Limite mínimo para retenção de INSS

A retenção do INSS se trata de um pagamento de tributo  à certos serviços prestados. Os valores são calculados sempre em cima da mão-de-obra e de uma alíquota de 11%. Esse valor deve abatido no total do valor que deve ser pago pela empresa/instituição.

O valor já sendo retido, só poderá ser compensado com contribuições voltadas à Seguridade Social, realizada pelo INSS. Não poderá haver absorvições das contribuições destinadas a terceiros, onde deverão ser recolhidas de maneira integral (no caso de entidades e fundos).

Valor mínimo

Desde Janeiro de 2012, é considerado como limite mínimo de retenção, o valor de R$ 10,00 reais. Devido a isso, o valor mínimo do recolhimento passa a ficar igual aos demais tributos federais, tais como os recolhidos pela Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

É importante lembrar que a retenção sempre será presumida pela contratante, desde que não sejam alegadas informações ou que sejam ditas qualquer tipo de omissões para se eximir do recolhimento. Desta maneira, a contratante fica inteiramente responsável pelos valores que deixar de reter ou o que foi recolhido sem as bases na legislação.

Aviso: é importante destacar que a empresa sempre terá que elaborar folha de pagamento e GFIP singulares para os estabelecimentos ou obra de construção civil da contratante do serviço abordado.

Mais informações

Como se da a retenção do INSS, valor mínimo, informações.
Retenção do INSS
(Foto: Reprodução)

Para mais informações sobre as retenções do INSS, acesse o site da Previdência Social que aborda o assunto e esclarece todas as dúvidas sobre a cessão de mão-de-obra, a apuração da base de cálculo da retenção, dispensa da retenção, cooperativa de trabalho, empresa contratada optante pelo SIMPLES, cooperativa de produção, presunção da retenção, entre outros.

 

Guia para pagamento de INSS em atraso onde tirar e pagar

2° via para pagamento do INSS em atraso

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão competente responsável por receber as contribuições em relação a aposentadoria e alguns outros benefícios oferecidos por lei aos indivíduos. Assim como as demais contas que pagamos mensalmente, a contribuição também deve ser realizada, lembrando que esse procedimento deve ser feito dentro do prazo estipulado.

Quando o pagamento da contribuição é realizado em atraso, o INSS cobra do indivíduo uma multa em relação aos dias corridos em que a data de validade da mensalidade foi ultrapassada. Esse cálculo pode ser feito pela Previdência Social ou pela SAL.

Observação: as regras em relação as contribuições são estipuladas de acordo com o período que o indivíduo começou a pagar as suas mensalidades para o INSS.

Como solicitar a 2° via do boleto?

A guia de pagamento para quem está com a contribuição atrasada pode ser solicitada em uma das agências da Previdência Social ou pelo site da CEF. A solicitação da 2° via é gratuita, onde o indivíduo terá que informar alguns de seus dados pessoais para obtê-la, tal como o CNPJ ou o CEI.

Mais informações

Serviço online

Pode ser acessado 24 horas por dia, sem nenhuma cobrança de taxa extra (salvo o valor da multa de atraso do pagamento da contribuição).

Previdência Social

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08 da manhã às 18 horas da tarde.

Telefone: 135.

Como aumentar a contribuição do INSS

Todas as pessoas que contribuem mensalmente para a Previdência Social terão direito á aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quando atingir seu tempo de contribuição (entre 30 à 35 anos) ou possuir mais de 60 anos (mulheres) e 65 (homens) todo cidadão tem direito a usufruir da aposentadoria após anos de contribuição.

O valor do benefício á receber é determinado pela contribuição do indivíduo. Salários até R$ 1.247,70 reais, o percentual é de 8%; Para salários de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 reais, a alíquota é de 9%; e para salários acima de R$ 2.079,51 reais, o percentual é de 11%; Tendo como seu teto previdenciário o valor de R$4.159 reais,00 e o limite máximo do valor de contribuição R$ 457,49 reais.

Agência de uma Previdência Social
“No caso de trabalhadores que possuem carteira de trabalho registrada, o aumento só acontece caso o salário tiver algum reajuste ou se houver uma promoção dentro da empresa que eleve a renda”.

A contribuição descrita acima é realizada pelo empregador do indivíduo que possui sua Carteira de Trabalho registrada. Para trabalhadores autônomos ou contribuidores individuais, a contribuição é realizada por meio do pagamento de carnê, com valores equivalentes a 20% do seu salário, costumando variar entre R$ 135,60 reais à R$ 831,80 reais.

Pode aumentar o valor da contribuição?

No caso de trabalhadores que possuem carteira de trabalho registrada, o aumento só acontece caso o salário tiver algum reajuste ou se houver uma promoção dentro da empresa que eleve a renda. Lembre-se que o percentual máximo de contribuição é de 11% em cima do teto previdenciário.

Para trabalhadores autônomos ou contribuidores individuais, o aumento pode ser realizado sem a necessidade de prévio aviso ao INSS, desde que o valor não ultrapasse o limite máximo de contribuição 20% ou R$ 831,80 reais.

Mais informações

Para aumentar o valor da contribuição é necessário que o indivíduo acesse o site da Previdência Social, entre em contato com a previdência através do número (135) ou  vá até uma de suas agências que funcionam de segunda a sábado, das 07 horas da manhã até às 22 horas da noite (com a exceção de feriados e domingos).

Como compensar INSS pago em duplicidade

pagamento em duplicidade do INSS
reavendo pagamento em duplicidade
foto: reprodução

É comum, principalmente em empresas, que um individuo acabe pagando o INSS em duplicidade, ou seja acaba pagando duas vezes o valor do INSS.  Nesse caso o contribuinte deve pegar a compensação do valor, o dinheiro sendo devolvido em sua totalidade. Para fazer esse tipo de pedido, a melhor orientação é procurar a receita federal, mas caso você queria tentar fazer o pedido será preciso ter o programa GFIP ou SEFIP de acordo com o imposto que você queria recolher.

No Sefip existe um campo apenas para compensação, você deve selecionar “movimento” e depois selecionar a sua empresa, depois vá para “Informações de Movimento“, na terceira aba terá a opção de informações Complementares, no final da pagina terá o campo para você colocar a compensação. Para que você consiga a compensação deve estar de acordo com as seguintes condições.

  • Contemplar exclusivamente contribuições sociais arrecadadas pelo INSS;
  •  Estar em dia com as contribuições normais, inclusive as decorrentes de parcelamento;
  •  O crédito decorrente de pagamento ou de recolhimento indevido poderá ser utilizado entre os estabelecimentos da empresa, exceto obras de construção civil, desde que a compensação seja declarada em GFIP.

A compensação não é feito de imediato, o contribuinte só poderá ser ressarcido no valor de 30% por mês, ou seja durante três meses o contribuinte receberá 90% do valor e no mês seguinte 10% totalizando assim 100% esse é o valor máximo. Vale lembrar que o tempo máximo para o recolhimento do pagamento em duplicidade e de 5 anos, depois disso a receita não ira restituir nenhum valor.