Procedimento para resgatar FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) é um programa criado pelo Governo para garantir assistência aos trabalhadores demitidos sem justa causa, para que sejam remunerados por um período até que arrumem outro emprego.

Ao contrário do INSS, o FGTS é descontado do chefe e não do empregado. O depósito é feito mensalmente em uma conta da CEF (Caixa Econômica Federal) em nome do trabalhador, onde devem ser depositados 8% do valor total do salário que a pessoa recebe, referente ao que consta em sua Carteira de Trabalho.

Tem direito ao FGTS, pessoas que trabalham a mais de 6 meses com carteira assinada. A quantidade de meses que irá receber o benefício irá se dar em relevância de quanto tempo de carteira assinada o trabalhador possui.

Tem direito ao FGTS

* Demissão sem justa causa;

FGTS

* No caso de falecimento do trabalhador;

* No caso de aposentadoria;

* Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV – AIDS;

* Em casos de liquidação de dívidas sobre moradias;

* Para dar entrada ou quitar o contrato de residência própria;

* Em casos de desastres naturais;

* Caso a pessoa esteja afastada ou que não haja depósito em 3 anos com o FGTS;

* Quando a pessoa tiver mais que 70 anos;

* Em casos de doenças em estágios terminais;

* Em casos de câncer.

Após a demissão sem justa causa, o trabalhador deverá se destinar a CEF com os documentos necessários para que o processo seja iniciado. Se todos os dados estiverem corretos, o trabalhador terá até 5 dias úteis para receber seu benefício.

O saque dessa importância, poderá ser feito nas agências da Caixa, nas lotéricas, nos postos de autoatendimento, no site da CEF e em filiares conveniadas com o banco. 

Documentação necessária

Demissão sem justa causa

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Cópia do contrato social e respectivas alterações registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial.

Término de contrato por prazo determinado

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

• Cópia do contrato firmado entre as partes;

 • Atas das assembleias.

Rescisão do contrato por extinção da empresa; fechamento de estabelecimentos; supressão de parte das atividades; falecimento do empregador; decretação de nulidade do contrato de trabalho

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Alteração contratual;

 • Declaração escrita pelo empregador, confirmando a rescisão do contrato;

 • Atas das assembleias;

 • Certidão de óbito do empregador;

 • Decisão judicial, documento de nomeação do síndico da empresa falida dado pelo juiz ou declaração do síndico da empresa falida para comprovar a rescisão do contrato ou o falecimento;

 • Documento emitido pela autoridade competente que comprove a nulidade do contrato.

Culpa semelhante ou força maior

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Atas das assembleias;

 • Sentença transitada em julgado;

 • Termo de audiência da Justiça do Trabalho.

Necessidade pessoal devido a desastres naturais

 • Declaração comprobatória do acontecimento, comprovado pela Defesa Civil municipal ou pelo Distrito Federal;

 •  Identificação da unidade residencial;

 • Formulários de Avaliação de Danos – AVADAN;

 • Mapa da área afetada pelo desastre;

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Comprovante de residência em nome do trabalhador.

Aposentadoria

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Atas das assembleias;

 • Documento fornecido pelo Instituto Oficial de Previdência Social.

Suspensão do trabalho por período igual ou superior a 90 dias

 • Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional;

 • Cartão Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP.

Falecimento do titular da conta

 • Documento de identificação do sacador;

 • Número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS;

 • Carteira de Trabalho do titular falecido;

 • Atas das assembleias;

 • Certidão de Óbito do titular falecido;

 • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida pelo INSS;

 • Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores.

Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias.

Portador de HIV – AIDS

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente;

 • Comprovante de dependência;

 • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.

Pessoas com câncer

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Atestado médico com validade não superior a 30 dias;

 • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico;

 • Comprovante de dependência;

 • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.

Estágio terminal por algum motivo grave

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Atestado médico, contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida do titular da conta;

 • Comprovante de dependência;

 • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.

Contas inativas do FGTS

• Carteira de trabalho, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, 03 anos seguidos;

 • Documento de identificação com foto;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP.

Diabéticos podem doar sangue?

