Declarar Imposto de Renda 2015

A tabela do IR (Imposto de Renda) teve algumas modificações, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Essas normas começaram a entrara em vigor desde o dia 01 de Janeiro de 2014 e deve ser respeitada por todos.

Desde 2007 ela deveria ter sido corrigida a um percentual de 4,5%, mas somente após alguns anos esse procedimento aconteceu, passando a sua alíquota para até 5,98%, segundo a dados do Banco Central. Esse aumento aconteceu devido a meta de inflação anual do Governo.

Nova tabela do IR

• Para quem ganha até R$ 1.787,77 reais: o IR é isento.

• Para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29 reais: a alíquota será de 7,5%.

• Para quem ganha entre R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43 reais: a alíquota será de 15%.

• Para quem ganha entre R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 reais: a alíquota será de 22,5%.

• Para quem ganha acima de R$ 4.463,81 reais: s alíquota será de 27,5%.

Observação: Todos esses salários são referentes ao mês. Caso você receba mais que R$ 1.787,77 reais deverá começar a declarar seu IR todos os anos.

As declarações podem ser realizadas através do link e devem ser feitas anualmente até o mês de Abril. É possível que conjugues declarem seus IR’s juntos.

Imposto de Renda

Outras informações

1°) Quem é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

Todas as pessoas que estiverem nas situações descritas acima, atividades ruais que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25; indivíduos que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300.000,00; e qualquer pessoa que passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano.

2°) Quem pode ser declarado como dependente no IR?

Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor; filhos e enteados com até 24 anos; irmãos, netos e bisnetos que sejam menores, que sejam incapacitados, que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; tenha a guarda de algum menor pobre, desde que o crie e eduque.

Empresas

A partir do ano de 2015 as grandes empresas serão dispensadas de pagar o IR com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Dessa maneira, afirma-se que ECF irá diminuir os custos das empresas e da Receita Federal, pois irá disponibilizar a consolidação de várias informações em um sistema integrado de processamento de dados, porém, todos os documentos terão que ser fornecidos corretamente, para que a instituição não caia na malha fina.

Multas

O valor da multa se dá por 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, onde é realizado um cálculo sobre o total do imposto da declaração, tendo como seu valor mínimo R$ R$ 165,74, sendo que seu valor máximo pode chegar a até 20% do valor total do imposto.

Dedução de aluguel no imposto de renda 2014

O IR (Imposto de Renda) é uma taxa cobrada anualmente de todas as pessoas que ganham acima de um certo valor estipulado pelo Estado para a manutenção do governo. Todos os anos, a regra era que pagariam impostos e deveriam fazer a dedução somente as pessoas que ganhassem um valor acima de R$ 1.566,61 mas para o ano de 2014 uma nova norma foi determinada.

O aluguel como tantos outros serviços do livro caixa poderão ser deduzidos no IR, desde que seja provado o valor pago mensalmente, sendo ainda o comprovante avaliado e validado.

2014

Apenas para o ano de 2014 – em reflexo as deduções de 2012 – deverão declarar o imposto de renda apenas as pessoas que tiverem uma renda superior a R$ 6.000,00. Após a pessoa fazer os descontos dos seus gastos e dos seus dependentes, subtraindo então toda a dedução da sua renda total, deverá avaliar a quantia fixa que ainda restou. Se esse valor ultrapassou os R$ 6.000,00, a pessoa deverá pagar uma taxa de 7,5% sobre o valor excedente.

O que poderá ser deduzido?

O que podemos declarar?

* Contribuições patronais das empregadas domésticas;

* Despesas do livro caixa – tais como aluguel, água, luz, encargos trabalhistas, pagamentos a terceiros e manutenções;

* Pensão alimentícia – somente quando a decisão ou o acordo estiver sido estipulado por um juiz;

* Gastos com a educação – exceto reforços escolares, cursinhos e cursos de línguas;

* Gastos com a saúde – exceto remédios comprados em farmácias, consultas e tratamentos realizados com profissionais sem registro médico;

* Previdência privada – apenas com PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre);

* Previdência pública – tributo pago do salário para a previdência;

* Dependentes – podendo ser eles pais, avós, bisavós, irmão, neto, bisneto, filho, enteado, companheiro, sogro/sogra, menor de idade pobre, pessoa que seja incapaz de cuidar de si mesma, tendo como tutor o declarante.

O Imposto de Renda do ano é sempre deduzido no ano posterior, entre os meses de Março e Abril. 

É indicado que as pessoas não deixem para declarar o IR em cima da hora, pois quando isso acontece, elas facilmente cairão na malha fina, podendo pagar algumas multas. Outro fator importante é não esquecer de fazer a dedução, pois também é cobrado uma taxa de quem não declara e paga o imposto ao governo.

Como lançar consórcio no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física )

A declaração do imposto de renda de pessoa física pode ser uma dor de cabeça, nesse momento surgem muitas duvidas de como proceder, o que se deve declarar, quais valores e bens eu devo acrescentar, umas dessas duvidas que tem se tornado mais frequente e sobre os consórcios, muitas pessoas não sabem como declarar um imóvel ou um carro que estão sendo pagos por consórcio, vejamos a seguir como proceder nesses casos.

