Como lançar consórcio no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física )

A declaração do imposto de renda de pessoa física pode ser uma dor de cabeça, nesse momento surgem muitas duvidas de como proceder, o que se deve declarar, quais valores e bens eu devo acrescentar, umas dessas duvidas que tem se tornado mais frequente e sobre os consórcios, muitas pessoas não sabem como declarar um imóvel ou um carro que estão sendo pagos por consórcio, vejamos a seguir como proceder nesses casos.

A primeira coisa que devemos entender e que se você ainda está pagando o imóvel pelo consórcio, significa que não precisa declarar o valor do imóvel ou do bem em si, mas sim o quanto foi gasto com ele durante aquele ano, ou o quanto foi gasto no imóvel ou veiculo a medida em que os anos foram passando se for o caso. nesses casos, reformas, modificações ou taxas extras paga por aquele bem devem ser contemplados na hora de fazer a declaração.

imposto

Os consórcios contemplados ou não devem ser informados na ficha bens e direitos, já que de certa forma o consórcio conta como um bem, caso ainda não tenha sido contemplado pelo consórcio, preencha na ficha ” Bens e Direitos” utilizando o código 95, colocando o valor pago naquele ano, caso tenha começado o  valor em um ano anterior, como 2011 por exemplo, informe o valor no campo que está informando 2011 caso tenha começado o consórcio em 2012 não preencha o campo de 2011.

Se você foi contemplado mas não utilizou o credito preencha como se não tivesse sido contemplado, com o mesmo procedimento que já foi falado, caso tenha sido contemplado e adquirido um bem, mantenha os dados de 2011, abra um novo registro em 2012 com o código do bem adquirido, no campo “Discriminação” informe que ele foi proveniente de contemplação de consórcio, no campo de 2012 informe todo o valor pago até o momento e deixe o campo de 2011 deixe em branco.

Vale lembrar que só devem ser declarados valores até a data final do ano, como por exemplo até 31/12/2012, qualquer contemplação ou abertura de consórcio durante o ano em que se encontra não devem ser colocados na declaração, também vale lembrar que em casos de veículos os campos que devem ser preenchidos são os do código 21- “Veículo automotor terrestre” com os mesmos procedimentos.

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