Procedimento para resgatar FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) é um programa criado pelo Governo para garantir assistência aos trabalhadores demitidos sem justa causa, para que sejam remunerados por um período até que arrumem outro emprego.

Ao contrário do INSS, o FGTS é descontado do chefe e não do empregado. O depósito é feito mensalmente em uma conta da CEF (Caixa Econômica Federal) em nome do trabalhador, onde devem ser depositados 8% do valor total do salário que a pessoa recebe, referente ao que consta em sua Carteira de Trabalho.

Tem direito ao FGTS, pessoas que trabalham a mais de 6 meses com carteira assinada. A quantidade de meses que irá receber o benefício irá se dar em relevância de quanto tempo de carteira assinada o trabalhador possui.

Tem direito ao FGTS

* Demissão sem justa causa;

FGTS

* No caso de falecimento do trabalhador;

* No caso de aposentadoria;

* Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV – AIDS;

* Em casos de liquidação de dívidas sobre moradias;

* Para dar entrada ou quitar o contrato de residência própria;

* Em casos de desastres naturais;

* Caso a pessoa esteja afastada ou que não haja depósito em 3 anos com o FGTS;

* Quando a pessoa tiver mais que 70 anos;

* Em casos de doenças em estágios terminais;

* Em casos de câncer.

Após a demissão sem justa causa, o trabalhador deverá se destinar a CEF com os documentos necessários para que o processo seja iniciado. Se todos os dados estiverem corretos, o trabalhador terá até 5 dias úteis para receber seu benefício.

O saque dessa importância, poderá ser feito nas agências da Caixa, nas lotéricas, nos postos de autoatendimento, no site da CEF e em filiares conveniadas com o banco. 

Documentação necessária

Demissão sem justa causa

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Cópia do contrato social e respectivas alterações registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial.

Término de contrato por prazo determinado

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

• Cópia do contrato firmado entre as partes;

 • Atas das assembleias.

Rescisão do contrato por extinção da empresa; fechamento de estabelecimentos; supressão de parte das atividades; falecimento do empregador; decretação de nulidade do contrato de trabalho

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Alteração contratual;

 • Declaração escrita pelo empregador, confirmando a rescisão do contrato;

 • Atas das assembleias;

 • Certidão de óbito do empregador;

 • Decisão judicial, documento de nomeação do síndico da empresa falida dado pelo juiz ou declaração do síndico da empresa falida para comprovar a rescisão do contrato ou o falecimento;

 • Documento emitido pela autoridade competente que comprove a nulidade do contrato.

Culpa semelhante ou força maior

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Atas das assembleias;

 • Sentença transitada em julgado;

 • Termo de audiência da Justiça do Trabalho.

Necessidade pessoal devido a desastres naturais

 • Declaração comprobatória do acontecimento, comprovado pela Defesa Civil municipal ou pelo Distrito Federal;

 •  Identificação da unidade residencial;

 • Formulários de Avaliação de Danos – AVADAN;

 • Mapa da área afetada pelo desastre;

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Comprovante de residência em nome do trabalhador.

Aposentadoria

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Atas das assembleias;

 • Documento fornecido pelo Instituto Oficial de Previdência Social.

Suspensão do trabalho por período igual ou superior a 90 dias

 • Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional;

 • Cartão Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP.

Falecimento do titular da conta

 • Documento de identificação do sacador;

 • Número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS;

 • Carteira de Trabalho do titular falecido;

 • Atas das assembleias;

 • Certidão de Óbito do titular falecido;

 • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida pelo INSS;

 • Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores.

Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias.

Portador de HIV – AIDS

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente;

 • Comprovante de dependência;

 • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.

Pessoas com câncer

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Atestado médico com validade não superior a 30 dias;

 • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico;

 • Comprovante de dependência;

 • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.

Estágio terminal por algum motivo grave

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Atestado médico, contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida do titular da conta;

 • Comprovante de dependência;

 • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.

Contas inativas do FGTS

• Carteira de trabalho, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, 03 anos seguidos;

 • Documento de identificação com foto;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP.

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