Quem deve declarar imposto de renda 2014

A Declaração do Imposto de Renda obrigatória para algumas pessoas, deverá ser feita através do site oficial da Receita Federal mediante o preenchimento de um formulário que contém várias informações requeridas. Todos aqueles que tiveram rendimentos mensais acima de valor estipulado pelo governo, deverão fazer a declaração, respeitando o prazo, do contrário pagará por uma multa que pode ser de valor alto.

Datas para enviar a declaração

Para o ano de 2013, a declaração deverá ser feita pela internet, entre o dias 1º de março a 30 de abril. Já a programação da Declaração do Imposto de Renda para 2014, ainda não possui qualquer novidade relacionada ao limite mínimo de rendimentos, bem como o quadro geral de contribuinte, geralmente, essas informações são divulgadas nos dias que antecedem o prazo de entrega da declaração.

Até qual valor não temos que declarar o imposto ?

Estima-se que seja mantida a determinação de declaração para contribuintes que tenham recebido acima de R$ 23.499,15 por ano, como no último ano de 2012. Portanto, são obrigadas a declarar o IR, aquelas pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima do valor estabelecido pela Receita, exclusivamente na fonte, como o juros de poupança em que a soma total seja maior que R$ 40 mil.

IR 2014
Pouca coisa muda nas determinações para Declaração de Imposto de Renda 2014.

Além daqueles que obtiveram recebimento de capital sob a alienação ou propriedade de bens, direitos e/ou, posse de terrenos, imóveis ou veículos com valor superior a R$ 300 mil. E ainda tem obrigatoriedade para quem recebeu receita bruta com valor superior a R$ 117.495,75 entro das atividades rurais. A declaração pode ser feita no modelo completo ou pelo simplificado.

Tipos de declaração

O governo já afirmou que quem optar pelo modelo de declaração simplificada, terá o mesmo todo preenchido para 2014, uma forma de facilitar o envio das informações. O contribuinte irá averiguar e se necessário, alterar os dados pré-preenchidos pelo Fisco. Outra importante alteração para o IR de 2014, é que não será mais preciso a declaração Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) das empresas de lucro real, que além de incluir os dados do imposto, ainda estão o balanço e faturamento das empresas.

Quem e isento do imposto de renda?

As pessoas consideradas isentas da declaração continuam sendo as que têm renda inferior a R$ 23.499,15 por ano, que possuem propriedade de bem com valor total superior a R$ 300 mil, as que são dependentes e os portadores de doenças graves, entre outros quesitos que podem ser observados na página da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br. Lembrando que é possível receber a Restituição do Imposto de Renda, ma sé preciso estar atento ao o valor que será restituído que está informado no formulário.

Recebimento da restituição 2014

O critério utilizado para antecipar o recebimento da restituição, está no prazo de entrega da declaração. Quanto antes for emitido, mais rápido sai o recebimento da restituição nos primeiros lotes. Muitas informações podem ser obtidos a partir do telefone celular que o contribuinte realizar o cadastro do seu número no site da Receita, assim fica a par de todas as datas, como prazo de declaração e os dias que acontecem o envio das restituições.

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