Veja quem pode optar pelo Simples Nacional

O Simples Nacional se trata de um programa de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos (que existe desde o ano de 2006 pela Lei Complementar nº 123) para as microempresas e empresas de pequeno porte. Esse regime abrange todos os entes federados do país, tal como os estados, as cidades, os municípios, as uniões e o Distrito Federal. A sua administração é feita por um comitê gestor de oito pessoas que representam essas entidades juntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Como entrar no Simples Nacional?

O que é o Simples Nacional? Quem pode participar desse programa?
Categorias que podem participar do Simples Nacional.
(Foto: Reprodução)

Para ingressar nesse regime, é necessário o cumprimento de algumas condições do programa, sendo eles:

» Realizar a formalização do Simples Nacional;

» Cumprir todos os requisitos que estão previstos na legislação;

» Ser um micro ou pequeno empreendedor.

Quem pode entrar no Simples Nacional?

Quase todas as micro e pequenas empresas que tenham uma renda bruta de até R$ 2.400.000,00 reais por ano podem aderir ao regime do Simples Nacional. Veja abaixo as categorias aceitas nesse programa:

  • » Agência terceirizada de correios;
  • » Agência de viagem e turismo;
  • » Agência lotérica;
  • » Academias de dança, ioga, capoeira e artes marciais;
  • » Academias de atividades físicas, de natação, desportivas e escolas de esportes;
  • » Atualização de páginas eletrônicas, planejamento, confecção e manutenção;
  • » Construção de imóveis e obras de engenharia em geral;
  • » Creche, instituição de Ensino Fundamental e pré-escola;
  • » Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de carga e passageiros;
  • » Cumulativamente administração;
  • » Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • » Escolas livres, de artes, cursos técnicos, gerenciais e línguas estrangeiras;
  • » Elaboração de programas de computadores;
  • » Escritórios de serviços contábeis;
  • » Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • » Locação de imóveis de terceiros;
  • » Produção artística e cultural;
  • » Produção de artes cênicas e cinematográfica;
  • » Serviços de reparos e manutenção hidráulicos, pintura, carpintaria, elétricos e aparelhos eletrodomésticos em residências, estabelecimentos civis e empresariais;
  • » Serviços de manutenção e reparação de automóveis, tratores, máquinas, ônibus, caminhões e equipamentos agrícolas;
  • » Serviços de instalação, reparação e manutenção de acessórios para veículos;
  • » Serviços de manutenção e reparação de motonetas, motocicletas e bicicletas;
  • » Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de informática e escritório;
  • » Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, ventilação, aquecimento, tratamento de ar em ambientes controlados e refrigeração;
  • » Serviços de conservação, limpeza e vigilância;
  • » Transporte municipal de passageiros;
  • » Veículos de comunicação, radiodifusão sonora de imagens, mídia externa e sons;

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