A primeira coisa que devemos entender e que se você ainda está pagando o imóvel pelo consórcio, significa que não precisa declarar o valor do imóvel ou do bem em si, mas sim o quanto foi gasto com ele durante aquele ano, ou o quanto foi gasto no imóvel ou veiculo a medida em que os anos foram passando se for o caso. nesses casos, reformas, modificações ou taxas extras paga por aquele bem devem ser contemplados na hora de fazer a declaração.

imposto

Os consórcios contemplados ou não devem ser informados na ficha bens e direitos, já que de certa forma o consórcio conta como um bem, caso ainda não tenha sido contemplado pelo consórcio, preencha na ficha ” Bens e Direitos” utilizando o código 95, colocando o valor pago naquele ano, caso tenha começado o  valor em um ano anterior, como 2011 por exemplo, informe o valor no campo que está informando 2011 caso tenha começado o consórcio em 2012 não preencha o campo de 2011.

Se você foi contemplado mas não utilizou o credito preencha como se não tivesse sido contemplado, com o mesmo procedimento que já foi falado, caso tenha sido contemplado e adquirido um bem, mantenha os dados de 2011, abra um novo registro em 2012 com o código do bem adquirido, no campo “Discriminação” informe que ele foi proveniente de contemplação de consórcio, no campo de 2012 informe todo o valor pago até o momento e deixe o campo de 2011 deixe em branco.

Vale lembrar que só devem ser declarados valores até a data final do ano, como por exemplo até 31/12/2012, qualquer contemplação ou abertura de consórcio durante o ano em que se encontra não devem ser colocados na declaração, também vale lembrar que em casos de veículos os campos que devem ser preenchidos são os do código 21- “Veículo automotor terrestre” com os mesmos procedimentos.

Como declarar o Imposto de Renda

Imposto de Renda
O leão do Imposto de Renda

O prazo para declarar o Imposto de Renda é do dia 1 de Março até o dia 30 de Abril, as declarações podem ser feitas de forma completa ou simplificada. É necessário que dentro desse prazo o formulário da Receita Federal seja preenchido e que todos os documentos para comprovações sejam entregues, enviados pelo site ou entregue a agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Precisam declarar o Imposto de Renda pessoas físicas e jurídicas. As deduções funcionam como desconto em cima do pagamento que será feito sobre os tributos de cada cidadão que possuir rendas e patrimônios acima dos valores estipulados pela legislação da Receita Federal.

Antes de preencher o formulário, é necessário que o cidadão separe os seguintes documentos:

* Documentos que comprovem os rendimentos recebidos no ano anterior – como salários e aluguéis;

* Recibos de compra e venda de carros, ações e imóveis;

* Recibos e notas referente a gastos com educação, saúde e pensão alimentícia;

* Papéis que comprovem dívidas – como financiamentos e consórcios.

Declarar os impostos pela internet
Declarar os impostos pela internet

Esses papéis são comprovantes de deduções fiscais que ajudam o contribuinte na hora de declarar o imposto, pois ajudam-o a diminuir cerca de 20% de tributos a serem pagos a Receita.

As declarações simples é uma ótima escolha para quem não tem filhos, para quem recebe apenas uma renda tributável, para pessoas que não tem gastos demasiados com saúde, educação, pensão alimentícia e para as pessoas que tem um curto prazo para declarar todas as suas deduções. Já as declarações amplas são indicadas as famílias que possuem grandes gastos dedutíveis, mas deve-se tomar cuidado em ambos os casos para que todos os documentos sejam legais e verdadeiros para que o declarante não caia na malha fina.

As pessoas que não respeitam os prazos de entrega de documentos para que a receita avalie a retificação, poderá receber uma multa mínima de cerca de R$ 165,74 ou a máxima que cobra do devedor uma taxa de até 20% do valor total do imposto.

Nas declarações é possível que os pais deduzam os gastos dos filhos ou os de qualquer dependente sendo que cada um tem o direito de indicar até R$ 1.974,12 do valor destinado para os gastos feitos por cada integrante da família. Quando um filho, parente ou dependente declarar o seu próprio imposto, o outro declarante terá que deixar de deduzir os gastos dos mesmos, pois o CPF pode ser utilizado em apenas um sistemas de declaração e dedução.

Os pagamentos dos impostos devem ser feitos anualmente. Se ao fazer uma declaração o contribuinte ainda estiver devendo algo para a Receita, essa dívida poderá ser paga á vista ou em até 8 vezes, sendo que optando por parcelamento o devedor irá pagar taxas de juros sobre a taxa Selic sobre as mensalidades até que quite todas elas.

As declarações podem ser feitas pelo site da Receita Federal ou nas agências da Caixa Econômica e do Branco do Brasil, não esquecendo de levar todas as suas documentações pessoais e os comprovantes das deduções que deseja fazer.

Calcular todas as deduções
Calcular todas as deduções

Curiosidades

* As pessoas que deixaram o Brasil para morar no exterior e habitam lá por mais de um ano, não precisam mais fazer as deduções e declarações – a não ser que voltem para o Brasil.

* Os contribuintes que vierem a falecer só deveram deixar de declarar seus impostos depois que seus inventários estiverem fechados.