Documentação necessária para escritura de imóvel

Para realizar a escritura de um bem imóvel dentro das legalidades da lei, é necessário que documentos imobiliários sejam apresentados na prefeitura da cidade, tendo carimbos comprobatórios fornecidos por um cartório da região.

Dica: antes de tomar qualquer inciativa sobre esse procedimento, entre em contato com a prefeitura e com o cartório da região para saber quais são as suas normas referentes a esse assunto.

Principais documentos exigidos

» Documento original e cópia do contrato de compra e venda do imóvel;

Principais documentos solicitados para a lavratura da escritura de um imóvel.
Documentos necessários para a escrituração de um bem imóvel.
(Foto: Reprodução)

» Documentos pessoais, tal como:

  • » RG;
  • » CPF;
  • » CTPS;
  • » Comprovante de residência;
  • » Certidão de casamento (caso possuir);
  • » Documentos de outros imóveis (caso possuir);

» Se for pessoa jurídica:

  • » Representantes com original e cópia do RG e CPF;
  • » Contrato ou Estatuto Social de Constituição da empresa;
  • » Cartão válido do CNPJ;
  • » Atas das Assembleias ou alterações contratuais;
  • » Procurações (se possuir);
  • » Autorizações (se possuir);
  • » Certidões Negativas da Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • » Certidões Negativas de Débitos;

» ITBI/ ITCMD;

» Documentos e assinaturas do companheiro ou conveniente.

Dicas

Após a lavratura da escritura é indicado que o comprador do bem imóvel solicite um translado do desse documento. Ele deverá levá-lo para um cartório onde registrou todas as papeladas descritas acima. Depois que isso for realizado é que o indivíduo se tornará dono do imóvel legalmente.

Esse mesmo papel também deverá ser encaminhado para a Secretária da Fazenda, para que o órgão providencie a titularidade das guias de imposto predial para que sejam encaminhadas para o comprador.

Preço para abrir firma em cartório

O processo de abrir firma se faz necessário para várias operações como: contratos de aluguel, qualquer operação de comprar e venda com grandes valores, venda de imóveis, venda de veículos, entre outros. Geralmente é uma processo rápido e basta apresentar alguns documentos.

  • Ser maior de 16 anos
  • Apresentar RG (carteira de identidade) ou qualquer outro documento com foto reconhecido pelo Governo Federal que esteja em perfeito estado, sem danos. Carteira de trabalho não é valida.
  • CPF original
  • Pessoas que alteraram o nome após o casamento devem apresentar a certidão de casamento.
  • Estrangeiros devem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou o passaporte em perfeito estado.
abertura de ficha é feita por um valor baixo
O preço para abrir uma firma varia de cartório em cartório.             (foto: reprodução)

O preço para abrir uma firma vai ser gratuito, mas dependendo do cartório eles podem cobrar uma taxa que pode variar de  R$ 0,50 até  os valores mais altos.

A vantagem de ter uma firma reconhecida e autenticada é a segurança nas transações. O cartório ficará com a sua assinatura reconhecida para todas as operações futuras. Para explicar de uma maneira mais simples, existem duas maneiras de estar reconhecendo firma em um documento, o primeiro é por semelhança das assinaturas e o segundo e com a presença da pessoa com identidade e CPF para identifica-la.

Procedimentos para divórcio

Além do desgaste emocional, o divórcio provoca um acúmulo de preocupações entre o casal e a principal pergunta de ambos é como começar esse processo de separação devido as burocracias impostas pela lei.

Atualmente, se divorciar é bem mais fácil do que nos tempos antigos, principalmente se o casal não possuir filhos e se ambos concordarem com a separação. É muito importante lembrar que para realizar essa petição, que um advogado seja contratado pelas partes, principalmente se houver bens que deverão ser partilhados entre ambos.

A maior parte dos divórcios eram feitos judicialmente, onde levava muito tempo para que no casal se separasse. Hoje em dia, eles podem optar por se divorciarem em cartórios, onde um Tabelião de Notas faz esse procedimento, mesmo se houver filhos (principalmente os menores de 18 anos) e indivíduos incapazes envolvidos.

Divórcio, separação.

No capítulo XIV (Do Tabelionato de Notas) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Tomo II – Cartórios Extrajudiciais), no item 86.1, podemos observar que já se tornou consensual a separação ou o divórcio em cartório de notas, mesmo que haja filhos entre o casal, porém, (se esse for o caso) exigências terão que ser atendidas, tais como a guarda do menor, as visitas e a pensão alimentícia.

Todas as modificações aderidas em processos de divórcio começou a valer desde 12 e Maio de 2013. Com esse novo paradigma, a separação dos casais se tornam menos desgastante, mia simples e mais rápida.

O Tabelião que é responsável pelas ações de divórcio deverá ser sempre cauteloso, ter prudência e aconselhar as partes sobre sua decisão. Além disso, deverá verificar se esse é realmente o propósito do casal, escutando ambas as partes, realizando aconselhamento sobre os efeitos decorrentes da separação e divórcio (principalmente se houver filhos e menores).

Nova lei do divórcio direto no cartório

A lei do divórcio direto está em vigor desde 2010, onde a separação do casal deixa de ser judicial e ainda facilita todos os acordos entre partilhas de bens e tramitação de processos de guarda de filhos.

Antigamente, para ocorrer o processo de separação precisava ter pelo menos um ano de separação judicial ou dois anos de separação, em que o marido e a mulher já vivem separados mas são considerados casados perante a Justiça. Após grandes discussões, o Congresso Nacional decidiu portanto facilitar esse processo, fazendo com que a partir de agora, o divórcio aconteça de imediato, assim que o casal decidir.

A Lei diz:

A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a 

Divórcio em cartório

vigorar acrescida do seguinte:

Art. 1.124-A.: A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

§ 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2o  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 3o  A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.