Imposto de renda retido na fonte

Leão do Imposto de Renda
Entenda como funciona o IRRF e não se complique com o leão do Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tipo de tributo que já faz parte da economia monetária em âmbito mundial. Seu pagamento abarca tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham renda  mensal e anual acima de um valor X determinado pela receita federal. Esse arrecadação é muito importante para o desenvolvimento do país, sendo aplicada em infraestrutura, educação, saúde, entre outras coisas.

Uma das modalidades de cobrança do IR é o Imposto de Renda Retido na Fonte, acontece quando o tributo  devido ao leão pelo contribuinte é abatido da própria fonte de sua renda, trocando em miúdos,  é quando o valor do imposto é descontado automaticamente da renda do cidadão, normalmente feito pela parte empregadora, responsável por repassar a alíquota para os cofres públicos. O IRRF também incide sobre a renda de pessoas jurídicas com lócus atual estrangeiro, cujo benefício é advento brasileiro.

Quando fonte pagadora não executa corretamente a retenção tributária exigida,  terá que saldar os valores referentes, a posteriori, corrigidos  com juros e multa. Todo empregado deve estar ciente sobre a desconto da taxa e se o contratante cobra-la e não repassar para à Receita, estará cometendo ato criminoso, previsto na lei 8.137/90.

Os contribuintes que a cada  mês teve o IRRF descontado poderá ao final do ano ter esse valor restituído, para isso, deve declarar à Receita Federal parte dos seus gatos, assim será analisado o quanto de imposto foi pago, se exceder as alíquotas vigentes, receberá a quantia adjacente em sua conta bancaria pessoal, contudo, pode acontecer do valor devido ser maior ao já tributado, nesse caso, o quantia  ausente  deve ser quitada junto ao governo.

Esteja em dia com a receita, cair na malha fina do leão pode lhe causar grandes transtornos, por exemplo a apreensão de posses. Caso o valor do tributo seja muito alto, entre em contato com a Receita Federal e de entrada no pedido de revisão e posterior parcelamento da dívida.

Imposto pago em duplicidade

Imposto duplo
Imposto já é algo que pesa ao bolso, muito mais quando pago em duplicidade

Imposto é um tipo de tributo que o contribuinte tem por obrigatoriedade pagar ao estado, esse valor segue as normas de um fator gerador e uma base de cálculos. Esses impostos devem ser revestidos no custeio dos encargos administrativos do governo, retornando a população na forma de investimentos e melhorias em saúde, educação, saneamento, segurança, ou seja, tudo o que abarca o bem comum.

No Brasil os principais impostos cobrados são o ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ), Imposto de Renda de pessoas físicas, ISS que alcança as areas que o ICMS no cobre, o Imposto sobre produtos industrializados ou IPI, o ITBI que incide sobre imóveis e o ITCMD. Num sistema de tributação ideal os impostos deveriam ser calculados de acordo com a renda média de cada contribuinte, quem ganha mais tributa mais e que tem rendimento menor contribui menos proporcionalmente.

Quando vai se pagar uma cota pode acontecer de haver o pagamento em duplicidade, ou seja duas vezes o mesmo tributo, nesses casos se a cobrança for em débito automático o contribuinte terá algumas opções, primeiro, a taxa cobrada indevidamente servirá na quitação da próxima parcela do imposto em caso de parcelamento, você pode também efetuar o pedido de reembolso, na página eletrônica da Receita Federal. Se o erro foi um equivoco do doador pode ser feito, também no site da Receita, o pedido de estorno do valor indevido.

A forma barroca na qual o Estado brasileiro se organiza, faz com que nos contribuintes, mesmo achando as taxações tributarias exorbitantes, continuemos a paga-las e perpetua- las, o imposto é muito importante para a a administração social, mas esse retorno tem que ser visto. Todo mundo reclama dos impostos, mas, talvez por comodismo, ninguém se une para lutar contra essas imposições em prol dos seus direitos.