Como é paga a licença maternidade

A licença maternidade é direito de toda mulher que contribui com o INSS no Brasil, direito sustentado pelo artigo 7º da Constituição Federal, segundo qual a mulher, por eventualidade de um parto, adoção, ou guarda para adoção,  pode se ausentar por 120 dias do trabalho sem ser prejudicada quanto ao seu exercício profissional tão pouco quanto ao seu salário.

salário maternidade
O salário maternidade da esteio legal para que a mulher se recupere e acompanhe os primeiros meses de vida de seu bebê

Este benefício se estende a empregadas domésticas, empregadas, contribuintes facultativos e individuais, assim mesmo a estudantes  e mulheres do lar que contribuem autonomamente com a previdência estar resguardadas. O valor recebido pela assegurada deve ser igual ao descrito em sua carteira de trabalho ( caso empregada). No caso de contribuição individual o valor  a ser pago tem como base o valor pago pela contribuinte.

Tempo de Afastamento

Como já foi dito é usual a ausência por até 120 dias corridos da funcionária, contudo tramita a lei que pretende expandir esse período para 160 dias ou 6 meses para todas as categorias. Muitos sindicatos a tempos requerem esse direito também para para suas profissões, por isso, é importante chegar ao departamento de recursos humanos ou no chefe da instituição que trabalha e versar com ele sobre o tempo de afastamento.

Direto de Folga durante a maternidade
A lincensa maternidade permite que a mulher se afaste por até 120 dias de sua atividade profissional

O tempo de licença também varia em casos de adoção, tendo especificidades conforme a idade do adotado, se ele tiver até um ano o afastamento é integral, de até 120 dias, a partir de 1 até 4 anos o afastamento diminui para 60 dias e de 4 até 8 anos de idade o afastamento é de apenas 30 dias.  Em casos de aborto natural com tempo gestacional menor que 23 semanas a mulher pode se ausentar do trabalho por 2 meses, caso a contingência ocorra depois das 23 semanas o direito passa a ser dos quatro meses.

Pagamento da Licença Maternidade 

A mulher tem o direito de receber o salário maternidade por 120 dias contados a partir do parto, ou em casos definidos pelo médico onde dá-se inicio o recebimento 28 dias antes até  91 dias após o nascimento. Nos casos de adoção, as especificidades do pagamento são semelhantes ao tempo de afastamento, ou seja, criança com até um ano 120 dias recebendo, de 1 a 4 anos 60 dias e de 4 a seis anos de idade 30 dias remunerados.

O salário maternidade pode ser requerido em uma das Agências da Previdência Social espalhadas pelo país ou pela página oficial do órgão, pela internet tanto a beneficiada quanto o seu empregador podem dar entrada no pedido. Nas agências físicas, se por alguma eventualidade a segurada não possa ir pessoalmente, deve passar uma procuração a um  terceiro,  para que faça isso para ela.

Qual o percentual de desconto do INSS

O INSS ou Instituto Nacional de Seguridade Social, se trata de uma contribuição feita pelo governo que é comum a todos os trabalhadores brasileiros que possuam carteira assinada. Na verdade se trata de uma parcela retirada do salário mensal recebido, afim de o mesmo seja acumulado para que sirva de fundo beneficiário para o próprio trabalhador.

Contribuindo com o INSS, os trabalhadores recebem vários benefícios,como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, seguro contra acidentes pessoais, e também outras ajudas referentes aos dependentes dos trabalhadores, desde auxílio-reclusão salário-família e pensão e etc. Outros descontos sobre o salário também podem ser incluídos, tais como planos de saúde.

O desconto do INSS é realizado de acordo com a faixa salarial, ou seja, quanto maior o salário, maior será a porcentagem de desconto. Atualmente, os valores a serem descontados variam de 8% a 11%, e sempre devem seguir até o limite máximo da Previdência, órgão este do governo que é responsável pela análise e concessão de todos os benefícios previstos na legislação.

O INSS, portanto também se denomina como instituição responsabilizada pela garantia da renda do trabalhador e de seus dependentes, principalmente nos momentos de incapacidade – prisão, acidente, doença, gravidez, morte e etc. A cada ano, o governo realiza uma alteração no valor do salário mínimo, mas o percentual não se altera, apenas segue a tabela vigente.

A tabela determinada é direcionada para diferentes públicos, de acordo com a relação trabalhista que possui e valor do salário, tendo como base o valor do salário mínimo, que atualmente confere R$678,00. Confira as seguintes tabelas vigente para o ano de 2013.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:

  • Salário de até 1.247,70 →Percentual de desconto: 8%
  • Salário de.247,71 até 2.079,50 → Percentual de desconto: 9%
  • Salário de 2.079,51 até 4.159,00 → Percentual de desconto: 11%

Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo:

  • Salário de contribuição – R$678,00 → Alíquota para fins de recolhimento: 5%
  • Salário de contribuição – R$678,00→Alíquota para fins de recolhimento: 11%
  • Salário de contribuição – R$678,00 até R$4.159,00→Alíquota para fins de recolhimento: 20%

Qual o fato gerador da contribuição previdenciária

Ao se tornar um contribuinte da Previdência Social o brasileiro terá garantido uma série de direitos trabalhistas, a renda resultante da contribuição será estornada ao contribuinte na forma de remuneração mensal quando o mesmo não puder mais exercer seu o trabalho, seja, por idade, invalidez,desemprego, cárcere privado ou maternidade.

Não existe apenas um fato gerador da contribuição previdenciária, o fator varia conforme o contribuinte. Para autônomos e empresários ocorre o fato gerador no momento exercimento do trabalho remunerado. No caso do produtor rural o gerador da contribuição é a comercialização do fruto do seu trabalho, ou seja a produção rural. Se o contribuinte for um empregador doméstico ocorrerá fator gerador sempre que o mesmo remunerar seu empregado. Ao construtor civil (pessoa física) gera contribuição no momento que a prestação de serviço remunerado na obra.

imagem ilustrativa de uma carteira de trabalho
A contribuição com a previdência social da ao contribuinte garantias de segurança no futuro.

Agora em relação ao maquinário de empresas e empresas gera-se arrecadação nos seguintes casos: se ela remunera algum dos contribuintes acima elucidados, se for produtor rural (pessoa jurídica) ou agroindústria sempre gerará contribuição com a  venda de seus produtos e de terceiros. No meio esportivo se um clube recebe patrocínio de alguma forma, detém direitos publicitários e de transmissão ou organiza um evento desportivo são fatores de geração da contribuição previdenciária.

O fato gerador será cobrado a partir do momento em que o salário passa ser devido, mesmo que o acerto for subsequente ao fechamento do mês, com a produção rural a regra é semelhante,  a contribuição é gerada para o mês que a produção foi comercializada, mesmo que o pagamento por ela só saia no mês seguinte. Quanto as férias a cobrança previdenciária só é descontada no período de gozo mesmo que o saudação das mesmas tenha sido antecipada.

Dizem estudiosos das areas das finanças que a contribuição com INSS não deve visar o acumulo de capital futuro, e sim a segurança quanto as adversidades da vida e do mercado de trabalho, aconselham ainda fazer um plano de previdência privada.