Tira dúvidas sobre Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios disponibilizados pelo Governo Federal em parceria com a Previdência Social para os trabalhadores brasileiros que atendam as especificações do programa.

Sua abordagem foi prevista na Constituição para 1946, mas sua criação aconteceu apenas 40 anos mais tarde (1986). Pouco tempo depois, em 1990, também foi deliberado o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) como sua principal instituição de fundos de recursos.

Mesmo sendo um assunto esclarecido para empresas e funcionários, a sistematização do benefício ainda proporciona dúvidas para milhares de pessoas. Se você é uma delas, confira as questões a seguir e fique por dentro do assunto.

O que é o Seguro-Desemprego?

Tira dúvidas sobre Seguro Desemprego
Seguro-Desemprego.

Se trata de um direito trabalhista que auxilia o trabalhador financeiramente através do pagamento de parcelas (entre três e cinco), podendo os depósitos serem viabilizados de forma contínua ou alternada.

Quem tem direito ao benefício?

» Pescador profissional durante o período do defeso.
» Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
» Trabalhador formal e doméstico, que possua dispensa sem justa causa.
» Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso, devido a participação de cursos ou programas do tipo, devendo estes serem fornecidos pelo empregador.

Como solicitar e receber?

» Para solicitar o seguro, é necessário que o indivíduo se encaminhe até uma das agências da Caixa Econômica Federal ou Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou postos do Sistema Nacional de Emprego.

» Os documentos vão variar de acordo com a modalidade empregatícia e condições de tarefas que o trabalhador se enquadra.

» O pagamento das parcelas pode ser sacado em uma das agências da Caixa ou Loterias através do Cartão Cidadão. Quem já possui conta no banco, poderá solicitar o depósito nela.

Qual será o valor das parcelas?

O cálculo será feito através da análise média dos três últimos contra-cheques ou salários anteriores à dispensa.

Qual o prazo para pagamento?

» Pescador artesanal: durante o defeso.
» Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato.
» Trabalhador forma: do 7° ao 120° dia, contando da data de dispensa.
» Empregado doméstico: do 7° ao 90° dia, contando da data de dispensa.
» Trabalhador resgatado: até o 90° dia, contando da data do resgate.

Quais as últimas mudanças que foram estabelecidas para as regras do Seguro-Desemprego?

» Primeira solicitação de seguro: o indivíduo tem que ter trabalhado por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores. As parcelas também vão depender da quantidade de meses trabalhados: quatro (entre 18 a 23 meses), cinco (a partir de 24 meses).

» Segunda solicitação de seguro: o indivíduo tem que ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos 16 meses anteriores. As parcelas também vão depender da quantidade de meses trabalhados: quatro (entre 12 e 24 meses).

» Terceira solicitação de seguro: o indivíduo tem que ter trabalhado por pelo menos seis meses contínuos nos 16 meses anteriores. As parcelas também vão depender da quantidade de meses trabalhados: três (entre seis a 11 meses), quatro (entre 12 e 23 meses) e cinco (a partir de 24 meses).

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