Doar sangue é uma prática de amor a vida e por isso, diversos homocentros são espalhados por todas as cidades para a recolha dessa substância para os bancos de sangue. Mas para fazer essas doações, é necessário que se esteja com o organismo saudável e siga as determinações das entidades para que toda a coleta e a distribuição do material seja realizada de forma benéfica.

Diabéticos podem doar sangue?

Para as pessoas que desejam doar e possuem qualquer tipo de doença vai uma dica: olhe sempre a cartilha de indicações e restrições dos hemocentros para saber quem pode e quem não pode praticar essa ação.

Os diabéticos tipo 1 não podem doar sangue de forma alguma pois utilizam insulina para seu tratamento. Essa substância causa ais pacientes um distúrbio no sistema cardiovascular e ao fazer a doação poderá apresentar diversas reações e prejudicar a sua própria saúde.

Os diabéticos tipo 2 podem doar desde que não utilize insulina, que seu tratamento seja feito apenas com alimentação ou hipoglicemiantes orais e que não possua nenhum tipo de alteração vascular.

As pessoas diabéticas que utilizam a insulina, são denominados pelos médicos como insulinos-dependentes. Após o uso desse composto pela primeira vez, a doação não pode mais ser realizada. Essa substância é utilizada para controlar os índices glicêmicos do organismo e depois da sua primeira aplicação, o corpo – de uma certa forma – cria uma dependência a ela.

Os critérios para doar sangue estão sempre disponíveis nos hemocentros e até mesmo em diversos sites da internet. Caso haja qualquer dúvida antes de aderir a essa prática, consulte um bom médico e avalie como está a sua saúde, logo após, pergunte a ele o que é indicado, o que é proibido e quais pessoas estão restritas a esse modelo de doação.

Depois de quanto tempo posso sacar o FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um sistema que foi implantado em 1967 pelo Governo para que ao ser demitido, o empregado não se sinta prejudicado financeiramente. Todos os meses o dono da empresa em que o empregado trabalha, deverá depositar em uma conta poupança da CEF (Caixa Econômica Federal) uma quantia de 8% do total do salário que ele recebe para que quando for demitido, tenha condições de se manter, abrir um negócio ou investir em patrimônios.

Cálculo FGTS

O FGTS, ao contrário do INSS e do Imposto de Renda não é descontado do salário do trabalhador pois esse depósito é de total responsabilidade do empregador.

Após a rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá dar entrada no FGTS em uma das agências da CEF para receber o seu fundo de garantia, sendo que quando sacado o dinheiro, deverá pagar 40% do valor total para a empresa pela quebra de contrato – referente a multa.

Depois de dar entrada na CEF, levando todos os documentos necessários – sendo os principais a carteira de trabalho, número do PIS/PASEP e um documento original com foto – o trabalhador poderá receber esse dinheiro em até 5 dias úteis, sendo que só poderá ser sacado em agências ou conveniências cadastradas e vinculadas com a Caixa Econômica.

O FGTS também poderá ser sacado:

  • * Quando a pessoa tiver mais que 70 anos;
  • * Em casos de doenças em estágios terminais;
  • * Em casos de câncer;
  • * Para dar entrada ou quitar o contrato de residência própria;
  • * Em casos de desastres naturais;
  • * Caso a pessoa esteja afastada ou que não haja depósito em 3 anos com o FGTS;
  • * No caso de falecimento do trabalhador;
  • * De aposentadoria;
  • * Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
  • * Em casos de liquidação de dívidas sobre moradias.

Para os trabalhadores menores de idade, considerados aprendizes, o valor a ser depositado pela empresa é de 2% do valor do salário do mesmo para o fundo de garantia.

O saque do FGTS é feito com o Cartão do Cidadão, um cartão magnético da CEF que corresponde a benefícios – como bolsa família -, PIS e FGTS.

Cartão do Cidadão

O fundo de garantia pode ser usado para financiar habitações populares, infraestrutura urbana e saneamento básico, isto é, financia os principais bens que todo trabalhado necessita, favorecendo ainda a facilidade em conseguir os benefícios e descontos nos programas através da comprovação de sua renda.

Quanto mais tempo o empregado trabalhar, mais dinheiro o seu FGTS acumulará, pois deverá ser sacado somente quando seu contrato acabar ou quando for demitido sem justa causa.

