Direitos de manifestações

Historicamente o direito de se manifestar está presente desde de a greve antiga, quando filósofos expressavam suas livres opiniões  , entretanto esse direito não foi instituído de uma hora pra outra, ele passou por todo um processo histórico de aceitação e sofreu diversas repressões durante esse processo.

O direito de livro manifestação e outros direitos como a imprensa livre livre, foram revogados do Brasil durante o golpe militar e 1967 houver uma reforma na Constituição Federal para assegurar esse direitos.

Brasil

O Art. 150 da Constituição Federal de 67 diz em seu oitavo artigo:

§ 8º – E livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e a prestação de informação sem sujeição à censura, salvo quanto a espetáculos de diversões públicas, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos independe de licença da autoridade. Não será, porém, tolerada a propaganda de guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos de raça ou de classe.

Na Constituição Brasileira de 1988 e assegurado todo o direito a liberdade de expressão e de manifestação, entre outros artigos que asseguram os direitos do cidadão

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    • V – o pluralismo político
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    • IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
  • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Acima ainda da lei brasileira existe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que asseguram claramente esse tipo de movimento

Art. 19º
“Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.”

Art. 20º
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

Concluindo, todo manifestação desde de que pacifica, tem o seu direito assegurado em Constituição e pelo Direitos Universais, portanto não pode haver repressão de um movimento pacifico. É importante ressaltar que todo movimento de manifestação deve ser anteriormente informado a Secretaria local, apenas um simples oficio deve bastar para isso,  não cabendo a nenhuma forma de governo local aprovação da manifestação, somente e apenas um breve aviso anterior que legaliza o movimento.

Todo servidor público tem direito a licença premio

A Licença Prêmio é um direito tido pelo servidor que após cinco anos de assiduidade em seu cargo poderá ficar três meses de licença remunerada. Uma premiação para os funcionário públicos que exerceram suas funções em autarquias, administração pública estatal ou fundacional de forma ininterrupta e sem prejuízo de remuneração.

Quem tem Direito a Licença Prêmio

O direito a licença prêmio não é cadual, tão pouco sofre prescrição, podendo ser usufrutuado quando o servidor quiser, de acordo com as opções do mesmo também pode escolher desfrutar de sua licença no total ou parceladamente, tendo como período mínimo 30 dias. As licenças Prêmios acumuladas anteriormente a 1996 podem ser contadas em dobro para a aposentadoria. Caso o funcionário venha a falecer em atividade laboral, não tendo a chace de dispor de sua LP, ela será convertida em valores que serão repassados aos beneficiários do mesmo.

LP
A Licença Prêmio é um beneficio dado ao servidor público como forma de premiação.

Alguns fatores podem atrapalhar ou dificultar o gozo da licença remunerada, desses podemos elencar a falta de assiduidade, sendo que mais de 15 faltas por ano sem justificativa, elimina o direito; também se você sofrer alguma suspensão ou penalidade disciplinar e  ser ou se afastar do cargo. É importante mencionar que cada falta sem justificativa retarda em um mês a contemplação.

O Servidor Público

O termo Servidor público é bastante genérico e engloba tanto funcionários públicos, tutelados pelo Direito Administrativo, assim como os empregados públicos regenciados pelo Direito do Trabalhador. Segundo especialistas o empregado público não tem acesso ao direito de estabilidade, já que, recebe FGTS, o que séria uma contradição. Assim os regimentos para os dois seguimentos trabalhistas são diferentes e o empregado não tem direito a LP. Muitos questionam que essa postura fere os princípios de isonomia, mas os regimes sob o qual se assentam essas areas são dispares, sendo assim é plausível que tenham tratamentos também  diferentes.

Cargo Público

Apenas o funcionário público é dotado de cargo dentro da estrutura estamental do sistema, nesse âmbito  o servidor pode acumular cargos e receberá licença prêmio para todos eles, sendo que a computação do tempo de cada um independe ao outro. Voltando a questão dos empregados públicos, não perspectiva de mudança na legislação para que LP também seja concedida a esses.

Como é feita a prova da OAB

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é o órgão mais importante que fornece o arcabouço normativo para o exercício das atividades de advocacia em território nacional. Esteia seu trabalho nos parâmetros constitucionais tendo vista o aprimoramento das entidades jurídicas e culturais do país em prol da democracia. Para advogar legalmente todo profissional graduado na de Direito precisa estar inscrito nos quadros da OAB, que dá legitimidade a capacidade postulatória e representatividade ao mesmo.

Porque tem a Prova da OAB ?

