Deserção militar prescrição

A legislação militar por vezes difere da legislação comum, porque possui algumas causas especiais que fogem das regras e normas gerais estabelecidas pela CPM, sendo uma delas a prescrição referente sobre o crime de deserção. Esse ato é considerado como infraconstitucional e de natureza grave.

O art. 132, da CPM, podemos ver que “No crime de deserção, embora decorrido o prazo da descrição, esta só atinge a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, sessenta”. Com isso, podemos visualizar que, embora o prazo já tenha sido vencido, a punição do ato só terá fim quando o indivíduo completar certa idade.

Este artigo se encontra na constituição Federal e mesmo sendo tão discutido atualmente em debates para a observação da sua eficácia nos processos penais constitucionais, encontra-se em plena vigência. Enquanto o desertor não for capturado, a sua prescrição irá acontecer de acordo com o artigo 132. Podemos observar que a estrutura militar e a sua lei é, ainda, mais severa com seus oficiais do que com os demais indivíduos das praças.

Os princípios que regem as corporações afirmam que os oficiais devem servir de exemplo para toda a sua tropa e que nenhum ato irregular deve ser realizado por eles, pois estariam quebrando todos os ensinamentos obtidos em seu curso de formação. Quando eles são passados para a condição de reserva, mesmo afastados, podem vir a ser reconvocados até os sessenta anos de idade.

Esse foi o principal fator que estabeleceu sessenta anos como a idade limite para os oficiais que estão foragidos de suas corporações. Essa regra aplica-se aos integrantes das Forças Armadas, Polícias Militares, Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal e dos demais estados do país e também as Forças Auxiliares.

Empréstimos para militares

Pessoas que atuam nas forças armadas brasileiras em geral possui alguns benefícios, e muitos deles estão relacionados a área de empréstimos. Nesse tocante fica evidente que as modalidades de crédito consignado para militares apresenta uma série de vantagens, desde prazos maiores a taxas de juros mais convidativas, além  poucas barreiras burocráticas.

Ao consultar as instituições financeiras que trabalha com essas modalidade de empréstimo, o militar logo faz o orçamento e vê a quantidade de parcelas que a dívida será dividida e ainda o valor fixo das parcelas. Geralmente as taxas de mercado são longas chegando a até sessenta meses, em algumas entidades.

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Os empréstimos consignados para militares oferecem as melhores taxas de juros entre as modalidades de crédito.

No caso de empréstimo consignado, o valor da parcela é descontado diretamente na folha de pagamento ou no soldo do oficial, desde que este tenha uma margem de desconto considerável a liberação é quase que imediata, sem nenhum tipo de burocracia e  contratempo na concessão.

Existem uma série de bancos que com linhas de crédito especiais para servidores, entre eles se destaca o Banco Daycoval, Banco Pan-Americano, BV Financeira, Banco Matone, Lecca Financeira, Dinheiro, BMG, entre outros. Algumas vantagens geralmente oferecidas, são:

➭ Desconto no contra-cheque,

➭ Pagamento articulado com as capacidades orçamentárias do servidor,

➭ Liberação imediata em conta ( de 12 a 72 horas após o pedido),

➭ Rapidez no processo,

➭ Nenhum tipo de consulta ao SPC ou SERASA,

➭ Prestações fixas pagas em  até 60 meses ,

➭ Taxas de juros bem mais baixas em relação a média de mercado.

Concluindo, se você é membro da Marinha, Exercito ou Aeronáutica e está precisando fazer um empréstimo com urgência essas opções de consignados são as melhores, visto que mesmo obedecendo um regimento interno para liberação particular em cada instituição, são de maneira mais ampla as melhores taxas práticas nesse seguimento atualmente.