Tira dúvidas sobre Seguro-Desemprego

Tira dúvidas sobre Seguro Desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios disponibilizados pelo Governo Federal em parceria com a Previdência Social para os trabalhadores brasileiros que atendam as especificações do programa.

Sua abordagem foi prevista na Constituição para 1946, mas sua criação aconteceu apenas 40 anos mais tarde (1986). Pouco tempo depois, em 1990, também foi deliberado o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) como sua principal instituição de fundos de recursos.

Mesmo sendo um assunto esclarecido para empresas e funcionários, a sistematização do benefício ainda proporciona dúvidas para milhares de pessoas. Se você é uma delas, confira as questões a seguir e fique por dentro do assunto.

O que é o Seguro-Desemprego?

Tira dúvidas sobre Seguro Desemprego
Seguro-Desemprego.

Se trata de um direito trabalhista que auxilia o trabalhador financeiramente através do pagamento de parcelas (entre três e cinco), podendo os depósitos serem viabilizados de forma contínua ou alternada.

Quem tem direito ao benefício?

» Pescador profissional durante o período do defeso.
» Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
» Trabalhador formal e doméstico, que possua dispensa sem justa causa.
» Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso, devido a participação de cursos ou programas do tipo, devendo estes serem fornecidos pelo empregador.

Como solicitar e receber?

» Para solicitar o seguro, é necessário que o indivíduo se encaminhe até uma das agências da Caixa Econômica Federal ou Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou postos do Sistema Nacional de Emprego.

» Os documentos vão variar de acordo com a modalidade empregatícia e condições de tarefas que o trabalhador se enquadra.

» O pagamento das parcelas pode ser sacado em uma das agências da Caixa ou Loterias através do Cartão Cidadão. Quem já possui conta no banco, poderá solicitar o depósito nela.

Qual será o valor das parcelas?

O cálculo será feito através da análise média dos três últimos contra-cheques ou salários anteriores à dispensa.

Qual o prazo para pagamento?

» Pescador artesanal: durante o defeso.
» Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato.
» Trabalhador forma: do 7° ao 120° dia, contando da data de dispensa.
» Empregado doméstico: do 7° ao 90° dia, contando da data de dispensa.
» Trabalhador resgatado: até o 90° dia, contando da data do resgate.

Quais as últimas mudanças que foram estabelecidas para as regras do Seguro-Desemprego?

» Primeira solicitação de seguro: o indivíduo tem que ter trabalhado por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores. As parcelas também vão depender da quantidade de meses trabalhados: quatro (entre 18 a 23 meses), cinco (a partir de 24 meses).

» Segunda solicitação de seguro: o indivíduo tem que ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos 16 meses anteriores. As parcelas também vão depender da quantidade de meses trabalhados: quatro (entre 12 e 24 meses).

» Terceira solicitação de seguro: o indivíduo tem que ter trabalhado por pelo menos seis meses contínuos nos 16 meses anteriores. As parcelas também vão depender da quantidade de meses trabalhados: três (entre seis a 11 meses), quatro (entre 12 e 23 meses) e cinco (a partir de 24 meses).

Consulta Habilitação Seguro-Desemprego pescador artesanal

Consulta Habilitação Seguro-Desemprego pescador artesanal

O Seguro-Desemprego corresponde a um dos benefícios garantidos ao trabalhador desempregado (sem justa causa) que se enquadre nas regulamentações do programa. Os pescadores habilitados também tem direito de receber essa assistência financeira temporária e é importante que fiquem atentos as condições impostas para sua categoria.

De acordo com as leis trabalhistas e os fixamentos impostos pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), terá direito ao seguro todos os pescadores que se enquadrarem nos seguintes requisitos:

Consulta Habilitação Seguro-Desemprego pescador artesanal
Pescador.
(Foto: Reprodução)

» Ter RGP (Registro Geral da Pesca).
» Ser segurado especial do INSS.
» Possuir comprovante de recolhimentos do INSS ou comprovação de venda do pescado dos últimos meses.
» Comprovar o exercício profissional do exercício de pesca artesanal.
» Não ter vínculos com outras relações de trabalho e nem outra fonte de renda que não seja a pesca.
» Não ter nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou Assistência Social ou qualquer tipo de auxílio.