Tem direito ao FGTS os trabalhadores com contrato formal, trabalhadores rurais, safreiros – empregados rurais que trabalham por safra –, atletas profissionais e empregados domésticos poderão participar do acumulo do FGTS quando seu empregador depositar os 8% a critério dele em uma conta poupança da CEF em nome do trabalhador.

O Cartão do Cidadão também é um dos meios do trabalhador observar se o pagamento do FGTS está sendo efetuado, mesmo que não tenha como sacar, ele poderá fazer essas visualizações. Em caso da CEF ou do empregador não pagar o FGTS, é indicado que o trabalhador procure a justiça para que a retirada do dinheiro seja feita.

Para mais informações, é possível que os trabalhadores converse com os diretores da empresa ou com atendentes de pessoas físicas na CEF para esclarecer suas dúvidas.

Critérios para doar sangue

Doar sangue é uma das mais belas práticas de doação á vida que um ser humano pode ter. Esse projeto foi instituído para fazer reposições sanguíneas em casos de emergência de pessoas que estejam passando por algum problema de saúde, que tenha que fazer uma cirurgia grave, um transplante ou uma transfusão.

Para doar sangue, é necessário que a pessoa esteja com uma boa saúde e que siga alguns requisitos para que o processo tenha total eficácia e para que o conteúdo coletado sirva para manter outras pessoas em estado saudável.

Para fazer a doação, é necessário quer a pessoa saiba dos dados abaixo e procure um hemocentro próximo a sua região.

Informações importantes para quem deseja doar sangue

* Não ter ingerido bebida alcoólica nas últimas 6 horas antes da doação;

* Não pode estar grávida ou amamentando;

* Não pode estar com febre ou gripado;

Pessoa doando sangue

* Ter descansado um período de 6 horas antes da doação;

* Tem que pesar acima de 50 quilos;

* Ter entre 18 e 65 anos, sendo que pessoas menores poderão doar, desde que esteja acompanhada do pai ou responsável;

* A pessoa deverá levar a identidade ou algum documento com foto;

* Estar em boas condições de saúde;

* Não estar em jejum. O doador deverá somente evitar comer alimentos gordurosos 3 horas antes da doação.

Quem não pode doar

* Mulheres grávidas;

* Pessoas com anemia;

* Usuários de droga;

* Quem possui histórico de doença hematológica, cardíaca, renal, pulmonar, hepática, ato-imune, diabetes, hipertireoidismo, hanseníase, tuberculose, câncer, sangramento anormal, convulsão após os dois anos de idade ou epilepsia, sífilis, doença de Chagas ou malária;

* Pessoas que já se colocaram em um grau sexual de risco;

* Pessoas que portem o vírus da AIDS, HTLV, HBV ou HCV;

* Pessoas que tenham feito tatuagem, tratamento de acupuntura ou que tenha colocado piercing, deverão esperar 1 ano para doar;

* Pessoas que estejam em tratamento com uso de medicamentos;

* Mulheres que tenham ganhado bebe – sendo 90 dias para parto normal e 180 para cesariana;

* Pessoas que fizerem extrações dentárias deverão esperar um prazo de 72 horas para fazer a doação;

* Pessoas que operaram ou fizeram algum procedimento contra apendicite, hérnia, amigdalectomia e varizes, deverá esperar um prazo de 3 meses para fazer doação;

* Pessoas que tenham feito transfusão de sangue deverá esperar um prazo de 1 ano para fazer doação;

* Pessoas que apresentem algum ferimento grave ainda não cicatrizado;

* Pessoas que fizeram exame de endoscopia, deverão esperar 6 meses ou mais para fazer doação.

Após fazer a doação, é necessário que se espere um prazo para doar de novo, sendo ele de 60 dias para o homem e 90 dias para a mulher. Com essa avaliação, é possível ver que os homens poderão doar sangue por até 4 vezes no ano e as mulheres 3.

Dicas

* Se alimente bem antes de fazer a doação;

* Faça refeições leves;

* Evite comer alimentos gordurosos;

* Beba bastante líquido durante todo o dia, com mais intensidade antes e depois do momento da doação.