Então para assegurar a excelência dos profissionais de advocacia é preciso um rigoroso processo de seleção, para que apenas aqueles com real proficiência consigam adentrar na OAB, para tal fim é realizado o famigerado Exame da Ordem. A prova visa avaliar as competências do bacharel em Direito e ver se ele tem os requisitos necessários para exercer o Jus Postulandi.OAB

Anualmente são abertos três processos seletivos para a OAB, onde são aplicadas duas provas em dois dias, ambas etapas com finalidade  de eliminação.  A primeira fase envolve apenas questões objetivas de múltipla escolha, 80 no total, abordando questões de cunho específico às competências curriculares fixadas pelo Mec – Direito Civil, Direito Penal, Processo Penal, Processo Civil, Direito do Trabalho, Direito Comercial, Processo do Trabalho, Direito Tributário, Direito Constitucional, entre outros – versando também sobre o regimento interno da OAB e os estatutos e códigos brasileiros. Na primeira fase é proibido qualquer tipo de acesso a material de consulta suplementar, é considerado aprovado aqueles que tiverem acerto igual ou superior a 50% na avaliação.

Modelos da prova

A Prova Pratico-Profissional é a segunda fase do processo, só é aplicada aos candidatos que tiveram exito na etapa anterior, são ao todo 10 pontos em disputa subdivididos em duas partes, de acordo com as opções especificas pelo candidato no ato da inscrição, nesse nicho, o mesmo fara uma redação de uma peça profissional com o valor de 5 pontos e mais 5 questões de cunho prático onde será exposto a situações problemas, cada uma delas com pontuação máxima de 1. É permitida a consulta das leis constitucionais referente a área específica que o candidato optou, mas apenas isso nenhum outro tipo de constructo é permitido nem mesmo anotações próprias. É considerado aprovado aquele que conseguir no mínimo 6 dos 10 pontos possíveis.

PreparaçãoEstudar com algum colega.

A preparação para o tal exame não tem segredo só a velha e boa dedicação aliada ao estudo direcionado, utilizando sempre de simulados e exercício para ajudar na familiarização com a metodologia e conteúdo exigidos no exame. O nervosismo também  deve ser controlado e com antecedência trabalhado, pois pode influir significativamente no desempenho na hora H.

Nível das questões da OAB

Como todos sabem o nível de dificuldade evidenciado na prova da OAB é altíssimo, cerca de 80% inscritos em cada processo seletivo reprovam e os bacharéis fazem em média 2,47 vezes a prova até conseguirem a aprovação. Tal índice leva a muito a questionar o próprio principio de isonomia do exame, mas de fato as reprovações exigem que o candidato se preparem ainda mais complementando  graduação dos mesmo.

Formatura de direito decoração

A conclusão em um curso de nível superior para um estudante representa uma das mais vigorosas conquistas. A festa de formatura juntamente com todos o cerimonial é um dos momentos redentores e mais gratificantes da árdua jornada da graduação. É lá  que realmente será reconhecido e legitimado seu feito e o formando tem o prazer de compartilhar toda essa felicidade com as pessoas que estiveram próximas a ele dando esteio para que alcançasse seus objetivos.

Mas para que tudo ocorra tal como foi idealizado pelos acadêmicos, é preciso um planejamento prévio que divida e administre as incumbência da equipe de comissão de formatura, o trabalho é grande e cheio de contratempos, que só podem ser vencidos com o orquestramento dos esforços dos envolvidos.

Dentre os pontos a serem acertados por esse gerenciamento elencamos a decoração que seria a alma da festa, está deve ser criativa e expressiva sempre com o cuidado para não cair no exagero  de maneira geral o desafio maior é incluir a temática dentro contexto decorativo, de forma que esse possa ser subtendido pelos convidados. Não esqueça que a decisão da ornamentos da formatura devem ser feitos de forma democrática a fim de respeitar ideias de cada colega, visto que, o intuído maior de todo esse evento é ser marcante a todos.

Após essa abordagem mais geral daremos algumas dicas mais especificas de decoração para os formandos dos cursos de Direito, propomos um cenário composta por objetos clássicos e finos, que remetem a tradicionalidade dessa carreira, dando muito luxo, glamour e charme a formatura. Nas cores o vermelho deve ser bem utilizado, visto que é tom que representa o curso.

Os elementos como a balança o martelo, a espada, objetos simbólicos dentro do campo de atuação jurídico, é devem estar presentes em meio aos artifícios decorativos, que podem ser usados tanto na forma tradicional, quanto em releituras modernas e artesanais. Uma boa maneira de despertar as ideias é analisando as fotos de formaturas de Direito já ocorridas, não com o intuito de plagiar mais de despertar a criatividade.

Existem também varias empresas que organizam todas essas questões de ornamentação das formaturas, contudo geralmente esse serviços podem extrapolar no orçamento, já que um dos maiores desafios dos formandos é a arrecadação e o aproveitamento do dinheiro, geralmente escasso. A seguir selecionamos algumas fotos de diversas formaturas de direito, que pode desperta novas possibilidades.