Portabilidade de plano de saúde: carência, pessoas física e gravidez

A portabilidade de um plano se dá pela sua migração de um plano de saúde para outro. Esse processo em visagem de carência só pode ocorrer se a pessoa tiver o plano por pelo menos dois anos. Se ela descobrir qualquer lesão ou doença logo que assinou o contrato com a empresa, esse prazo sobe para três anos.

O prazo onde se porta a carência, vai desde o dia do aniversário do consumidor do plano até o último dia útil do 3° mês posterior, isto é, após cerca de 120 dias da data do seu aniversário.

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o consumidor não poderá migrar de um para qualquer outro plano. Esse processo só poderá acontecer para planos equivalentes ou inferiores ao plano de saúde do qual o consumidor quer sair. A equivalência se diz entre a segmentação de cobertura.

Para realizar a portabilidade de carência é necessário que o consumidor leve para a operadora uma cópia do comprovante de cumprimento de carências, comprovação do vínculo com a pessoa jurídica contratante – caso o plano de destino seja coletivo por adesão – e uma cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos. Caso o processo não seja aceito – ou enquanto ele permanecer em estudo -, o consumidor não perde seus direitos e nem seu vínculo com a empresa anterior.

Regras para carência

Cartões de plano de saúde

* Os contratos de plano de saúde firmados de 1999 em diante, possuem carência de 24 horas para emergência e 180 dias para cirurgias, exames, internações, consultas, entre outros;

* Os partos possuem carência de 300 dias, com exceção do prematuro, que deverá ser tratado com urgência;

Doenças e lesões preexistentes, carência de até 2 anos;

* Planos coletivos empresariais com 30 integrantes ou mais a exigência do cumprimento de carência não é permitida; mas se a quantidade de pessoas componentes do grupo for menor, será exigido cumprimento de carência de acordo com os prazos máximos estabelecidos pela lei;

* Nos planos coletivos por adesão, se o consumidor entrar no contrato em até 30 dias contados da data de assinatura ou do aniversário do contrato, não cumprirá carências;

* É garantida, com isenção de carência, a inscrição do filho natural ou adotivo do titular do plano com cobertura obstétrica, se a inclusão da criança acontecer em um prazo de até 30 dias após a adoção e se os pais tiverem num mínimo 6 meses de carência;

* Nos planos familiares, essa carência pode ser realizada individualmente para cada beneficiário.

Para mais informações sobre o guia de planos de saúde, acesse o site da ANS!

Portabilidade do plano de saúde: individual empresarial como é feito

planos de saúde

Portabilidade de Plano de Saúde

A portabilidade dos planos de saúde é unicamente responsável pela migração de um plano para outro sem que o beneficiário seja excluído por um certo tempo a certos serviços que ela cobre, pois a lei que já está em vigor diz que o cidadão que possuir um plano e pagá-lo corretamente, deve e pode aproveitar consultas, cirurgias e exames, e não se destinar apenas a uma das unidades que seu plano cubra somente em situações de emergência – que muitas empresas faziam e fazem até hoje.

Quem tem direito de trocar de plano

O direito de portabilidade só é feito para pessoas que possuam o plano a mais de anos, que tenha o plano individual e no caso dos planos familiares apenas se todos forem da mesma empresa por esse período. Para pessoas que ainda estejam cumprindo ou terminaram recentemente de cumprir os meses da cobertura parcial do plano – apenas no caso de emergência, normalmente os três primeiros meses – e para aqueles que já possui algum tipo de doença e quer se cadastrar no plano para tal finalidade, só é possível a migração depois de três anos, que depois de terminados poderá ser mudado de dois em dois anos como os pacientes que já possuem o plano a muito tempo.

Os planos oferecidos por entidades que sejam coletivos – como os da empresas – não terão o direito de ter o benefício da portabilidade. Para participar do serviço, somente se ele solicitar outro plano de saúde que esteja dentro do caráter individual ou familiar, possuindo o seu plano e o da empresa pois o dela não é possível solicitar desde que continue prestando serviços a ela.

Como realizar a troca ?

As pessoas que quiserem aderir a portabilidade terão de estar com o pagamento de seu atual plano em dia, devendo procurar um plano com o pacote ANSparecido com o que possui e averiguar se a outra empresa que deseja fazer a migração está em dia com seus deveres sobre a lei. O prazo para as pessoas que querem de fato migrar seu plano, é possível somente fazer nos primeiros 60 dias contados após o primeiro dia em que assinou o contrato com a operadora do seu plano.

Documentos para migração de plano

Para fazer a petição da migração, o beneficiário terá que procurar e preencher propostas de planos parecidos com o seu de outras operadoras, procurar a cópia do seu contrato com o seu atual plano – para comprovar que já se passaram dois anos de contrato – e pelo menos três comprovantes dos últimos pagamentos que fez do seu plano, depois disso leve todos esses papéis até a empresa que você deseja fazer a portabilidade, as apresente ao atendente e peça a solicitação da mudança.

Em quanto tempo o plano antigo migra para  o novo plano ?

O prazo para que empresa dê a resposta ou entre em contato são de até 20 dias. Em caso de dúvidas ou caso os atendentes não entre em contato com você, encaminhe-se ou ligue para a operadora ou procure a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para solicitar as informações desejadas.