Qual o porte de uma empresa Ltda

Uma sociedade empresária limitada, tem o objetivo de exercer a atividade própria de empresário sujeito ao registro, independentemente de seu objeto. O mesmo deverá se inscrever na Junta Comercial do respectivo Estado e atender todas as especificações requeridas em Lei. Nessa sociedade empresária são realizados profissionalmente, determinadas atividades econômicas organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.

Sendo assim, a sociedade empresária limitada define-se como a reunião de dois empresários ou mais, para que em conjunto, explorem atividades econômicas. Os sócios se responsabilizam de forma limitada com capital social da empresa e pelas dívidas contraídas na prática das atividades perante seus credores. De acordo com a Lei, a sociedade limitada poderá se enquadrar tanto como Microempresa, como Empresa de Pequeno Porte.

Para se enquadrar em uma dessas opções, a sociedade ilimitada precisa atender os requisitos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. A efetivação do enquadramento será definido após ser entregue a declaração com esse objetivo, cujo arquivamento deve ser obtido no processo criação da empresa. A formalização é regulamentada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, onde disciplina para as juntas comerciais, todos os procedimentos e atos necessário.

Com o enquadramento em Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a sociedade limitada deverá seguir o porte estabelecido na nova lei do Super Simples, de janeiro de 2012. Nela, o valor do teto da receita bruta anual sofreu um reajuste de 50% as faixas de enquadramento. Dessa forma a Microempresa possui teto de faturamento até R$ 360 mil e Pequena empresa de R$ 3,6 milhões.

Média de preço Yorkshire

A raça Yorkshire Terrier é considerada uma das mais queridas para se ter em casa, justamente porque esse pequeno cachorrinho reúne charme de elegância. São fofos por causa da grande quantidade de pelos lisos e brilhosos, também são muito carinhosos com seus donos, algo que muito estimado pelas pessoas. De pequeno porte, o peso do Yorkshire não chega a ultrapassar os 3,5 kg.

Originários do Reino Unido, esses cães apesar do tamanho são muito ativos, gostam de cavar e caçar, tem um temperamento forte, mas são ótimos cães de companhia. Seus olhos são um pouco escuros e cintilantes, que demonstram uma expressão inteligente, junto as orelhas pequenas, em formato de “V”. Adapta-se bem a espaços pequenos, por causa do seu aspecto muito compacto, de contorno definido. O porte imponente da raça lhe confere um ar importante e por isso é ótimo como cão de alarme.

Ao nascer, os filhotes de Yorkshire são pretos, com um leve toque de cor fulvo acima dos olhos e nas pontas dos pés, mas a sua coloração vais endo modificada enquanto o mesmo cresce e torna-se azul-aço e fulvo e castanho intenso no peito. A cauda pode ser cortada, na altura um pouco acima do nível do dorso. Os maior cuidado está com a dentição do cão, algo que não é trabalhoso, uma vez que o Yorkshire adora tomar banho e receber atenção.

Yorkshire filhote
Filhotes de Yorkshire são mais caros.

A raça Yorkshire foi considerada a raça mais preferida no Brasil por dez anos seguidos, e ainda ficou em terceiro como cão mais popular em Portugal. A facilidade de se adaptar em apartamentos é um dos motivos, mas o dono precisa saber que o animal necessita de um local amplo para se exercitar, isso faz parte do seu gene, do contrário pode adquirir problemas de saúde. Uma raça assim tão querida pode ter um preço bastante elevada para ser comprada.

Dependo da região, bem como idade do cão Yorkshire, são determinados diferentes preços. Antes de efetuar a compra é preciso se atentar quanto a veracidade da raça, as condições em que se encontra o animal e outros detalhes do procedimento de compra. Quem preferir pode efetuar a adoção de um Yorkshire, existem várias organizações que trabalham nesse ramo. Para compra, atualmente esses são os valores médios:

  • Macho de R$550,00 à R$800, 00
  • Fêmea de R$900,00 à R$1.200,00

Quem pode ter porte de Arma

A partir da Lei n.º 10.826/03, estão contidas as determinações referentes ao porte e registro de armas de fogo no Brasil. Além de especificar sobre transporte e requerimento, o documento ainda traz as regras para se obter um porte, delimitando quais são os cidadãos que solicitar o porte e os requisitos exigidos.

O porte de arma de fogo é caracterizado como um documento que autoriza o cidadão a ter o objeto e transportá-lo, seja no ambiente de trabalho ou adentro o seu recinto residencial. No entanto, há uma série de normas que precisam ser acatadas, além de dispor do comprovante legal de todas as solicitações feitas.

Somente através da Polícia Federal pode-se adquirir o porte de arma, este concedido ao cidadão que demonstrar de forma positiva, a necessidade de utilizar o mesmo por causa da atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Todos os documento precisam ser apresentados, inclusive o registro da arma, com autorização delimitada entre territorial limitada ou com eficácia temporária.

arma
Adquirir porte de arma no Brasil está proibido.

 O registro, somente pode ser feito por pessoas com idade mínima de 25 anos, declarar efetiva necessidade do objeto, e ainda emitir uma comprovação de idoneidade por meio da certidão de antecedentes criminais provida pela Justiça Estadual, Eleitoral, Militar e Federal. Também é exigência ter residência fixa, comprovar ocupação lícita e capacidade técnica e aptidão psicológica.

De acordo com o art. 6o. da Lei 10.826/03, o porte de arma de fogo está proibido em todo o território nacional, somente pode ser cedido nos casos excepcionais, se o requerente manifestar a precisão profissional. Entre o grupo de exceções estão policiais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, guardas municipais, desportistas de tiro e caçadores.

Caso o portador seja encontrado em estado de alcoolismo, ou sob efeito de substâncias químicas, podendo perder o porte de arma automaticamente. Lembrando que o porte de arma de fogo é um documento pessoal, intransferível e revogável. Portanto tem caráter ilegal o ato de emprestar arma para terceiros, mesmo a quem possua porte. Os crimes relacionados a porte ilegal, transporte ou tráfico de armas resultam em penas de prisão entre 1 a 6 anos, além de apreensão de armamento, e multas que variam R$ 100 a R$ 300 mil.