Como requerer?

Essa solicitação pode ser realizada nos seguintes órgãos:

» MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
» DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
» SINE (Sistema Nacional de Emprego)

É relevante que o pescador profissional leve todos os documentos solicitados para a dinamização desse processo, comprovando todas as informações necessárias para o recebimento do benefício.

Qual é o prazo?

O requerimento deverá ser efetuado nos primeiros 30 dias que anteceder o início do defeso até o seu final, lembrando que no prazo máximo é de apenas 180 dias.

Qual a quantidade e valor das parcelas do seguro?

As parcelas terão valor de um salário mínimo e a quantidade de meses destinados para recebimento será fixado pelo IBAMA.

Como sacar?

O pagamento do seguro fica disponível após 30 dias do início do defeso, podendo ele ser sacado através do Cartão Cidadão nas agências da Caixa Econômica Federal, nas Lotéricas e nos terminais do Caixa AQUI.

Documentos para seguro desemprego

O Seguro Desemprego é destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa (se tiver recebido salários mensais no período de 6 meses anteriores à data da sua demissão), pelos que foram suspensos pelos seus empregadores para a participação em cursos ou programas de qualificação, para pescadores profissionais que estejam no período de pesca proibida e para ex escravos.

Documentos necessários

» Comprovante de residência;

» Comprovante de escolaridade;

» Cartão do PIS/PASEP ou Cartão Cidadão;

» Carteira de Trabalho (CTPS);

» Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

» RG, ou certidão de nascimento, ou certidão de   casamento, ou CNH, ou passaporte, ou certificado de reservista ou CTPS;

» Extrato, documento ou relatório que comprove os depósitos do FGTS;

» Os 3 últimos contracheques recebidos antes da demissão.

Após a demissão o empregado tem entre 07 à 120 dias para dar entrada no seu Seguro Desemprego em uma das agências da Caixa Econômica, na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou no SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Quantidade de parcelas

» Três: para funcionários com 06 à 11 meses de serviços prestados nos últimos 36 meses;

» Quatro: para funcionários com 12 à 23 meses de serviços prestados nos últimos 36 meses;

» Cinco: para funcionários com 24 meses ou mais de serviços prestados nos últimos 36 meses.

Cálculo do Seguro Desemprego

Cálculo do Seguro Desemprego

Como consultar o PIS

O PIS (Programa de Integração Social) é uma das contribuições de natureza tributaria que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro desemprego. O PIS em particular é destinado a trabalhadores de empresas privadas enquanto o PASEP é destinado a trabalhadores do serviço público, ambos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no qual o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal enquanto o PASEP e administrado pelo Banco do Brasil.

Consulta do PIS pela internet
Consultando PIS/PASEP pela internet (foto: reprodução)

O direito do PIS foi instituído pela Lei Complementar n° 07/1970, por lei você paga a porcentagem sobre o PIS em todo pagamento com carteira de trabalho assinada, o valor da porcentagem atual varia entre 0,65% ou 1,65%. Esse dinheiro também irá contribuir para outras categorias como aposentadoria, invalidez, morte ou doença.

Para consultar quais os benefícios oferecidos pelo PIS basta acessar o site oficial da caixa através desse link: http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/pis/ lá você vai encontrar serviços como o abono salarial, o calendário de pagamentos, consultar diretamente o pagamento as quotas e os rendimentos do PIS e ainda pode tirar muitas duvidas.

Para quem quer saber o número do seu PIS, entre no site da previdência por este link: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html e se inscreva, depois de colocar todas as informações corretamente aparecerá o número do seu PIS, os documentos necessário são: carteira de trabalho (obrigatório também para empregados domésticos), identidade ou certidão de casamento/nascimento e CPF.