Quem tem direito a ponto facultativo

Boa parte da população trabalhadora brasileira tem dúvidas em relação as diferenças entre o feriado e o ponto facultativo. Para resolver todas as dúvidas que circulam ao redor desse assunto traçaremos uma discussão sobre os efeitos práticos dessas duas circunstâncias.

Feriado

Segundo o Art. 1° da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949, a presidência da república dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos:

“Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”

Lei dos Feriados

No feriado o trabalhador tem um descanso que a empresa ou o órgão para o qual trabalha é obrigado a liberá-lo, sem resultar em nenhum prejuízo na sua remuneração final. Existem atividades específicas que permitem o trabalho em feriados, mas que devem ser autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o Governo Federal, estes são os feriados a que todo cidadão tem direito:

1° de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
1° de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
2 de novembro: Finados (feriado nacional)
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

Ponto facultativo

Quanto ao ponto facultativo não existe nenhum tipo de impedimento que veda o trabalho no dia. Assim, o empregador, de acordo com o Art. 2ª da CLT, não é obrigado a liberar seus funcionários do dia de serviço.

O ponto “facultativo” é uma falácia da legislação brasileira, uma vez que somente os funcionários públicos tem direito pleno a ele, ficando então a seu cabo a decisão de ir trabalhar ou não. Entretanto, caso ele decida ir trabalhar, será muito difícil executar suas atividades, uma vez que boa parte das instituições públicas fecham nestes dias.

Já o funcionário celetista que decidir não ir trabalhar no ponto facultativo, terá o dia não trabalhado descontado em sua folha de pagamento. Fica a cargo do empregador decidir se dará ou não o dia de folga ao seu empregado.

Tal lei destrói o princípio de isonomia da Constituição Federal, uma vez que apenas determinada categoria tem tal benefício assegurado a sua vontade.

Confira os pontos facultativos que fazem parte do calendário brasileiro:

3 de março: Carnaval (ponto facultativo)
4 de março: Carnaval (ponto facultativo)
5 de março: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
24 de dezembro: véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
31 de dezembro: véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h)

É permitido trazer espingarda de pressão do Paraguai

O Paraguai certamente oferece produtos com preços muito abaixo em relação aos que são vendidos no Brasil e  isso deve-se aos valores dos impostos sobre os produtos no país. 

comprando arma de pressão no Paraguai
Arma de pressão
Foto: Reprodução

Primeiramente devemos entender que o limite de isenção de impostos é de 300 dólares, lembrando que qualquer produto acima de 5 dólares precisa ser declarado.  Caso você compre algo que exceda o valor da isenção, será cobrado uma taxa de 50% sobre o valor do produto.

Em casos de produtos como armas de pressão, sendo consideradas armas pela Legislação brasileira, o produto só poderá ser vendido para indivíduos maiores de 18 anos como consta abaixo:

“TÍTULO II 
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO POR CIVIS E MILITARES 
CAPÍTULO VII 
Da Venda de Armas de Pressão; 
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo. 
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.”

Assim sendo, qualquer pessoa maior de 18 anos no Brasil pode adquirir uma arma de pressão desde que a marma tenha um calibre menor ou similar a 6 mm. Tal venda não precisa autorização. Mas quando falamos de um produto importado essa lei não se aplica, sendo aplicado a legislação sobre importação de produtos.

Segundo consta na legislação sobre importação de produtos, qualquer bagagem que possui produtos de importação controlada deve ser previamente manifestado para um órgão competente. Neste caso como animais, plantas, alimentos, armas, armas de pressão, medicamentos, replicas de armas de fogo, brinquedos semelhantes a armas de fogo, todos devem ser previamente avisados. Se não seguir a legislação vigente os produtos correm o risco de ficarem detidos nas fronteiras.  

