Tempo de estabilidade após licença maternidade

A grosso modo intendente-se por estabilidade gestante o período em que a funcionária não pode ser despedida ( a não ser por justa causa), isso vale desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. A estabilidade é uma prerrogativa assegurada por lei, descrita no artigo 10 inciso II letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mas ainda há dúvidas entre as trabalhadoras quanto as reais garantias que esse itinerário institui.

Estabilidade durante e depois da gravidez

Após confirmada a gravidez o empregador que por ventura dispensar a funcionária sem uma causa legitima, deverá a posteriori readmiti-la, caso isso se torne inviável para a empresa, a ex-empregada deverá ser indenizada recebendo toda pecúnia que teria direito até o fim da estabilidade, incluindo, além do salário, todos os benefícios que usufruiria caso estivesse em sua ocupação.

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A Estabilidade Gestante dá garantia que a mulher não será dispensada durante o momento que se dedica a maternidade.

Tempo de Afastamento e dias de direto

A Licença maternidade é também um direito legal da gestante que pode se afastar do seu posto de trabalho por 120 dias sem ter prejuízo salarial, esse período serve para que ela se prepare para o parto e também possa amamentar o bebê nos primeiros meses de nascido. A partir do oitavo mês de prenhez já poderá ser solicitada a licença. Entretanto, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) 120 dias é muito a quem, se considerada as necessidade do aleitamento materno, por isso recomenda-se que o afastamento da mãe seja de 180 dias.

No Brasil não existe nenhuma imposição legal para que o empregador acrescente os 60 dias a licença maternidade, há apenas uma recomendação e benefícios fiscais para quem a cumpre, isso foi denominado projeto Empresa Cidadã. Caso o patrão libere a funcionária ficará a cabo da empresa pagar pelos dias excedentes, no entanto, será restituído esse valor na hora de declarar o imposto de renda, não configurando, por isso, nenhum tipo de prejuízo de valia. Já há em tramitação uma emenda constitucional para tornar a prorrogação da licença obrigatória, o que ansiamos  que aconteça em breve.

Mas, esse prolongamento da Licença maternidade abre-se um vão na lei que gera muita aflição nas mães, pois com o ganho dos 60 dias a mais a estabilidade teria fim antes da licença, o que na teoria permitiria que a empregada fosse exonerada sem justa causa. Segundo especialistas as gestantes não precisam temer o uso desse artificio, pois ele não conforma com os preceito de função social de uma empresa tão pouco com o direito trabalhista, de certo haverá o esticamento da estabilidade em sincronia com a Licença.

Direitos de manifestações

Historicamente o direito de se manifestar está presente desde de a greve antiga, quando filósofos expressavam suas livres opiniões  , entretanto esse direito não foi instituído de uma hora pra outra, ele passou por todo um processo histórico de aceitação e sofreu diversas repressões durante esse processo.

O direito de livro manifestação e outros direitos como a imprensa livre livre, foram revogados do Brasil durante o golpe militar e 1967 houver uma reforma na Constituição Federal para assegurar esse direitos.

Brasil

O Art. 150 da Constituição Federal de 67 diz em seu oitavo artigo:

§ 8º – E livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e a prestação de informação sem sujeição à censura, salvo quanto a espetáculos de diversões públicas, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos independe de licença da autoridade. Não será, porém, tolerada a propaganda de guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos de raça ou de classe.

Na Constituição Brasileira de 1988 e assegurado todo o direito a liberdade de expressão e de manifestação, entre outros artigos que asseguram os direitos do cidadão

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    • V – o pluralismo político
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    • IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
  • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Acima ainda da lei brasileira existe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que asseguram claramente esse tipo de movimento

Art. 19º
“Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.”

Art. 20º
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

Concluindo, todo manifestação desde de que pacifica, tem o seu direito assegurado em Constituição e pelo Direitos Universais, portanto não pode haver repressão de um movimento pacifico. É importante ressaltar que todo movimento de manifestação deve ser anteriormente informado a Secretaria local, apenas um simples oficio deve bastar para isso,  não cabendo a nenhuma forma de governo local aprovação da manifestação, somente e apenas um breve aviso anterior que legaliza o movimento.

Direitos humanos – conceitos e evolução histórica

Os Direitos Humanos surgiu para que todos os cidadãos tivessem os mesmos deveres e obrigações sobre as leis, para possuir o poder de sua liberdade e igualdade. Os capitalistas e soberanos sempre tiraram proveito dos menos favorecidos, por não mais aguentar essa situação a classe trabalhadora foi atrás de entidades, formando grupos e lutaram para que essa diferença fosse excluída, mesmo que não fosse por inteira.

