributos que devem ser pagos por administradores empresariais deve ser escolhida no início do primeiro pagamento de taxa de imposto do mês, pela legislação ser rígida, a mudança de processo de pagamento não pode ser modificada e por esse motivo essa escolha se torna um pouco confusa e deixa muitos empreendedores indecisos.

O empresário poderá optar pelo Simples Nacioal e pelo Lucro Presumido, que correspondem a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses dois casos são destinados apenas para micro-empresas e empresas de pequeno porte.

Lucro Presumido

* Tem o IRPJ e a CSLL apurados por trimestres;

* A alíquota de tributo IRPJ equivale entre 15 á 25%, a de CSLL á 9%. Elas incidem em percentuais variáveis entre 1,6 á 32% de acordo com o movimento das atividades obtida.

Todas essas taxas são ditas pela legislação tributária, onde se da a presunção da margem de lucro de cada atividade.

Nem todas as empresas podem optar por esse serviço, pois existem diversas restrições que se baseiam no objetivo das atividades e o seu faturamento. Para optar por esse modelo, é necessário que a empresa tenha um lucro de aproximadamente 48 milhões em seu valor bruto comprovado pelo ano anterior. Essa modalidade é indicada vantajosa para empresas que possuem uma lucratividade presumida onde poderão ainda servir de instrumento de planejamento tributário.

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

As empresas que escolhem o meio de Lucro Presumido, não poderão de forma qualquer aproveitar o benefícios e créditos do PIS e da Cofins. Essa regra é baseada por não participarem de sistemas acumulativos.

Simples Nacional

* Baixas alíquotas;

* Limite da receita bruta anual anterior de R$ 3.600.000,00;

* Analise detalhada do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS.

As alíquotas nesse caso são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores da receita, e em particular para empresas de serviços mais sobrecarregado, com mais gastos do que os demais planos de tributos. Alguns de seus pagamentos ainda devem ser realizados além do percentual que da receita e do INSS sobre a folha.

É importantíssimo que seja avaliado cada uma das particularidades descritas acima para que a escolha seja realizada de forma que não haja arrependimentos ou perdas nos negócios. É indicado que o empreendedor avalie bem os dois casos, seus fatos principais e suas condições empresariais ou seus objetivos antes de optar por qualquer um dos serviços.

Parcelamento do Simples Nacional

O Simples Nacional ou Super Simples foi criado em 2007 para facilitar o parcelamento das dívidas tributárias das empresas, através de impostos do governo.

2009

Em 2009 foi lançado o Micro Empreendedor individual (MEI) e com isso  a informalidade das empresas foram reduzidas fazendo com que a economia  brasileira melhorasse e oferecendo mais oportunidades de emprego.

2011

No ano de 2011, o Simples Nacional sofreu algumas modificações, com o aumento de 50% nos impostos do governo sobre as empresas, eles decidiram reorganizar o Simples para que essa divida pudesse ser parcelada e quitada com mais facilidade.

Simples Nacional

O Simples foi aprovado pelo Congresso Nacional e apenas empresas cadastradas com débitos referentes a Receita Federal, Estado, Município ou Distrito Federal podem parcelar suas dividas.

Em relação a Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, sendo que o valor mínimo para cada parcela é de R$500,00exceto para os Micro Empreendedores individuais que tem a sua parcela reduzida e regulamentada pelo órgão que concedeu os recursos.

Para que a empresa não se torne inadimplente e seu pedido seja formal, ela deverá no primeiro mês pagar de 10 a 20% da sua divida total, sendo que, se ela atrasar mais de três meses os seus pagamentos ou ainda fique devendo após ter pago a sua última parcela, seu cadastro é automaticamente retirado do sistema Simples Nacional.

Com as mudanças elaboradas em 2011 e formalizadas no dia 01 de Janeiro 2012, as empresas que antes viviam endividadas e corriam o risco de se tornarem inadimplentes e serem excluídas do programa a cada início de ano, hoje conseguem pagar seus débitos através da negociação que o Simples proporciona.