Agendamento de seguro desemprego

Por vários anos os trabalhadores foram oprimidos em seu emprego e pouco podiam fazer, pois dependiam daquele trabalho para sobreviver. Mesmo quem tentasse um novo emprego corria grandes riscos, passaria muito tempo sem receber e não teria como sustentar a família. Pensando em assegurar o trabalhador por esse tempo, foi criado o seguro desemprego. O seguro garante o pagamento de salário temporário para quem ficou desempregado.

como pedir o seguro desemprego
O seguro desemprego garante uma assistência ao cidadão desempregado por um certo período. (foto:reprodução)

Para receber o seguro desemprego antes de tudo é preciso preencher alguns requezitos

  • Ter sido demitido sem justa causa, ou dispensado por causa direta;
  • Ter estado empregado por pelo menos seis meses;
  • Não estar recebendo nenhuma beneficio do governo;
  • Não possuir renda própria acima de uma salario minimo;

Caso você se enquadre, estará qualificado para receber o seguro desemprego e para receber esse beneficio o trabalhador deve se apresentar nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) em uma prazo minimo de 7 a 120 dias depois de ter saído do emprego. Alguns estados não possuem UAI e nesses casos o atendimento do seguro desemprego deve ser marcado com o órgão responsável que vária  de região para região.

Para solicitar o seguro desemprego é preciso ter o seguintes documentos em  mãos.

  • Requerimento do seguro-desemprego SD/CD 02 (duas) vias – verde e marrom;
  • Cartão do PIS-Pasep;
  • Carteira de Trabalho assinada;
  • Qualquer documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS;
  • Ata Judicial em caso de reclamatória trabalhista (caso o processo esteja sendo levado em ação judicial);
  • Contracheque dos três últimos meses de trabalho;
recebimento do seguro desemprego
Homem desempregado. (foto: reprodução)

Como funciona o Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é mais um dos programas de lei desenvolvidos para atender a classe popular trabalhadora. Desde muito tempo, a classe proletária teve seus direitos exclusos e não respeitados, mas depois de muitas lutas travadas com o sistema capitalista se fez digno de direitos, tais como férias, seguro, descanso remunerado, licença a maternidade, jornada semanal de num máximo 8 horas e recebimento de hora extra.

O seguro vale para trabalhadores formais e domésticos que foram demitidos sem justa causa, para aqueles que receberam dispensa direta, para pescador profissional e para trabalhadores que foram pegos trabalhando em serviços escravos. O valor que o empregado receberá será sempre calculado sobre o salário que ele recebeu durante os três últimos meses ou em cima do salário mínimo.

Só poderão solicitar o Seguro Desemprego aquelas pessoas que tenham mais de 6 meses de serviços prestados á empresa em que trabalhava. Eles terão até 4 meses para dar entrada na papelada do seguro para que o depósito seja feito. O tempo de duração do seguro é de 3 á 5 meses dependendo de quanto tempo trabalhado com carteira assinada cada trabalhador tiver.

Locais de solicitação de seguro:

* Nas entidades que estejam cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

* Caixa Econômica que seja cadastrada no MTE;

* Nos postos do Sistema Nacional de Emprego;

CTPS e dinheiro

* Nos postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Documentação exigida:

* Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD;

* Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

* Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

* Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;

* Documento de identificação com foto – RG ou CNH;

* Os 3 últimos contracheques;

* Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial.

Quantidade de parcelas:

Os meses de recebimento do seguro refletem a quantidade de meses trabalhados antes da dispensa.

* De 6 á 11 meses: 3 parcelas;

* De 12 á 23 meses: 4 parcelas;

* De 24 á 36 meses: 5 parcelas.

O trabalhador poderá receber de R$ 678,00 até R$ 1.235,91 tendo o cálculo por base do salário recebido nos 3 últimos contracheques ou do salário mínimo.

Curiosidade

No ano de 2012, o GDF tentou implantar um modelo diferente para os trabalhadores receberem seus seguros. Cursos foram inseridos em um programa e todo desempregado deveria se cadastrar e frequentar algum deles para receber suas parcelas, mas não obteve sucesso.