Desocupação de imóvel alugado prazo e multas

O aluguel de imóveis move montantes de dinheiros todos os anos, mas por vezes consegue causar problemas tanto ao inquilino quanto ao proprietário devido a alguns fatores. Existem muitas dúvidas que circulam esse mercado e uma delas são os prazos e as multas que devem ser pagas em casos de desocupações.

Casos de desocupação

• Um indivíduo que não desocupou o imóvel ao final do contrato e nem dentro dos prazos estabelecidos. Nessa situação o proprietário pode impedir o inquilino de permanecer no imóvel?

Caso não haja pagamentos ou qualquer uma negociação desse período entre o inquilino e o proprietário, o dono do imóvel poderá pedir uma liminar para que a desocupação do indivíduo aconteça.

Infrações compactuais ou ilegais;

Acordo formal entre o inquilino e o proprietário;

Aluguel

Falta de pagamento dos encargos e/ou do aluguel;

Necessidade de reparação com urgência do imóvel;

Cessão, venda ou alienação do imóvel. Prazo de 90 dias corridos para desocupação;

Extinção do fideicomisso ou do uso fruto. Prazo de 30 dias corridos para a desocupação.

Caso o inquilino desejar sair do imóvel antes que seu contrato tenha acabado, é necessário que o mesmo pague a multa estabelecida no contrato já assinado anteriormente ou na presença da sua falta o que for estabelecido em mandato judicial.

Essa multa poderá ser reivindicada pelo inquilino caso a rescisão aconteça devido a transferência de emprego para outras regiões ou feita pelo seu próprio empregador, mas o proprietário deverá ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.

Lembre-se sempre que se você é um inquilino, que deve sempre pedir o comprovante da entrega das chaves a imobiliária e/ou ao proprietário e uma vistoria de todo o imóvel, pois em muitos casos, quando isso não é realizado, o aluguel continua sendo cobrado.

Estacionar fora da vaga da multa?

Estacionar fora das vagas destinadas para esse serviço, causa multa de trânsito dependendo da situação que o carro estiver e aonde ele estará.

Multas referentes ao estacionamento

* Estacionar o veículo a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversa ou nas esquinas: R$ 120,00.

Estacionar o veículo afastado do meio-fio, de cinquenta centímetros a um metro: R$ 50,00.

* Estacionar o veículo afastado do meio-fio a mais de um metro: R$ 120,00.

* Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro): R$ 80,00.

Estacionar o veículo nas rodovias, nas vias de trânsito rápido, na pista de rolamento das estradas e nas vias dotadas de acostamento: R$ 180,00.

* Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados: R$ 80,00.

Estacionar fora da vaga da multa

* Estacionar o veículo nos acostamentos – salvo por motivos de forças maiores: R$ 50,00.

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, gramados ou jardim público: R$ 120,00.

* Estacionar o veículo onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos: R$ 80,00.

* Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro: R$ 80,00.

* Estacionar o veículo ao lado de outro em fila dupla: R$ 120,00.

Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: R$ 120,00.

Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: R$ 80,00.

* Estacionar o veículo nas pontes, viadutos e túneis: R$ 120,00.

* Estacionar o veículo na contramão: R$ 80,00.

Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total, isto é, superior a três mil e quinhentos quilogramas: R$ 120,00.

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização: R$ 50,00.

* Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização: R$ 80,00.

Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização: R$ 120,00.

Banco pagar IPTU São Paulo

O IPTU é o  Imposto Predial e Territorial Urbano cobrado de todas as pessoas que possuem qualquer imóvel em seu nome. Essa taxa tem que ser paga anualmente á vista ou dividida em parcelas através de uma negociação com a prefeitura da região em que o proprietário mora e tem o patrimônio.

O recolhimento dessa taxa é feito na data em que o contribuinte faz o cadastramento do imóvel. O recibo de pagamento é enviado para a casa do proprietário pelos Correios.

Caso essa notificação não seja encaminhada para o endereço correspondente, o mesmo pode ser retirado no site da prefeitura da região em que o contribuinte mora. Ela pode ser impressa de forma simplificada ou normal.

Os calendários de entrega da contribuição, traz todos os anos as datas de postagem dos documentos de arrecadação, a data de vencimento das prestações e a data de recebimento pelo contribuinte. Os bilhetes são enviados mensalmente para o proprietário e a sua data de pagamento é sempre a mesma.

