Lei passagens gratuitas

Leis federais, estaduais e municipais, permitem passagens gratuitas para:

• Estudantes
• Idosos
• Pessoas com deficiência

Além desses, existem outras categorias que podem receber esse benefício, por exemplo:

• Policiais, bombeiros, etc.
• Gestantes
• Carteiros

Essas e outras categorias possuem esse benefício desde a Constituição de 1988 e pelo Estatuto do Idoso de 2013, cada uma com as suas restrições dentro da legislação.

Por exemplo, a idade mínima para entrar gratuitamente no ônibus poderá variar entre 60 a 65 anos, dado que o Estatuto afirma a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos.

Já os estudantes, dependerá do Estado, pois a passagem poderá ser totalmente gratuita ou meia passagem. Porém, muitos Estados adotaram a tarifa zero.

Veja a seguir, exemplos de alguns Estados em relação a passagem gratuita:

ônibus

• Em Goiânia, os deficientes devem apresentar o laudo médico para adquirir a passagem gratuita. Os idosos acima de 65 anos, podem apresentar a sua identidade. Os policiais precisam estar fardados e entrar pela porta traseira do ônibus. Estudantes até doze anos, podem utilizar até três linhas de ônibus.

• Em Brasília, os idosos não são obrigados a se cadastrarem, basta apresentar a identidade. Pessoas especiais devem renovar o seu cadastro apresentando o laudo médico para continuar a se beneficiar das passagens gratuitas. Estudantes de todos os níveis possuem acesso gratuito.

• No Rio de Janeiro, não é diferente, o idoso com idade mínima de 65 anos, só precisará apresentar a identidade. Estudantes da rede pública de 1º e 2º graus, precisam estar uniformizados e recebem sessenta passagens de bilhete por mês. Estudantes menores de cinco anos, precisam estar acompanhados dos pais, no entanto, não precisam de cartão eletrônico para não pagar a passagem. Já os deficientes e acompanhantes, recebem o cartão Gratuidade com limite de viagens necessárias em relação ao tratamento. Para andar em ônibus e metrôs, será necessário realizar o cadastro no lugar solicitado da cidade.

• Em São Paulo, os estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública, junto aos alunos da universidade pública com renda baixa, recebem o Bilhete Único Estudante, sendo assim, basta apresentar o cartão. O benefício também é fornecido aos idosos, deficientes, trabalhadores municipais e gestantes, incluindo pessoas demitidas sem justa causa, porém os desempregados tem direito de no mínimo um mês a seis meses. Lembrando que crianças menores de seis anos não pagam tarifa, como também carteiros uniformizados, policiais militares e guardas civis.

• Já em Recife, os idosos maiores de 65 anos, precisam apresentar o RG. Os deficientes precisam ter em mãos o cartão eletrônico “Vem livre acesso”. A polícia militar, precisa apresentar a carteira funcional. Fiscais da Delegacia Regional do Trabalho, ou seja, o DRT, precisam apresentar documento de identificação do trabalho, incluindo os profissionais do correio. Os rodoviários, precisam apresentar o cartão “Vem Rodoviário”. Menores de seis anos, não pagam, mas precisam estar com os pais e com o cartão “Vem infantil”. Os estudantes, devem apresentar o cartão “Vem estudante” para obter o abatimento de 50% da tarifa de todas as linhas convencionais do Sistema de Transporte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.