Como renovar o certificado digital A3

como renovar o certificado digital

O Certificado digital A3 foi uma forma encontrada pela Receita Federal para diminuir o número de notas fiscais emitidas em papel, passando a conter todas as informações do cliente em um único certificado totalmente digital. Trata-se de uma ferramenta útil para quem lida frequentemente com transações bancárias ou qualquer outro processo que exige identificação.

como renovar o certificado digital
Certificados Digitais
Foto: Reprodução
Disponível em: serasa.certificadodigital.com.br

Como funciona

O Certificado digital A3 pode ser adquirido a partir do cartão inteligente ou Pen drive. Toda informação do cliente é armazenada em hardwares criptográficos que podem ser acessados através  de uma senha pessoal. Uma das vantagens é que o certificado é exclusivo, sendo compatível com o NF-e, facilitando a vida dos consumidores. Para usar o certificado é necessário o uso do cartão ou apenas uma entrada usb, caso seja Pen drive.

Preço

Cada certificado tem validade de 36 meses e deve ser renovado. O preço do cartão inteligente é de R$ 536 e pode ser dividido em até 12 vezes. Já o cartão inteligente, juntamente com a leitora, sai por R$ 700 e como o outro também pode ser divido em 12 vezes. O Pen drive também pode ser adquirido por R$ 700 e pode ser divido em 12 vezes, este tem a vantagem de não necessitar da leitora. Caso queira obter um Certificado Digital acesse basta acessar: http://serasa.certificadodigital.com.br/produtos/para-emissao-de-nf-e/certificado-a3/ .

Renovando

Você pode renovar o seu certificado digital totalmente online, acessando nesse endereço http://serasa.certificadodigital.com.br/renovacao-de-certificado/ e executar o programa desenvolvido pelo Serasa Experian para renovar. Caso ultrapasse os 12 dias prazo de validade do certificado, precisará trocar por um novo hardware. Você pode conferir os preços para renovação no programa disponibilizado pelo Serasa.

Certificação digital para advogados

A Internet é cada vez mais utilizada para compartilho e transmissão de dados e diversas áreas, mas requer métodos específicos de segurança para garantir a confiabilidade, autenticidade e integridade ao conteúdo ali veiculado e é ai que entra o certificado digital, uma espécie de documento que  identifica legitima, tanto pessoas físicas quanto jurídicas no meio virtual.

A certificação digital trás uma série de melhorias para a sociedade, possibilitando uma maior gama de serviços oferecidos, mais agilidade nos procedimentos e custos bem mais baixos. Toda essa tecnologia é permitida graças ao desenvolvimento da Criptografia, mecanismo de decodificação que protege a informação.

Muitos fóruns já estão se adequando a modernidade e só recebem as ações por via digital, por esses motivo os advogados que solicitaram novas ações podem fazer todo o procedimento através da internet, desde que tenham o certificado digital. Muitos profissionais da area de advocacia já utilizam o certificado para tornar mais fluido e dinâmico o trâmite dos processos, reverberando também no descongestionamento dos tribunais.

 Certificado digital

O certificado digital tem validade jurídica tendo reconhecimento igual a assinatura por próprio punho, além disso aumenta a proficiência do labor do profissional que pode atender com mais agilidade as necessidades dos clientes e acompanhar com uma maior precisão  os trâmites, visto que o desenrolar do processo pode ser consultado a qualquer hora.

Para obter o certificado digital o advogado deve procurar uma autoridade certificadora e escolha o tipo de certificado que deseja, os mais utilizados são o A3 valido por cinco anos e utilizador do sistema de armazenamento token ou cartão criptografado e o A1 valido por um ano e armazenados em um computador. Saiba com mais detalhes como obter o certificado no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

A implantação da certificação digital faz parte das diretrizes do Pje-JT ( Processo Judicial Eletrônico- Justiça do Trabalho) que está sendo coordenado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Essas medidas seguem a tendência natural de informatização dos procedimentos de segurança, e aspira ser um sistema modelo no âmbito judicial brasileiro.

Validade de uma nota fiscal eletrónica

A Nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento digital que tem por função registrar para fins fiscais o tramite legal de mercadorias e serviços entre os envolvidos na comercialização. Sua idoneidade é garantida pela assinatura de quem envia e pelo receptor, com o Fisco antes que o Fator Gerador seja consumado.

Desde 2005 as Notas fiscais eletrônicas são validadas em todo o território nacional, legitimadas pela legislação brasileira, as maiores vantagens do  uso da NF-e são economia nos custos de impressão, diminuição do tempo de espera dos transportadores nos postos fiscais, redução dos gastos com armazenamento, desnecessidade de digitalização de notas, facilidade na comprovação da autenticidade documental e diminuição da sonegação de impostos, promovendo o aumento do recolhimento tributário sem a necessidade de reajuste nas alíquotas.

NF-e
A NF-e preve a substituição sistemática das notas no modelo 1/ A1 para todas as finalidades.

De acordo com as normas atuais a NF-e pode substituir apenas as notas conhecidas com 1/A1 que tem função registro das transações comerciais, e também a nota do modelo 4, a dita Nota do Produtor. Não tem a finalidade, portanto, de substituir o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal do Consumidor, é importe elencar que os documentos não suplantados pela Nota Eletrônica devem continuar sendo seguidos sem nenhuma alteração.

Aliado a  NF-e existe a DANFe que é o documento auxiliar que funciona como um representação simplificada da mesma, impressa em uma única via, contendo a chave de acesso para consulta e não tem caráter substitutivo. Possui dupla finalidade, primeiro acompanhar o tramite da mercadoria e como forma de comprovante para o recebedor que não emitiu a NF-e. Para o destinatário a maior mudança é a obrigatoriedade da conferência da genuinidade do Nota e a do certificado digital através da consulta eletrônica na página da Secretaria da Fazenda.

A confirmação da entrega pode ser feita a partir de uma espécie de canhoto presente na DANFe que deve ser destacado e assinado e retornado ao remetente, para fins de comprovação o destinatário pode manter armazenado apenas o documento auxiliar da NF-e. Não poderá ser exigido do remetente a substituição da Nota eletrônica, pelas do tipo 1/A1, se este é obrigado pela legislação usa-la todas as partes envolvidas no tramite terão que legitima-la.