Nova lei do divórcio direto no cartório

A lei do divórcio direto está em vigor desde 2010, onde a separação do casal deixa de ser judicial e ainda facilita todos os acordos entre partilhas de bens e tramitação de processos de guarda de filhos.

Antigamente, para ocorrer o processo de separação precisava ter pelo menos um ano de separação judicial ou dois anos de separação, em que o marido e a mulher já vivem separados mas são considerados casados perante a Justiça. Após grandes discussões, o Congresso Nacional decidiu portanto facilitar esse processo, fazendo com que a partir de agora, o divórcio aconteça de imediato, assim que o casal decidir.

A Lei diz:

A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a 

Divórcio em cartório

vigorar acrescida do seguinte:

Art. 1.124-A.: A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

§ 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2o  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 3o  A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

Escapamentos esportivos está dentro da lei

O escapamento faz parte do sistema de exaustão do motor, todo motor gera a sua força através da queima (explosão) de uma combinação de combustível e oxigênio, essa reação criar gases, em geral, dióxido de carbono, que deve ser liberado, essa gás e muito poluente para o meio ambiente, tanto que tiveram que colocar filtros no motor para que esse gás não prejudique tanto a atmosfera, a capacidade de expelir esses gases gerados na queima de combustível e que irá determina os ciclos do motor.

escapamentos

Alteração

O escapamento não pode ser simplesmente aberto pois não teria a pressão necessária para expelir os gases gerados pela combustão no motor, portanto o escapamento não pode ser totalmente fechado sobre o risco de explodir com a pressão.

Regulador de barulho ?

O que determina o barulho do escapamento e exatamente o tamanho de sua abertura, a troca de um escapamento pode prejudicar um carro, no caso das motos com injeção eletrônica elas conseguem se ajustar facilmente se mantiverem a sonda lambda, os modelos esportivos tanto de carros quanto motos geralmente tem o sistema mais aberto, por isso fazem tanto barulho.

Trocar ou não trocar o escapamento  ?

Caso a troca seja feita de qualquer maneira existe o risco de superaquecimento, de gastar mais combustível e de acabar quebrando o motor, em casos de moto isso varia dependendo da ponteira que você comprar, existem várias de vários materiais, se pretende trocar o escapamento procure a que mais se ajusta a sua necessidade, mais ainda permanece uma questão fundamental, antes de se pensar em troca o escapamento deve-se saber  se o barulho emitido está dentro da lei.

CTB

Alteração e código de trânsito

Segundo a legislação do código de transito brasileiro (CTB), no Art. 98, alterar as características originais do veiculo não é permitido, além disso você corre o risco de infrigir o Art. 230 do CTB, Inciso XI que não permite a circulação com descarga livre, com silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante que é uma infração grave, mas na pratica realmente não há fiscalização, por isso muitas pessoas alteram seu escapamento sem nunca serem pegos, entretanto a lei se contradiz, na resolução do CONAMA nº 252/1999, artigo 5º e permitido fazer substituir o escapamento ou partes dele por sistemas similares desde os níveis de ruídos não ultrapassem o do fabricante.

Se formos olhar por um lado judicial, pela lógica o Código de Transito Brasileiro está em uma estancia superior a do Conama, portanto fica difícil dizer o que é e o que não é permitido.

Para quem pretende mudar o escapamento da moto talvez não seja um problema, entretanto existem casos de veículos presos devido a alterações, mas por ética se for alterar o escapamento procure respeitar os limites de ruídos.

Lei que aprova o casamento homoafetivo no Brasil

Desde muitos anos a questão da homossexualidade é discutida pois as pessoas do mesmo sexo que se relacionam exigem que os seus direitos sejam respeitados perante a sociedade como os de todas as pessoas heterossexuais. Desde 2011 o casamento entre homossexuais era debatido em assembleias da CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e somente após vários debates, no ano de 2013 essa resolução foi aceita.

