Empreendedor individual INSS atrasado como pagar?

Quem contribui para a Previdência Social mensalmente tem o direito de receber um seguro quando se afasta do emprego por estar aposentando, invalidez, gravidez, ou quando está muito doente entre outros.

Mesmo quem não possui carteira fichada, que é autônomo ou que possui o seu próprio negócio pode pagar a taxa de seguro do INSS.

O empreendedor individual é classificado pela Previdência como contribuinte que tem renda pelo seu trabalho mas não está na qualidade de empregado. O pagamento mensal do INSS é feito em base ao calculo do salário mínimo ou até o valor de R$ 3.916,20. Caso o empreendedor receba um valor acima desses descritos, será cobrado a taxa em cima do valor maior mencionado.

INSS pagamento atrasado

Quando o contribuinte individual atrasa o pagamento para o INSS – que não é descontado em folha como em caso de empregados fichados -, poderá solicitar o pedido da segunda via do documento em uma agência da Previdência Social.

O valor não será o mesmo que foi cobrado antes pois quando a parcela é atrasada, automaticamente a fatura receberá um juros diário de 0,33% baseado no valor da taxa Selic.

Como pagar?

Para efetuar o pagamento, o empreendedor individual terá que solicitar um Documento de Arrecadação Simplificado, onde virá todos os valores detalhados do juros, da multa e da parcela atrasada. Esse serviço poderá ser solicitado na Previdência ou no site do empreendedor.

O custo que o empreendedor individual terá mensalmente com a Previdência será de R$ 38,90, onde 33,90 é destinado ao INSS, R$ 5,00 para prestadores de serviço e R$ 1,00 para comércio e indústria.

Os pagamentos realizados pelos contribuintes individuais são feitos através de carnês/boletos que podem ser adquiridos no  site do empreendedor ou em uma das agências responsáveis pelo recolhimento.

Imposto de renda pessoa física 2014

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um mecanismo de arrecadação estatal utilizado por diversos países, consiste em uma dedução de parte de sua renda feita pelo próprio contribuinte e apresentada ao Estado, de acordo com o itinerário normativo de cada governo. No Brasil  o Leão, como também é conhecido este tributo, pretende recolher 26 milhões de reais aos cofres públicos , o montante auferido deve retornar ao cidadão na forma de melhorias em infraestrutura, educação, saúde e desenvolvimento social.

Imposto
Aproveite o longo tempo até a IRPF 2014 para deduzir de forma precisa seus gastos.

Vamos entender como funciona a logística da arrecadação, todos os contribuintes registrados como pessoa física que possuem faturamento superior a um valor determinado, contribuem, ora mensalmente, ora anualmente, para o IRPF. Uma vez no ano o cidadão deverá elaborar uma declaração de sua renda junto ao Ministério da fazenda, este órgão checará possíveis débitos ou créditos como a união, por conseguinte, cobrando ou restituindo a diferença.

Geralmente a declaração começa a ser realizada a partir do primeiro dia do mês de Março, e muita gente ainda de embaraça na hora de montar sua declaração, o que pode gerar alguns contratempos de última hora. Atualmente o formulário declaratório é disponível apenas virtualmente, todo o processo de outorgamento é realizado por intermédio da internet no portal do Ministério da Fazenda.

Embora ainda estejamos a  espreita do IRPF 2013, muita pessoas gostam de se preparar com antecedência e ficar sempre  alerta para não ser surpreendida com o bote do Leão, e por isso, já começam a matematizar a declaração de 2014. Embora a tabela oficial do ano seguinte ainda não tenha sido publicada oficialmente, a seguir confira uma simulação da mesma:

–  renda mensal  de até R$ 1.710,78  : isento

– renda mensal de R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 deverá deduzir R$ 128,00 de cada parcela (alíquota 7,5%)

–  renda mensal de R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 deverá deduzir R$ 320,60 de cada parcela (alíquota 15,0 %)

– renda mensal de R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 deverá deduzir R$ 577,00 de cada parcela (alíquota 22,5 %)

– renda mensal de R$ 4.271,59 ou mais  deverá deduzir R$ 790,58 de cada parcela (alíquota 27,5 %)

Embora  a declaração 2014 ainda esteja tardante a chegar é importante desde já se organizar e começar a separar os documentos necessários para o procedimento, cuidado quando chegar a hora de declarar, muita atenção no preenchimento  informações inverídicas  pode fazer você cair na temida malha fina.

Quem deve declarar imposto de renda 2014

A Declaração do Imposto de Renda obrigatória para algumas pessoas, deverá ser feita através do site oficial da Receita Federal mediante o preenchimento de um formulário que contém várias informações requeridas. Todos aqueles que tiveram rendimentos mensais acima de valor estipulado pelo governo, deverão fazer a declaração, respeitando o prazo, do contrário pagará por uma multa que pode ser de valor alto.