Revisional contratos de financiamento

A ação revisional é um medida cabível a justiça para a verificação das clausulas de um contrato, onde será procurado irregularidades resultando em possíveis redução do valor de prestações, eliminação da dívida, modificação dos valores das parcelas ou até recebimento de valores já pagos. São casos muito comuns em financiamentos, principalmente de carros.

revisional
São casos muito comuns em financiamentos, principalmente de carros.
( foto:reprodução)

Infelizmente, para o consumidor, a lei que deferia um limite de jutos de 12% ao ano não é mais válida, pois o mesmo foi revogado em 2003 mesmo constando na lei máxima da constituição, mas ainda sim em uma revisional ainda podem ser conferidos diversos pontos relevantes que poderão estar a favor do consumidor, vejamos alguns:

  • Abuso da taxa de juros remuneratórios;
  • Capitalização da divida (cobrança de juros sobres os juros);
  • Comissão de permanência (juros submetido ao cliente inadimplente);
  • Vendas casadas (quando um cliente e obrigador a pagar por outro item para obter o financiamento);
  • Taxas extras inexistentes;
  • Taxa da administração acima de 12%;
  • Parcelas mensais superior a 30% da renda do contratante;
  • Amortização negativa (mensalidade acumuladas superior a soma das parcelas separadas);
  • Quebra das cláusulas contratuais;
  • Não comprimento da taxa de juros e condições especiais para aposentados;
  • Abuso no contrato de financiamento estudantil;

Ainda existem outras situações, mas a maioria do casos onde o contratante procura a justiça são esses que devem ser compridos rigorosamente. Como não é mais a lei de que determina um limite de juros, a situação fica a deriva na interpretação da lei, por isso acaba sendo  maleável.

É importante destacar que a ação de revisão de contrato de financiamento é um processo legal que se feito de forma indevida por acarretar  consequências,  portanto consulte um advogado antes de entrar com ação e tenha certeza de ter todos os recursos necessários. Com a revisional o credor acaba tendo alguns impedimentos perante ações cabeáveis à ele:

  • O credor ficar proibido de colocar o nome do autor em cadastros inadimplentes como (SPC / SERASA / CADIN, etc), caso já tenha colocado, e pedido a baixa das inscrições;
  • O autor e permitido poderá ficar de posso ou ser integrado do bem a ser investigado;
  • O autor poderá depositar os valores da divida em juízo;
  • O acusado é impedido de realizar descontos em folha ou conta corrente;
  • Devolução dos títulos contra terceiros descontados;

Vale lembrar que todo processo legal demanda tempo, e que é importante ter paciência e saber agir com coesão perante qualquer situação, buscando sempre o melhor acordo ou solução cabível para ambos os lados.

É permitido caçar no Brasil

No Brasil a caça livre de animais não é permitida, existem sim algumas exceções sobre a caça mas todo o território brasileiro tem que seguir o Código de Caça – Lei ° 5197/67 | Lei N° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, implantada ainda no governo de Castelo Branco a lei deixa claro a proibição, mas por exemplo em localidades privadas existe a possibilidade da liberação da caça, seguindo novamente o código de caça, ainda assim os Estados possuem autonomia para liberarem a caça, caso alguma especies esteja em um numero muito elevado e possa levar ao desequilíbrio natural.

caça

Locais Liberados

Em algumas localidades a caça tem sido liberado para algumas especies como é o caso do Rio Grande do Sul, lá a caça a lebres, perdizes e morcegos é liberada, mas é limitada nos meses que não tem a letra “R”, e o caso de junho, julho e agosto, que são os períodos de reprodução da especie, alguns outros Estados tem projetos para liberação da caça de algumas especies, como é o caso do Panara, mas a alguns anos por exemplo, a caça ao jacaré havia sido liberada no Estado de Goiás devido ao grande número da população da espécie.

Como ter a autorização ?

A liberação não é um processo simples, tem de haver todo uma analise ambiental realizada pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), só então o Estado pode pedir a liberação para caça de uma especie especifica durante um certo período do ano, para quem caça ilegalmente a pena vai de seis meses de prisão a um ano, com pagamento de multa relativo ao conteúdo da caça, com aspectos como quantidade, raridade da especie, etc.

Para quem pretende caçar legalmente com todos os requezitos exigidos pela lei, a maneira mais fácil e se filiar a um clube ou associação de caça, por ela você terá toda a assistência em relação ao Departamento Jurídico da Confederação de Tiro e Caça do Brasil, não é simplesmente a questão da caça, o porte de arma também é exigido legalmente, portanto para quem pretende caçar algum animal e bom preparar o bolsa para desembolsar um certa quantia, a caça só é liberada no Brasil para habitantes indígenas que caçam dentro das suas reservas.