Documentação necessária para escritura de imóvel

Para realizar a escritura de um bem imóvel dentro das legalidades da lei, é necessário que documentos imobiliários sejam apresentados na prefeitura da cidade, tendo carimbos comprobatórios fornecidos por um cartório da região.

Dica: antes de tomar qualquer inciativa sobre esse procedimento, entre em contato com a prefeitura e com o cartório da região para saber quais são as suas normas referentes a esse assunto.

Principais documentos exigidos

» Documento original e cópia do contrato de compra e venda do imóvel;

Principais documentos solicitados para a lavratura da escritura de um imóvel.
Documentos necessários para a escrituração de um bem imóvel.
(Foto: Reprodução)

» Documentos pessoais, tal como:

  • » RG;
  • » CPF;
  • » CTPS;
  • » Comprovante de residência;
  • » Certidão de casamento (caso possuir);
  • » Documentos de outros imóveis (caso possuir);

» Se for pessoa jurídica:

  • » Representantes com original e cópia do RG e CPF;
  • » Contrato ou Estatuto Social de Constituição da empresa;
  • » Cartão válido do CNPJ;
  • » Atas das Assembleias ou alterações contratuais;
  • » Procurações (se possuir);
  • » Autorizações (se possuir);
  • » Certidões Negativas da Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • » Certidões Negativas de Débitos;

» ITBI/ ITCMD;

» Documentos e assinaturas do companheiro ou conveniente.

Dicas

Após a lavratura da escritura é indicado que o comprador do bem imóvel solicite um translado do desse documento. Ele deverá levá-lo para um cartório onde registrou todas as papeladas descritas acima. Depois que isso for realizado é que o indivíduo se tornará dono do imóvel legalmente.

Esse mesmo papel também deverá ser encaminhado para a Secretária da Fazenda, para que o órgão providencie a titularidade das guias de imposto predial para que sejam encaminhadas para o comprador.

Documentos para seguro desemprego

O Seguro Desemprego é destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa (se tiver recebido salários mensais no período de 6 meses anteriores à data da sua demissão), pelos que foram suspensos pelos seus empregadores para a participação em cursos ou programas de qualificação, para pescadores profissionais que estejam no período de pesca proibida e para ex escravos.

Documentos necessários

» Comprovante de residência;

» Comprovante de escolaridade;

» Cartão do PIS/PASEP ou Cartão Cidadão;

» Carteira de Trabalho (CTPS);

» Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

» RG, ou certidão de nascimento, ou certidão de   casamento, ou CNH, ou passaporte, ou certificado de reservista ou CTPS;

» Extrato, documento ou relatório que comprove os depósitos do FGTS;

» Os 3 últimos contracheques recebidos antes da demissão.

Após a demissão o empregado tem entre 07 à 120 dias para dar entrada no seu Seguro Desemprego em uma das agências da Caixa Econômica, na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou no SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Quantidade de parcelas

» Três: para funcionários com 06 à 11 meses de serviços prestados nos últimos 36 meses;

» Quatro: para funcionários com 12 à 23 meses de serviços prestados nos últimos 36 meses;

» Cinco: para funcionários com 24 meses ou mais de serviços prestados nos últimos 36 meses.

Cálculo do Seguro Desemprego

Cálculo do Seguro Desemprego

Quem pode sacar o FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o mesmo corresponde a reserva de dinheiro poupada durante os meses trabalhados pelo indivíduo. Os depósitos de arrecadação desse fundo é realizado mensalmente pelo empregador em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito de sacar o FGTS?

  • Empregado que for demitido sem justa causa;
  • Aposentadorias;
  • Na compra de um imóvel;
  • Indivíduos que estejam portando doenças graves, tal como a Aids e o câncer;
  • Trabalhadores regidos pela CLT, rurais, temporários e avulsos;
  • Atletas profissionais;
  • Diretores não-empregados;
  • Caso aconteça a morte do patrão;
  • Fechamento da empresa;

No caso das empregadas domésticas as leis vem mudando constantemente, mas os empregadores podem ainda escolher se irão pagar ou não o FGTS à sua funcionária.

Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
FGTS, quem tem direito?
(Foto: Reprodução)

Quem paga o FGTS?

Caso o empregador decida pagar o fundo ou tenha esse obrigatoriedade, deverá depositar mensalmente na CEF 8% do valor total do salário do empregado. As arrecadações deverão ser feitas desde o primeiro até o último mês que o trabalhador prestar serviços à  empresa.

A lei destina que todas as empresas tenham um aplicativo distribuído pela CEF que é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), onde o empregador deverá se cadastrar e preencher todos os dados dos seus funcionários para que seja feitos os depósitos e que os mesmos sejam pagos ao final das prestações de serviços do mesmo.

Para saber se o empregador está ou não depositando o FGTS corretamente, basta apenas que o empregado realize esta consulta em uma das agências da CEF. Caso a arrecadação tenha sido efetuada de forma incorreta, o empregado terá o direito de recorrer na Justiça do Trabalho contra o seu empregador e a empresa para ser ressarcido.

Mais informações

Saiba AQUI e AQUI depois de quanto tempo o FGTS pode ser sacado e qual a documentação é necessária para realizar esse procedimento visando a singularidade de cada caso trabalhista.

Como comprovar que sou estudante

Ser estudante proporciona grandes benefícios, como a garantia da meia-entrada em espetáculos teatrais, esportivos, musicais, cinemas, circos e tipos de lazer. Esse é um dos direitos que é garantido à todos os estudantes e para que ele seja exercido, é necessário que os mesmos apresentem a carteirinha estudantil para comprovar a autenticidade dessa informação.

Como solicitar uma carteirinha estudantil, preço, validade.
Exemplo de uma carteirinha estudantil.
(Foto: Reprodução)

O regulamento de todos esses direitos se dá pela Lei Estadual nº 7844 (de 13/05/92),  afirma que todo e qualquer aluno que esteja matriculado em instituições regulares de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau (fundamental, médio e superior) podem optar por pagar ou não a meia-entrada.

Documentos necessários

  • Cópia do RG;
  • Cópia do Comprovante de Matrícula ou do Pagamento da Mensalidade;
  • 1 ou 2 fotos 3×4.

O preço da carteirinha pode variar de região para região, mas costuma custar entre R$ 15,00 à R$ 25,00 reais. Elas possuem duas versões, a nacional (que é mais barata) e a internacional (que é um pouco mais cara) .

Onde fazer?

Existem pessoas que vão até as instituições oferecer esse serviço, que por vezes sai até mais em conta. Caso isso não aconteça, destine-se à  uma sede da UNE (União Nacional dos Estudantes) ou da UBES (nião Brasileira dos Estudantes Secundaristas) em sua cidade com o dinheiro e  documentos necessários para fazer a solicitação da carteira estudantil.

Aviso

Todas as carteirinhas estudantis possuem validade, portanto fique atento e não esqueça de renovar a sua!