Estacionar fora da vaga da multa?

Estacionar fora das vagas destinadas para esse serviço, causa multa de trânsito dependendo da situação que o carro estiver e aonde ele estará.

Multas referentes ao estacionamento

* Estacionar o veículo a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversa ou nas esquinas: R$ 120,00.

Estacionar o veículo afastado do meio-fio, de cinquenta centímetros a um metro: R$ 50,00.

* Estacionar o veículo afastado do meio-fio a mais de um metro: R$ 120,00.

* Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro): R$ 80,00.

Estacionar o veículo nas rodovias, nas vias de trânsito rápido, na pista de rolamento das estradas e nas vias dotadas de acostamento: R$ 180,00.

* Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados: R$ 80,00.

Estacionar fora da vaga da multa

* Estacionar o veículo nos acostamentos – salvo por motivos de forças maiores: R$ 50,00.

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, gramados ou jardim público: R$ 120,00.

* Estacionar o veículo onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos: R$ 80,00.

* Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro: R$ 80,00.

* Estacionar o veículo ao lado de outro em fila dupla: R$ 120,00.

Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: R$ 120,00.

Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: R$ 80,00.

* Estacionar o veículo nas pontes, viadutos e túneis: R$ 120,00.

* Estacionar o veículo na contramão: R$ 80,00.

Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total, isto é, superior a três mil e quinhentos quilogramas: R$ 120,00.

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização: R$ 50,00.

* Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização: R$ 80,00.

Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização: R$ 120,00.

Qual o valor de uma multa gravíssima

Código de trânsito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todo condutor de veículo poderá sofrer penalidades caso o mesmo venha a descumprir alguma das regulamentações estabelecidas em Lei. As chamadas infrações, são classificadas em quatro diferentes categorias – leves, médias, graves e gravíssimas, onde cada qual possui um valor como referência ao tipo da multa, penalização e até mesmo a inclusão de pontos na Carteira de Nacional de Habilitação.

Tipos de Infração

As infrações são enumerada de acordo com o nível irrelevância diante do CTB. O limite de multas está na categoria de infração gravíssima, mas em alguns casos, o valor dessa multas podem sofrer acréscimo, sendo multiplicado por até cinco vezes. Mas o infrator tem ainda o direito de receber 20% de desconto no pagamento da multa, desde que efetue o pagamento até a data de vencimento prevista, do contrário, perde o benefício.

Foi multado ?

bafometro
Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.

Ao ser multado, o proprietário do veículo irá receber a notificação de autuação através do correio. No documento está um breve aviso de que a penalidade será aplicada.

Tempo para chegar a multa

Quando a notificação já estiver preenchida no campo de indicação do condutor, implica que a infração é de competência do proprietário, ou do condutor que foi identificado no ato. Se estiver em branco, o proprietário pode indicar, no prazo de 15 dias, quem era o condutor no momento na infração.

Como recorrer ?

Seja o dono do veículo ou a pessoa autuada, pode recorrer ao recebimento da notificação de autuação e também da notificação de penalidade. Atualmente, o valor máximo para a infrações gravíssimas está R$ 957,70. Mas as penalidades dessa categoria, incluem variadas infrações. Segue as respectivas:

  • Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias;
  • Dirigir embriagado (superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue;
  • Levar crianças menores de 10 anos no banco da frente;
  • Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão;
  • Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada;
  • Avançar sinal vermelho;
  • Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismos ou trafegar em moto com faróis apagados;
  • Conduzir o veículo com placas ilegíveis, sem qualquer uma das placas de identificação ou sem licenciamento.

Veja a tabela completa com as categorias, valores e o número de pon tos na CNH:

Categoria Pontos – Gravíssima equivalente a 7 pontos na CNH
Multa (com desconto) : R$ 153,24 — R$ 458,89 (x3) — R$ 938,54 (x5)
Multa (sem desconto): R$ 191,54 — R$ 573,63 (x3) — R$ 957,70 (x5)

Categoria Pontos – Grave pontos equivalente 5 pontos na CNH
Multa (com desconto) : R$ 102,15
Multa (sem desconto): R$ 127,69

Categoria Pontos – Média equivalente a 4 pontos na CNH
Multa (com desconto) : R$ 68,10
Multa (sem desconto): R$ 85,13

Categoria Pontos – Leve equivalente a 3 pontos na CNH
Multa (com desconto) : R$ 42,56
Multa (sem desconto): R$ 53,20

Como pagar multa de trânsito em atraso ?

Se a multa não for paga dentro do prazo determinado, o proprietário do veículo poderá realizar o pagamento somente na data do licenciamento e na rede bancária autorizada. A segunda via do documento pode ser obtida no site do DETRAN regional ou nos Postos de Atendimento do órgão. Basta entrar com as informações requeridas, como a numeração da PLACA e o RENAVAM do veículo.

