Substituição Tributária SP

Primeiramente vamos tentar intender melhor como se dá a substuição tributária,  essa ferramenta de arrecadação do governo é explicada como tributo pago pelo contribuinte que, no entanto, é devido pelo seu cliente. Assim o tributo já está embutido no valor do produto e após ter sido descontado é repassado ao  Estado. Antes muitos contribuintes se viam aversos ao pagamento da tarifa pelo fato da mesma não estar pautada na legislação, mas hoje a lei nº 87/96   legitima a operação.

Substituição tributária
A substituição tributaria em São Paulo sofreu recentemente ajuste nas cobranças

A substituição tributaria é comumente cobrada sobre o ICMS e também sobre o IPI com menor frequência, esse imposto tem a função maior de não deixar que o tributo seja cobrado inúmeras vezes na circulação do produto.

Vamos dar aqui um exemplificação de um possível caso de tributação: um produto de valor de custo R$ 200,00 foi vendido de Pernambuco para o estado de Goiás com isso o governo especulará um suposto preço de venda de R$ 400,00 e sobre ele cobrara a substituição tributaria no ICMS se a porcentagem for 10% do valor do produto, por conseguinte será tributado R$ 40,00 cobrado a partir de uma duplicata. Se o contribuinte não sanar a dívida no prazo estipulado é considerado um inadimplente  e pode vir até a ser detido. Essa operação facilitou muito a fiscalização e a detecção de subterfúgio  fiscal.

São Paulo firmou recentemente uma série de acordos que alteram as cobranças tributarias, com Minas Gerais os o ICMS cobrado bicicletas e acessórios destas será calculado pelo valor de venda no produto no estado de destino. A formulação também é valida para maquinas e, brinquedos e instrumentos musicais. Para a produção farmacêutica a regra aplica-se igualmente ao casos acima citados.Com Goiás, São Paulo firmou acordos tributários sobre materiais de construção e com Alagoas itens de perfumaria também terão descontados o ICMS na saída.

As taxas recalculadas entrarão em vigor no mês de Outubro, se deseja saber melhor sobre os produtos existem tabelas contendo os percentuais tributários de cada categoria de produto, esse material é disponibilizado na internet, é só pesquisar a tabela de substuição tributária do estado em questão.

Qual o fato gerador da contribuição previdenciária

Ao se tornar um contribuinte da Previdência Social o brasileiro terá garantido uma série de direitos trabalhistas, a renda resultante da contribuição será estornada ao contribuinte na forma de remuneração mensal quando o mesmo não puder mais exercer seu o trabalho, seja, por idade, invalidez,desemprego, cárcere privado ou maternidade.

Não existe apenas um fato gerador da contribuição previdenciária, o fator varia conforme o contribuinte. Para autônomos e empresários ocorre o fato gerador no momento exercimento do trabalho remunerado. No caso do produtor rural o gerador da contribuição é a comercialização do fruto do seu trabalho, ou seja a produção rural. Se o contribuinte for um empregador doméstico ocorrerá fator gerador sempre que o mesmo remunerar seu empregado. Ao construtor civil (pessoa física) gera contribuição no momento que a prestação de serviço remunerado na obra.

imagem ilustrativa de uma carteira de trabalho
A contribuição com a previdência social da ao contribuinte garantias de segurança no futuro.

Agora em relação ao maquinário de empresas e empresas gera-se arrecadação nos seguintes casos: se ela remunera algum dos contribuintes acima elucidados, se for produtor rural (pessoa jurídica) ou agroindústria sempre gerará contribuição com a  venda de seus produtos e de terceiros. No meio esportivo se um clube recebe patrocínio de alguma forma, detém direitos publicitários e de transmissão ou organiza um evento desportivo são fatores de geração da contribuição previdenciária.

O fato gerador será cobrado a partir do momento em que o salário passa ser devido, mesmo que o acerto for subsequente ao fechamento do mês, com a produção rural a regra é semelhante,  a contribuição é gerada para o mês que a produção foi comercializada, mesmo que o pagamento por ela só saia no mês seguinte. Quanto as férias a cobrança previdenciária só é descontada no período de gozo mesmo que o saudação das mesmas tenha sido antecipada.

Dizem estudiosos das areas das finanças que a contribuição com INSS não deve visar o acumulo de capital futuro, e sim a segurança quanto as adversidades da vida e do mercado de trabalho, aconselham ainda fazer um plano de previdência privada.