Como fundar uma ONG ambiental

As ONG’s (Organizações Não Governamentais) são associações formadas por grupos que trabalham e lutam pela mesma causa, podendo ter cunho social, humanitário, ambiental, defesa de direitos, trabalhistas, estudantis, entre outros. Surgiu devido a falta de políticas públicas, problema descrito em diversas partes do mundo.

Todas as associações existentes tentam suprir a falta de ação e  desatenção da classe política governamental, também de diversas empresas privadas. Atualmente são classificadas como o Terceiro Setor e já podem assumir um caráter de pessoa jurídica, podendo assim fazer o requerimento do seu CNPJ para optar e questionar judicialmente o não cumprimento da legislação.

Para reconhecer uma ONG juridicamente, é necessário que o grupo tenha o seu estatuto criado e registrado em cartório, onde os seus diretores e conselheiros deverão se inscrever no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Requisitos que uma ONG deve atender

» Ter uma finalidade;

Formações de ONG's para proteger o meio ambiente
Modelo de logo para uma ONG ambiental.
(Foto: Reprodução)

» Ser uma entidade pública sem fins lucrativos;

» Ser gerida por Estatuto e assembleias Geral e Ordinárias;

» Ter um número mínimo de sócios ou membros;

» Possuir um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal.

Dica: Antes de fundar uma ONG, procure saber se na sua região já não possui nenhuma que apoie as mesmas ideias que você e o seu grupo, pois juntar forças na maioria dos casos se torna mais produtivo para a causa.

Para fundar uma ONG, seja ela para qual causa for, os passos a seguir são basicamente os mesmos, as únicas coisas que irão mudar serão os estatutos, as ideias e o assunto abordado e defendido pelo grupo.

Como fundar uma ONG?

» Forme um grupo (com mínimo 5 pessoas)  que lute pelos mesmos ideais que você;

» Através de reuniões, definam o nome da organização e os seus principais objetivos;

» Organizem a forma de atuação que organização irá possuir;

» Procurem um advogado e com a sua ajuda formulem um estatuto para a ONG que esteja dentro da lei;

» Após a criação do estatuto, chame todos os integrantes da organização e realize uma Assembléia Geral para saber se o mesmo é ou não aprovado por eles;

» Realize uma reunião com todos os integrantes da organização para que uma votação seja realizada para a ocupação dos cargos da diretoria do grupo, do conselho deliberativo e dos fiscalizadores da associação;

» Peça para que um advogado pegue a lista dos documentos necessários para formalizar a ONG, tire e registre todas as cópias necessárias;

» Depois de realizar o registro, a organização poderá solicitar o seu CNPJ no Ministério da Fazenda ou na Secretaria da Receita Federal;

» É muito importante que a ONG esteja cadastrada em uma entidade de conselhos com os mesmos ideais;

  • Dicas de conselhos para ONG’s ambientalistas: Fundo Nacional de Meio Ambiente, Comitês de Bacias Hidrográficas, Conama, Condema, Consema, Coati, entre outros.

» Escolham um local para a sede da ONG;

» Faça reuniões consecutivas com todo o grupo para planejar as ações, discuti-las e coloca-las em prática.

Dica: Convide toda a população local para conhecer o ideal da ONG, para lutar juntamente com a organização pela mesma causa e pelo o quê elas acreditam.

Onde conseguir recursos?

  • » Órgãos públicos;
  • » Instituições privadas;
  • » Empresários;
  • » E qualquer pessoa que queira apoiar a ONG.

Depósito Judicial Trabalhista Guia

O que é?

Os depósitos judiciais ou recursais trabalhistas diz respeito a obrigação que o empregador possui quando quer recorrer a uma decisão judicial definitiva dos órgãos jurisdicionais quando existem reclamatórias trabalhistas contra o mesmo.

Recursos

Os recursos contra as decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho e da Vara Trabalhista podem ser constatados nos arts. 895 e 896 da CLT, onde o depósito se encontra no art. 899 da CLT.

Ato TST 506/2013

Com o Ato do TST 506/2013, novos valores foram estipulados para esses depósitos com o reajustamento da variação acumulada do INPC do IBGE. Lembrando que estão em vigor desde o dia 1° de Agosto de 2013:

• No caso de interposição do Recurso Ordinário: R$ 7.058,11 reais;

• No caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória: R$ 14.116,21 reais;

• No caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário: R$ 14.116,21 reais.

O depósito judicial trabalhista só pode ser exigido se a empresa for condenada ao pagamento de valores, tendo então a obrigatoriedade da execução da sentença e do pagamento da condenação.

Primeira instância

Caso a condenação esteja em primeira instância e seu o valor for menor que o de interposição do Recurso Ordinário junto ao TRT, a empresa poderá escolher até o limite da condenação, ou então o valor será escolhido será da interposição do Recurso Ordinário.

O depósito para interpor recurso nas instancias superiores, não possui caráter acumulativo, sendo assim, a empresa poderá utilizar o primeiro depósito já realizado para compor o valor total de R$ 14.116,21 reais, exceto se a condenação (seu valor) for menor que a soma da interposição do Recurso Ordinário com a interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário.

Guia

Os guias podem ser encontrados em agências bancárias e pagas nelas também, ou pelo site do Guia Trabalhista.