Erro do FGTS de 1999 a 2013

O FGTS  foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O mesmo é responsável por proporcionar ao trabalhador direitos no fundo na Caixa Econômica Federal, onde o empregador deverá depositar mensalmente o valor percentual de 8% calculado sobre o salário em uma conta da CEF. Todos os anos esse banco aplica sobre esse valor juros de 3% mais a correção de TR (Taxa Referencial). Porém erros vem acontecendo neste procedimento desde o ano de 1999, onde a taxa não está mais acompanhando a inflação.

Correção do FGTS

Cálculo de correção do FGTS, quem tem direito?
Regras para a correção do erro de cálculo do FGTS.
(Foto: Reprodução)

Todos os trabalhadores, sendo eles aposentados ou não, que tinham saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 poderão reclamar sobre a correção. Estima-se que os trabalhadores tiveram mais de 11% de prejuízo nestes 14 anos.

Como entrar com a ação?

O que pode ser feito nesse processo é procurar um bom advogado e dar entrada na papelada, para que a correção seja realizada de maneira rápida e eficaz.

Documentos necessários

  • Xerox do RG;
  • Xerox do comprovante de endereço;
  • Xerox do Cartão do PIS ou do PASEP ou da página da carteira profissional onde o número do PIS está anotado;
  • Extrato do FGTS que pode ser solicitado na CEF;
  • Carta de Concessão do Benefício para aposentados.

Valor a receber

Os valores da correção do FGTS irá variar de caso para caso, onde cada empregado tem as suas particularidades. Normalmente, costuma-se avaliar o período em que o trabalhador teve os valores depositados na conta do FGTS. A correção de alguns indivíduos chegou a cerca de 88,3% no valor total do fundo.

Quem poderá sacar a correção?

Só poderá recorrer a correção e ao saque os trabalhadores que já adquiriram o direito do FGTS durante esses 14 anos, onde será retirado a quantia recuperada do benefício. O valor só poderá ser retirado após a autorização da Justiça.

Como protocolar documentos na Receita Federal

A receita federal pode causar muitos problemas para qualquer um, para quem pretende garantir a sua segurança o melhor método é protocolar toda a documentação referente a Receita Federal, principalmente os que envolvem o pagamento de impostos atrasados e os que se referem a devoluções. Protocolando um documento você terá a segurança de poder afirmar que procedeu desta ou daquela maneira sobre alguma ação.

documentos
É sempre bom realizar o processo de protoloco dos documentos para envio à Receita Federal para evitar complicações com a mesmo. (foto: reprodução)

Para protocolar um documento basta ir à uma  secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da circunscrição do estabelecimento requerente ou pode enviar por postal. Com o pedido feito basta esperar a confirmação, obviamente por postal poderá levar alguns dias. Esse procedimento pode ser feito em outras áreas. Protocolar é uma forma de garantir uma documentação, portanto as vezes vale a pena tirar algum tempo para isso.

  Outras ações são necessárias a presença como para quem pretende apresentar a regularidade fiscal da pessoa jurídica, para isso é necessário ter a certidão negativa de débitos ou certidão positiva que também apresenta com efeitos a negativa, depois é só apresentar  à secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em uma certidão conjunta.

Documentos para viajar para o Peru

O Peru é um ótimo lugar para viajar, devido ao fato de não ser necessário tirar o passaporte para viagem. Mas é recomendado ter o passaporte em mãos, pois em alguns hotéis ele costumam cobrar taxa extra para quem não apresenta o passaporte. O Peru conta com um dos lugares mais incríveis, bem como a cidade de Machu Picchu,uma antiga cidade Inca que fica a mais de 2.400 metros acima do nível do mar e foi construída de maneira unica e abandonada por seus habitantes por causa da invasão os primeiros colonos espanhóis.

passaporte
Passaporte para entrar no Peru. (foto:reprodução)

Os destinos mais procurados para quem viaja ao Peru são as cidades de Lima ( capital) e Cusco ( antiga capital do império Inca). Para viajar  ao Peru basta ter os seguintes requisitos:

  • Documento de Identidade (RG) original em perfeito estado com menos de 5 anos;
  • (Opcional) Ter o um passaporte emitido com no minimo seus meses;
  • Para viajar ao Peru é extremamente recomendado que esteja em dia com a vacina contra febre amarela. Se não tomou a vacina, deve toma-la dez dias antes do embarque. O peru está entre os países com maior agravante de febre amarela, por isso é exigido estar com a vacina em dia antes do embarque.

