Veja quem pode optar pelo Simples Nacional

O Simples Nacional se trata de um programa de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos (que existe desde o ano de 2006 pela Lei Complementar nº 123) para as microempresas e empresas de pequeno porte. Esse regime abrange todos os entes federados do país, tal como os estados, as cidades, os municípios, as uniões e o Distrito Federal. A sua administração é feita por um comitê gestor de oito pessoas que representam essas entidades juntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Como entrar no Simples Nacional?

O que é o Simples Nacional? Quem pode participar desse programa?
Categorias que podem participar do Simples Nacional.
(Foto: Reprodução)

Para ingressar nesse regime, é necessário o cumprimento de algumas condições do programa, sendo eles:

» Realizar a formalização do Simples Nacional;

» Cumprir todos os requisitos que estão previstos na legislação;

» Ser um micro ou pequeno empreendedor.

Quem pode entrar no Simples Nacional?

Quase todas as micro e pequenas empresas que tenham uma renda bruta de até R$ 2.400.000,00 reais por ano podem aderir ao regime do Simples Nacional. Veja abaixo as categorias aceitas nesse programa:

  • » Agência terceirizada de correios;
  • » Agência de viagem e turismo;
  • » Agência lotérica;
  • » Academias de dança, ioga, capoeira e artes marciais;
  • » Academias de atividades físicas, de natação, desportivas e escolas de esportes;
  • » Atualização de páginas eletrônicas, planejamento, confecção e manutenção;
  • » Construção de imóveis e obras de engenharia em geral;
  • » Creche, instituição de Ensino Fundamental e pré-escola;
  • » Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de carga e passageiros;
  • » Cumulativamente administração;
  • » Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • » Escolas livres, de artes, cursos técnicos, gerenciais e línguas estrangeiras;
  • » Elaboração de programas de computadores;
  • » Escritórios de serviços contábeis;
  • » Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • » Locação de imóveis de terceiros;
  • » Produção artística e cultural;
  • » Produção de artes cênicas e cinematográfica;
  • » Serviços de reparos e manutenção hidráulicos, pintura, carpintaria, elétricos e aparelhos eletrodomésticos em residências, estabelecimentos civis e empresariais;
  • » Serviços de manutenção e reparação de automóveis, tratores, máquinas, ônibus, caminhões e equipamentos agrícolas;
  • » Serviços de instalação, reparação e manutenção de acessórios para veículos;
  • » Serviços de manutenção e reparação de motonetas, motocicletas e bicicletas;
  • » Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de informática e escritório;
  • » Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, ventilação, aquecimento, tratamento de ar em ambientes controlados e refrigeração;
  • » Serviços de conservação, limpeza e vigilância;
  • » Transporte municipal de passageiros;
  • » Veículos de comunicação, radiodifusão sonora de imagens, mídia externa e sons;

Procedimentos para Renovação da CNH

A Carteira Nacional de Habilitação ou somente CNH, também conhecida pela alcunha de carteira de motorista,  é um documento de valido em todo território nacional, legitima as capacidades de um indivíduo de conduzir um veículo automotor sobre vias terrestres, sendo obrigatório para este fim. Por reunir os dados do CPF e RG a carteira pode servir alternativamente como mecanismo identificador.

Requisitos

Os requisitos mínimos exigidos para que um indivíduo abra processo a adquirir a CNH é ter idade superior a 18 anos, ser alfabetizado, ter CPF e carteira de identidade. As habilitação é dividida em categorias que graduam o motorista a condução de tipos de veículos específicos, são elas: A, B, C, D e E. Após se graduar nas categoria A e B ou somente B, o acesso aos graus subsequentes devem obedecer um espaço de tempo pré-estabelecido para ganho de experiência.

Renovação da CNH
A Renovação da CNH é um procedimento simples, que pode ser feito pelo próprio cidadão interessado.

Quando aprovado nos procedimentos avaliativos de suas habilidades ao volante e normas de trânsito, a pessoa recebe a carta provisória, a chamada permissão , essa vale apenas por um ano e nesse tempo o condutor deve se policiar constantemente, pois conta com apenas 3 pontos, que podem ser perdidos facilmente com improducências e infrações. Posteriormente, o habilitado tem acesso a sua carteira definitiva, que deve ser renovada a cada cinco anos, ou a cada 3 se o condutor tiver idade superior a 65 anos.

Processo de renovação

Vamos entender melhor como funciona o processo de renovação da CNH. Isso pode ser feito em um posto Poupa- Tempo ou em uma argência do Detran próxima de você, não é necessária a intermediação de nenhum despachante ou outro intermediário, tudo pode ser feito pelo próprio interessado, de forma rápida e descomplicada. Para que tudo ocorra de forma fluida é preciso que você cumpra alguns parâmetros, são eles:

➩ Ser considerado apto pela avaliação médica ( os cursos referentes cabem ao renovando)

➩ Realizar o exame de direção defensiva e primeiro socorros, é importante mencionar que isso só é exigido para pessoas que tiraram a carteira antes de 20/11/1999.

➩ É necessário também pagar a alíquota para expedição da carteira, para mais informações sobre esse assunto clique aqui.

Documentos para renovação

Antes de se dirigir a entidade competente para renovar sua habilitação você deve reunir alguns documentos que vão ser exigidos no ato da solicitação, acompanhe-os na listagem a seguir:

➩ CPF original

➩ RG original

➩ 1 foto 3×4 recente, alguns Detran”s não exigem, por isso cheque a site da órgão do seu município.

➩ Carteira Nacional de Habilitação vencida

➩ Resultados dos exames clínicos (Formulário do Renach)

➩ Cópia de comprovante de residência recente

➩ Resultados dos  exames de direção defensiva e primeiro socorros ( caso necessário)

➩ Apresentar o comprovante de pagamento da alíquota de emissão

Feito tudo isso dentro de alguns dias a sua nova habilitação deve ficar pronta, você poderá retirá-la tanto no próprio posto onde foi atendido ou  receber o documento em casa, nesse último caso é necessário o pagamento de uma taxa extra de entrega via correios.