Datas para enviar a declaração

Para o ano de 2013, a declaração deverá ser feita pela internet, entre o dias 1º de março a 30 de abril. Já a programação da Declaração do Imposto de Renda para 2014, ainda não possui qualquer novidade relacionada ao limite mínimo de rendimentos, bem como o quadro geral de contribuinte, geralmente, essas informações são divulgadas nos dias que antecedem o prazo de entrega da declaração.

Até qual valor não temos que declarar o imposto ?

Estima-se que seja mantida a determinação de declaração para contribuintes que tenham recebido acima de R$ 23.499,15 por ano, como no último ano de 2012. Portanto, são obrigadas a declarar o IR, aquelas pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima do valor estabelecido pela Receita, exclusivamente na fonte, como o juros de poupança em que a soma total seja maior que R$ 40 mil.

IR 2014
Pouca coisa muda nas determinações para Declaração de Imposto de Renda 2014.

Além daqueles que obtiveram recebimento de capital sob a alienação ou propriedade de bens, direitos e/ou, posse de terrenos, imóveis ou veículos com valor superior a R$ 300 mil. E ainda tem obrigatoriedade para quem recebeu receita bruta com valor superior a R$ 117.495,75 entro das atividades rurais. A declaração pode ser feita no modelo completo ou pelo simplificado.

Tipos de declaração

O governo já afirmou que quem optar pelo modelo de declaração simplificada, terá o mesmo todo preenchido para 2014, uma forma de facilitar o envio das informações. O contribuinte irá averiguar e se necessário, alterar os dados pré-preenchidos pelo Fisco. Outra importante alteração para o IR de 2014, é que não será mais preciso a declaração Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) das empresas de lucro real, que além de incluir os dados do imposto, ainda estão o balanço e faturamento das empresas.

Quem e isento do imposto de renda?

As pessoas consideradas isentas da declaração continuam sendo as que têm renda inferior a R$ 23.499,15 por ano, que possuem propriedade de bem com valor total superior a R$ 300 mil, as que são dependentes e os portadores de doenças graves, entre outros quesitos que podem ser observados na página da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br. Lembrando que é possível receber a Restituição do Imposto de Renda, ma sé preciso estar atento ao o valor que será restituído que está informado no formulário.

Recebimento da restituição 2014

O critério utilizado para antecipar o recebimento da restituição, está no prazo de entrega da declaração. Quanto antes for emitido, mais rápido sai o recebimento da restituição nos primeiros lotes. Muitas informações podem ser obtidos a partir do telefone celular que o contribuinte realizar o cadastro do seu número no site da Receita, assim fica a par de todas as datas, como prazo de declaração e os dias que acontecem o envio das restituições.

Imposto pago em duplicidade

Imposto duplo
Imposto já é algo que pesa ao bolso, muito mais quando pago em duplicidade

Imposto é um tipo de tributo que o contribuinte tem por obrigatoriedade pagar ao estado, esse valor segue as normas de um fator gerador e uma base de cálculos. Esses impostos devem ser revestidos no custeio dos encargos administrativos do governo, retornando a população na forma de investimentos e melhorias em saúde, educação, saneamento, segurança, ou seja, tudo o que abarca o bem comum.

No Brasil os principais impostos cobrados são o ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ), Imposto de Renda de pessoas físicas, ISS que alcança as areas que o ICMS no cobre, o Imposto sobre produtos industrializados ou IPI, o ITBI que incide sobre imóveis e o ITCMD. Num sistema de tributação ideal os impostos deveriam ser calculados de acordo com a renda média de cada contribuinte, quem ganha mais tributa mais e que tem rendimento menor contribui menos proporcionalmente.

Quando vai se pagar uma cota pode acontecer de haver o pagamento em duplicidade, ou seja duas vezes o mesmo tributo, nesses casos se a cobrança for em débito automático o contribuinte terá algumas opções, primeiro, a taxa cobrada indevidamente servirá na quitação da próxima parcela do imposto em caso de parcelamento, você pode também efetuar o pedido de reembolso, na página eletrônica da Receita Federal. Se o erro foi um equivoco do doador pode ser feito, também no site da Receita, o pedido de estorno do valor indevido.

A forma barroca na qual o Estado brasileiro se organiza, faz com que nos contribuintes, mesmo achando as taxações tributarias exorbitantes, continuemos a paga-las e perpetua- las, o imposto é muito importante para a a administração social, mas esse retorno tem que ser visto. Todo mundo reclama dos impostos, mas, talvez por comodismo, ninguém se une para lutar contra essas imposições em prol dos seus direitos.