Casamento homoafetivo

2013

No dia 14 de Maio de 2013 o CNJ aprovou a lei do casamento civil entre homossexuais, onde obriga todos os cartórios a realizarem a união de duas pessoas do mesmo sexo. 

Antes dessa decisão do CNJ, vários casais homoafetivos já haviam tentado fazer com que essa união acontecesse, e muitos conseguiram através de disputas judiciais e votos do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Essa tentativa de união surgiu com o casal feminino do mesmo sexo que já viviam a mais de cinco anos juntos mas que não possuiam uma união estável e ao tentarem esse pedido nos cartórios, foram negados a elas, tanto na primeira quanto na segunda instância. Após recorrerem ao STJ, as discussões passaram a ser jurídicas, onde todos os membros do conselho deveriam votar para permitir ou não aquela sansão. Somente após meses de debate a união foi legalizada, mas ainda não era obrigatoriedade dos cartórios conceder esse pedido.

Mudança do artigo na Constituição

Antes da aprovação da lei

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º – O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º – O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 
(…).

Após a provação da união estável

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1.º O casamento é civil e é gratuita sua celebração. Ele será realizado entre duas pessoas e, em qualquer caso, terá os mesmos requisitos e efeitos sejam os cônjuges do mesmo ou de diferente sexo.
§ 2.º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre duas pessoas, sejam do mesmo ou de diferente sexo, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
(…).

Mesmo com tantas discussões e até mesmo após a tentativa do Deputado Marco Feliciano em tentar intitular a “cura gay”, os casais homoafetivos conseguiram seus direitos perante a legislação. Vários ícones de todo o país entraram nessa disputa junto aos requerentes de lei e a população que deseja ser livre pelo direito de amar.

É sempre bom lembrar que homofobia é crime e que o seu direito vai até aonde começa o da outra pessoa. Todos tem o poder de serem o que quiser pois a liberdade permite isso a qualquer ser humano, heterossexual ou homossexual!

Definição de patrimônio cultural material e imaterial

Em todo o mundo, visando o contexto histórico de todas as civilizações, é possível encontrar milhares de informações sobre a evolução das culturas, dos costumes e dos valores que os povos foram adquirindo com o passar dos anos. Os patrimônios culturais são a resposta de toda a história vivida em todos os territórios mundiais.

Existem dois tipos de patrimônios, aqueles que podemos ver, pegar, sentir e aqueles que sabemos que existem pela evolução da vida humana, sendo eles o material e o imaterial.

Patrimônio material

Os patrimônios materiais são considerados bens móveis, onde a história de um determinado lugar é contado e retratado em arquiteturas, em obras de arte, em artefatos arqueológicos, em bibliografias, em documentos, em aquivos, vídeos, fotos – entre outros. Dizemos então que um patrimônio material é o mesmo que um acervo cultural palpável e visível.

Exemplo de patrimônio material - Cristo Redentor.
Exemplo de patrimônio material – Cristo Redentor.

Patrimônio imaterial

Os patrimônios imateriais são os valores, as crenças, o modo de ser das pessoas, o conhecimento, a ética, a aprendizagem, as festas, as práticas sociais, as manifestações literárias, as lendas, as danças, os costumes, as tradições e todas as expressões que um ser possa demonstrar na sua jornada de vida.

Um patrimônio imaterial é tudo aquilo que é passado de geração a geração, as modificações e evoluções que o ser humano vive, os valores e a aprendizagem que as pessoas conquistam e que passam para outras.

Exemplo de patrimônio imaterial - dança capoeira.
Exemplo de patrimônio imaterial – dança de capoeira.

 

No Brasil, a Constituição de 1988 estabeleceu a seguinte designação em consideração aos patrimônios existentes no país em seu artigo 216, que dizia: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”

Portanto, qualquer símbolo que esteja relacionado a sociedade, seus costumes, sua evolução e sua história, diz respeito aos patrimônios materiais e imateriais.