O pagamento pode ser feito a vista ou em até 10 vezes sem juros. Caso o contribuinte atrase o pagamento de qualquer prestação e o prazo da última mensalidade já tenha sido ultrapassado, só será aceito o pagamento integral da dívida.

Formas de pagamento?

* Terminais de auto-atendimento;

IPTU SP -  Boleto e data de vencimento

* Por agendamento – pelo InternetBank;

* Pelo documento fornecido pela prefeitura, em casas lotéricas;

* Débito automático em conta corrente;

* Bancos conveniados, tais como o Itaú, a CEF (e lotéricas), o Bradesco (e Banco Postal), o Banco do Brasil, o Santander, o HSBC, o Safra e o Citibank.

Caso o IPTU seja pago com atraso, multas serão cobradas do proprietário, onde incidem sobre o valor integral do crédito tributário, que corresponde ao IPTU, mais a muta moratória, mais a atualização monetária.

Qual o valor de uma multa gravíssima

Código de trânsito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todo condutor de veículo poderá sofrer penalidades caso o mesmo venha a descumprir alguma das regulamentações estabelecidas em Lei. As chamadas infrações, são classificadas em quatro diferentes categorias – leves, médias, graves e gravíssimas, onde cada qual possui um valor como referência ao tipo da multa, penalização e até mesmo a inclusão de pontos na Carteira de Nacional de Habilitação.

Tipos de Infração

As infrações são enumerada de acordo com o nível irrelevância diante do CTB. O limite de multas está na categoria de infração gravíssima, mas em alguns casos, o valor dessa multas podem sofrer acréscimo, sendo multiplicado por até cinco vezes. Mas o infrator tem ainda o direito de receber 20% de desconto no pagamento da multa, desde que efetue o pagamento até a data de vencimento prevista, do contrário, perde o benefício.

Foi multado ?

bafometro
Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.

Ao ser multado, o proprietário do veículo irá receber a notificação de autuação através do correio. No documento está um breve aviso de que a penalidade será aplicada.

Tempo para chegar a multa

Quando a notificação já estiver preenchida no campo de indicação do condutor, implica que a infração é de competência do proprietário, ou do condutor que foi identificado no ato. Se estiver em branco, o proprietário pode indicar, no prazo de 15 dias, quem era o condutor no momento na infração.

Como recorrer ?

Seja o dono do veículo ou a pessoa autuada, pode recorrer ao recebimento da notificação de autuação e também da notificação de penalidade. Atualmente, o valor máximo para a infrações gravíssimas está R$ 957,70. Mas as penalidades dessa categoria, incluem variadas infrações. Segue as respectivas:

  • Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias;
  • Dirigir embriagado (superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue;
  • Levar crianças menores de 10 anos no banco da frente;
  • Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão;
  • Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada;
  • Avançar sinal vermelho;
  • Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismos ou trafegar em moto com faróis apagados;
  • Conduzir o veículo com placas ilegíveis, sem qualquer uma das placas de identificação ou sem licenciamento.

Veja a tabela completa com as categorias, valores e o número de pon tos na CNH:

Categoria Pontos – Gravíssima equivalente a 7 pontos na CNH
Multa (com desconto) : R$ 153,24 — R$ 458,89 (x3) — R$ 938,54 (x5)
Multa (sem desconto): R$ 191,54 — R$ 573,63 (x3) — R$ 957,70 (x5)

Categoria Pontos – Grave pontos equivalente 5 pontos na CNH
Multa (com desconto) : R$ 102,15
Multa (sem desconto): R$ 127,69

Categoria Pontos – Média equivalente a 4 pontos na CNH
Multa (com desconto) : R$ 68,10
Multa (sem desconto): R$ 85,13

Categoria Pontos – Leve equivalente a 3 pontos na CNH
Multa (com desconto) : R$ 42,56
Multa (sem desconto): R$ 53,20

Como pagar multa de trânsito em atraso ?

Se a multa não for paga dentro do prazo determinado, o proprietário do veículo poderá realizar o pagamento somente na data do licenciamento e na rede bancária autorizada. A segunda via do documento pode ser obtida no site do DETRAN regional ou nos Postos de Atendimento do órgão. Basta entrar com as informações requeridas, como a numeração da PLACA e o RENAVAM do veículo.