Qual o total de pontos na CNH

Quando se adquire a Carteira Nacional de Habilitação, é importante que o condutor tenha o máximo de prudência ao dirigir para que não receba as advertências determinadas em Lei. Algumas das infrações comprometem a utilidade da CNH, e consequentemente também irá influenciar no ato de condução de veículos.

advertência escrita
Cada infração cometida serão computados um determinado número de pontos, com base na gravidade.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 0.503/97) prescreve que a penalidade de caráter para a suspensão do direito de dirigir, deve ser aplicada dentro do prazo mínimo de um mês até um ano no máximo. Se houver reincidência no período de um ano, a CNH é automaticamente suspensa por cerca de seis meses no mínimo até no máximo dois anos.

O que leva a suspensão da CNH, são as infrações cometidas no trânsito. As mesmas são classificadas de acordo com o nível de gravidade que possuem, estas podem ser inseridas em quatro categorias – gravíssima, grave, média e leve. De acordo com o Art. 259 do Código, cada infração cometida serão computados um determinado número de pontos, o quais são determinados com base na gravidade.

  • Infração gravíssima: 7 (sete) pontos;
  • Infração grave: 5 (cinco) pontos;
  • Infração média: 4 (quatro) pontos;
  • Infração leve: 3 (três) pontos.

O condutor tem um limite de pontos que pode atingir na carteira, ao chegar aos 20 pontos ou mais, o mesmo será submetido a processo administrativo, onde terá seu direito de dirigir decidido pelos órgãos competentes. O motorista é notificado, e tem o prazo de 15 dias para procurar o Detran/Ciretran para que seja feita uma defesa, do contrário fica a mercê da decisão julgada.

Se forem acumulados cerca de um número inferior de 20 pontos na CNH, no período de 12 meses, serão retirados os pontos referentes a primeira infração e assim segue respectivamente. Ainda existe a cassação da Carteira Nacional de Habilitação que ocorre quando o motorista é flagrado conduzindo o automóvel enquanto ainda está sob suspensão para dirigir.

Essa medida pode ser de um a dois anos, além disso, o condutor terá que iniciar todo o processo para retirar a habilitação, como da primeira vez, assim que chegar o término do período de cassação. Lembrando que motoristas que possuem a carteira provisória não devem cometer nenhum tipo de infração grave ou gravíssimas ou graves, pois corre o risco de ter que reiniciar todo o processo novamente.

Pontuação CNH SP

De acordo com a Lei nº 9.503 que regulamenta o Código Trânsito Brasileiro (CTB), está estabelecido que todo portador de CNH poderá ser submetido a aplicação de medidas corretivas quando o mesmo comete alguma infração diante as determinações estabelecidas. Ente elas está a inclusão de pontos na carteira, que funcionam como advertência para cada ato.

CNH
Dependendo do número de pontos contidas na CNH, o condutor pode ter sua suspensão provisória.

A quantidade de pontos na carteira do motorista se altera de acordo com a espécie da infração, também é imposta o pagamento de multa, esta pode ter o seu valor contestado pelo condutor, caso queira.

As transgressões apontadas no CTB são divididas entre o nível de gravidade, cada qual possui uma quantidade de pontos e valor de multa diferenciado:

  • Infração Leve:
  • multa – R$ 53,20
  • pontos – 3
  • Infração Média:
  • multa – R$ 85,13
  • pontos – 4
  • Infração Grave:
  • multa – R$ 127,69
  • pontos – 5
  • Infração Gravíssima:
  • multa – R$ 191,54
  • pontos – 7

Os pontos adquiridos são somados pela Detran local, isso no período de 12 meses, a partir da primeira notificação. Caso o número seja equivalente ao número 20, a carteira é automaticamente suspensa, podendo ser adquirida após o pagamento das penalidades, além disso, o condutor deverá fazer o Curso de Reciclagem disponível nos Centros de Formação de Condutores (CFC) ou nos postos do Detran.

Condutores que insistirem em dirigir mesmo estando com a carteira suspensa, poderão receber a cassação ou suspensão do direito de dirigir. Se o condutor receber um número inferior a 20 pontos dentro desse mesmo período de 12 meses, os mesmos serão retirados da CN. Para facilitar o controle de pontos na CNH, as unidades do DETRAN de cada estado elaborou na internet dentro do portal oficial, a opção de visualização do mesmo.

Em São Paulo, a consulta de ponto na CNH pode ser realizada através do site – http://www.detran.sp.gov.br. Entretanto, para adentrar nessa área, o cidadão deve realizar primeiramente um cadastro na página, após inserir as informações requiridas basta acessar os comandos Cidadão >> Infração >> Serviços Eletrônicos >> Pontos na CNH. Existem também outros serviços oferecidos no site, através da opção Serviços Eletrônicos.