Criado para que nenhum ser humano fosse discriminado ou oprimido, sem observar sua cor, raça, gênio, cultura, etnia ou sua orientação. Os Direitos Humanos tem por dever defender a liberdade e a igualdade do cidadão, em âmbito político, civil, econômico e social. Fazendo valer as leis e aplicando punições para quem a desacate.  Direitos Humanos - Onde ?

1945

As reivindicações dos Direitos Humanos surgiu cerca de 1945, logo no fim da Segunda Guerra Mundial, para acabar com as injustiças que os cidadãos sofreram nas guerras e em períodos anteriores, como na Idade Média, na época da escravidão. A discriminação social a partir desse momento já não poderia mais ser superada e esquecida como era de costume acontecer, a partir desse instante países se uniram para que acabassem com as atrocidades que violentavam as classes menos favorecidas.

1946

Os pedidos feitos em relação aos Direitos Humanos foram entregues na primeira Assembléia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) em 1946.

1947

A ONU entregou as suas opiniões e suas solicitações a Comissão dos Direitos Humanos que começou a formular leis para que os direitos dos cidadãos não fossem apenas nacionais, que também fossem internacionais. Um grupo formado por oito países, tendo com líder a ex mulher do presidente Franklin, Eleonor Roosevelt.

1948

Em 1948 foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, depois de muitas reuniões, com participações de vários países, várias instituições que apoiavam essa classe desfavorecida e prejudicada que sofreu por muitos anos as margens dos capitalistas.

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Curiosidades

* No ano de 2013, a Declaração dos Direitos Humanos faz 65 anos, considerado um ano muito importante pelas lutas sociais que nunca podem parar;

* O atual presidente da Comissão dos Direitos Humanos do Brasil é o deputado Marcos Feliciano, que está sendo acusado e oprimido por praticar atos de desigualdade perante os cidadãos, com preconceito e descriminalização;

* A Ministra da Secretária dos Direitos Humanos da Presidência da República é a Maria do Rosário, que vem militando desde sua época de faculdade em prol do direito do cidadão.

Procedimentos administrativos

O conceito de administração de uma forma mais abrangente significa o gerenciamentos dos recursos disponíveis, os meios, para a consumação de determinados fins. Dentro da esfera jurídica pública  podemos entender como procedimento administrativo  a forma na qual se dá essa relação prática, que segue os parâmetros estabelecidos no Código de Procedimentos Administrativos.

Os procedimentos está inserido dentro do processo administrativos estes possuem um abrangência maior abarcando toda a federação e seu fomento é de tutela da União. As normas já instituídas podem ser firmadas  pela Estados e pelo Distrito Federal, o que dar-se-a costumeiramente de forma procedimental, ou seja, o procedimento administrativo é a forma exteriorizada, o modus operandi, a efetivação do  processo.

Procedimento Administrativos
O procedimento Administrativo deve ser aplicado respeitando os princípios legais e de Direito

Código do Procedimento Administrativo

O Código do Procedimento Administrativo é uma lei geral, preconizada pelo Decreto-Lei 442/91 que sofreu alteração em 31 de Janeiro de 1996 pelo Decreto de Lei 6/96, que regula e fornece o arcabouço de ferramentas aos órgãos da administração pública, obedecendo a princípios gerais de atuação legal, pautados na Lei e no Direito subsidiados pela Constituição, regradas de tratados internacionais, Direito comunitário, Leis de Assembléia pública, decretos regionais e regulamentos regionais.

Nas relações com particulares deve obedecer os princípios de isonomia, rechaçando qualquer tentativa de favorecimento ou desfavorecimento  por questões de sexo, opção sexual, cor, credo, naturalidade, concepções políticas e ideológicas, condição social, nível de formação e ancestralidade.

Os procedimentos devem também compreender as multifaces das situações e agir de maneira ajustada frente a elas, de maneira imparcial mantendo-se distanciados de influências pessoais e subjetivas  que corrompam esse preceito. Deve sempre colaborar com os particulares, descortinado os caminhos para a obtenção dos resultados, dando livre acesso documental, comunicando as informações e decisões pertinentes.

Todos os serviços de responsabilidade da Administração pública devem ser apresentados aos particulares de maneira não burocrática, rápida e transparente. Devem respeitar em primazia a  gratuidade, exceto em casos de lei especial, mesmo assim, se o particular provar sua impossibilidade financeira de arcar com os custos da operação, poderá usufruir do procedimento totalmente ou parcialmente gratuito.