Rendimentos isentos e não tributáveis

Rendimentos isentos e não tributáveis

A Receita Federal do Brasil é responsável por promover vários serviços no país, como as isenções e tributações de rendimentos. A lista dessas particularidades costuma ser alterada de acordo com os entendimentos da instituição e a Legislação Brasileira.

As últimas regras ditadas pela Receita em relação ao Imposto de Renda é que todos os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, serão obrigados a declarar entre outras situações.

Rendimentos isentos e não tributáveis
Tipos de rendimentos IR.
(Foto: Reprodução)

Os rendimentos isentos e não tributáveis correspondem aqueles que não se paga nenhum imposto quando são ganhos, como:

» Ajuda de custo;
» Alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador;
» Auxílio-transporte e auxílio-alimentação a servidor público federal civil;
» Benefícios recebidos por deficientes mentais;
» Bolsas de estudo recebidas como doação ou para médico-residente (a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços);
» Cadernetas de poupança;
» Cessão gratuita de imóvel para parente ou proprietário;
» Contribuições empresariais para o PAIT (Plano de Poupança e Investimento);
» Contribuições pagas pelos empregadores para programas de previdência privada;
» Contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual;
» Diárias para pagamento de despesas;
» Dividendos do FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento);
» Doações e heranças;
» Ganho com venda de único imóvel (até R$ 440.000,00 mil reais);
» Indenização de seguro por furto ou roubo;
» Indenização de transporte a servidor público da União;
» Indenização decorrente de acidente;
» Indenização por acidente de trabalho;
» Indenização por danos patrimoniais;
» Indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis;
» Indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS;
» Indenização reparatória a desaparecidos políticos;
» Indenização em virtude da desapropriação para fins de Reforma Agrária;
» Juros recebidos de letras hipotecárias;
» Licença-prêmio (não gozada);
» Lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa;
» Pecúlio recebido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
» Pensionistas com doenças graves;
» Pensões e aposentadorias recebidas por maiores de 65 anos;
» Proventos de aposentadoria por doença grave;
» Proventos e pensões da FEB (Força Expedicionária Brasileira);
» Recebimentos referentes ao PIS e PASEP;
» Redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988;
» Rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples;
» Resgate de contribuições de previdência privada;
» Resgate do FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual);
» Resgate do PAIT (Planos de Poupança e Investimento);
» Salário-família;
» Seguro-desemprego e outros auxílios;
» Seguros de previdência privada;
» Serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador;
» Valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital;
» Venda de ações e ouro, ativo financeiro;
» Venda de bens (até R$ 20.000,00 mil reais);
» Valor recebido da apólice de seguro;

Quem deve declarar imposto de renda 2014

A Declaração do Imposto de Renda obrigatória para algumas pessoas, deverá ser feita através do site oficial da Receita Federal mediante o preenchimento de um formulário que contém várias informações requeridas. Todos aqueles que tiveram rendimentos mensais acima de valor estipulado pelo governo, deverão fazer a declaração, respeitando o prazo, do contrário pagará por uma multa que pode ser de valor alto.

Datas para enviar a declaração

Para o ano de 2013, a declaração deverá ser feita pela internet, entre o dias 1º de março a 30 de abril. Já a programação da Declaração do Imposto de Renda para 2014, ainda não possui qualquer novidade relacionada ao limite mínimo de rendimentos, bem como o quadro geral de contribuinte, geralmente, essas informações são divulgadas nos dias que antecedem o prazo de entrega da declaração.

Até qual valor não temos que declarar o imposto ?

Estima-se que seja mantida a determinação de declaração para contribuintes que tenham recebido acima de R$ 23.499,15 por ano, como no último ano de 2012. Portanto, são obrigadas a declarar o IR, aquelas pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima do valor estabelecido pela Receita, exclusivamente na fonte, como o juros de poupança em que a soma total seja maior que R$ 40 mil.

IR 2014
Pouca coisa muda nas determinações para Declaração de Imposto de Renda 2014.

Além daqueles que obtiveram recebimento de capital sob a alienação ou propriedade de bens, direitos e/ou, posse de terrenos, imóveis ou veículos com valor superior a R$ 300 mil. E ainda tem obrigatoriedade para quem recebeu receita bruta com valor superior a R$ 117.495,75 entro das atividades rurais. A declaração pode ser feita no modelo completo ou pelo simplificado.

Tipos de declaração

O governo já afirmou que quem optar pelo modelo de declaração simplificada, terá o mesmo todo preenchido para 2014, uma forma de facilitar o envio das informações. O contribuinte irá averiguar e se necessário, alterar os dados pré-preenchidos pelo Fisco. Outra importante alteração para o IR de 2014, é que não será mais preciso a declaração Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) das empresas de lucro real, que além de incluir os dados do imposto, ainda estão o balanço e faturamento das empresas.

Quem e isento do imposto de renda?

As pessoas consideradas isentas da declaração continuam sendo as que têm renda inferior a R$ 23.499,15 por ano, que possuem propriedade de bem com valor total superior a R$ 300 mil, as que são dependentes e os portadores de doenças graves, entre outros quesitos que podem ser observados na página da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br. Lembrando que é possível receber a Restituição do Imposto de Renda, ma sé preciso estar atento ao o valor que será restituído que está informado no formulário.

Recebimento da restituição 2014

O critério utilizado para antecipar o recebimento da restituição, está no prazo de entrega da declaração. Quanto antes for emitido, mais rápido sai o recebimento da restituição nos primeiros lotes. Muitas informações podem ser obtidos a partir do telefone celular que o contribuinte realizar o cadastro do seu número no site da Receita, assim fica a par de todas as datas, como prazo de declaração e os dias que acontecem o envio das restituições.