Brasileiros podem permanecer no Peru por um período de 90 dias sem fazer nenhuma declaração, se for por um período superior por algum outro motivo é necessário o visto de entrada. Pessoas que estejam viajando a turismo ou  negócios não podem exercer atividades remuneradas.

Machu Picchu
Na língua Inca, quichua, Cusco significa “umbigo do mundo”. (foto:reprodução) fonte: www.toddadams.net

 

É válido lembrar que carteira de motoristas e outros semelhantes não são aceitos, apenas carteira de identidade ou passaporte. A moeda oficial do Peru é o soles. Um real vale em média 1,6 soles. Sempre procure por uma agência especializada para fazer o câmbio. O transporte e o hotéis podem ser encontrados por um preço bem em conta. Vale a pena programar uma viagem e conhecer mais o Peru, das suas tradições e dos seus pontos turísticos de tirar o fôlego.

Como solicitar DPVAT

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ou DPVAT é um seguro obrigatório que todo dono de veículo automotor deve pagar, esse é um direito que ficou desconhecido pelos brasileiros durante muito tempo. Atualmente a procura por esse tipo de seguro tem crescido consideravelmente, o DPVAT assegura qualquer pessoa que tenha sofrido acidente de transito e se machucado, tanto para quem estava dentro ou fora do veículo.

seguro obrigatório
como solicitar o DPVAT
foto: reprodução

Esse seguro serve para pagar as despesas médicas que a vítima ter que arcar, ou seja o DPVAT apenas irá reembolsar qualquer despesa que a vítima tenha gasto com:

– internação
– remédios
– fisioterapia
– cirurgia

Valor

O valor do DPVAT vai até R$ 2.700,00 para despesas médicas e hospitalares as quais já foram citadas acima e R$ 13.500,00 em caso de morte ou para invalidez permanente. O pedido pode ser feito no prazo de até três anos após á data do acidente. É preciso que o Boletim de Ocorrência (B.O.) seja feito para que a vítima ou vítimas recebam o seguro.

Como fazer o pedido

Para fazer o pedido é preciso, primeiro, se dirigir á um posto autorizado do DPVAT. É preciso lembrar que esse serviço é completamente GRATUITO, não é necessário nenhum intermediário e a seguradora não pode cobrar por esse serviço, você também pode optar por fazer o pedido pela justiça, mas isso pode levar anos, enquanto em um posto autorizado leva apenas trinta dias após a entrada do pedido. A seguradora Líder fez uma parceria com os correios em 2011 e hoje já está atuando em todo o país, é uma boa opção para quem não conhece uma seguradora em sua cidade.

Documentos

Para quem pretende reaver os gastos com atendimento médico e hospitalar é preciso levar todas as notas e comprovantes dos gastos, todo pedido deve ser acompanhado do Boletim de Ocorrência, também é preciso levar o RG é CPF da vítima e por último o comprovante de residência com menos de três meses. Para quem ainda tem dúvidas o esclarecimento do mesmo feito através do número 0800 022 1204 ou pela internet no site oficial do DPVAT.

Recebendo o dinheiro

O dinheiro é depositado diretamente em sua conta corrente ou poupança. Para quem não tem uma conta poupança ou corrente, você pode criar uma conta  junto ao serviço de atendimento do DPVAT ou fazer o pedido para que seja transferida na conta de algum parente mais próximo.