Tempo para aposentadoria por idade e tempo de serviço

O INSS/Previdência Social, dá segurança ao trabalhador e também a sua família em determinados casos, posto isto, todo trabalhador com registro na CTPS não deve deixar de contribuir mensalmente ao INSS para adquirir benefícios.

O benefício mais conhecido e oferecido pelo INSS/Previdência Social é a aposentadoria, ou seja, pessoas que aposentam de acordo com as classificações exigidas pelo INSS, que dá o direito do trabalhador receber salário mensal.

Veja a seguir, o que é exigido pelo INSS para receber todos os benefícios:

Idosa

Aposentadoria por idade: Todo empregado que chega na idade mínima determinada poderá adquirir a aposentadoria, porém, com algumas condições, que são:

• Para os homens: empregados da zona urbana, que possuem mais de 65 anos de idade. Empregados da zona rural, que possuem mais de 60 anos.
• Para mulheres: empregadas da zona urbana, que possuem mais de 60 anos. Empregadas da zona rural, que possuem mais de 55 anos.

Importante: A idade não é o único fator a ser levado em consideração, para adquirir os benefícios da aposentadoria, é necessário que o empregado comprove a sua contribuição mensal e também a comprovação de tempo de serviço.

Veja a seguir, os documentos exigidos para adquirir a aposentadoria:

Mulher com documentos

• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico)
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social)
• CPF – documento obrigatório

Importante: Todo beneficiado com a aposentadoria, não poderá cancelar ou renunciar, no entanto, o trabalhador não é obrigado a parar de trabalhar, caso ainda queira exercer sua função, após a aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de serviço: Além de receber o benefício da aposentadoria, o empregado poderá solicitar a sua aposentadoria de duas maneiras, que são:

Integral

• Para homens: será preciso comprovar 35 anos de contribuição
• Para mulheres: será preciso comprovar 30 anos de contribuição

Proporcional

• Para homens: será preciso ter 53 anos de idade e 30 anos como contribuinte, além disso, a lei exige que seja somado 40% para completar os 30 anos de contribuição.
• Para mulheres: será preciso ter 48 anos de idade e 25 anos como contribuinte, além disso, a lei exige que seja somado 40% para completar os 25 anos de contribuição.

Importante: Os documentos exigidos pelo INSS para aposentar por tempo de serviço são os mesmos solicitados para a aposentadoria por idade. O trabalhador deverá solicitar o requerimento da aposentadoria com antecedência.

Como utilizar FGTS para quitar financiamento

dinheiro na mão

Com certeza você já reparou ao receber o pagamento do mês, um valor localizado no rodapé do holerite em relação ao FGTS, ou seja, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Sendo assim, você também deve ter reparado que esse mesmo valor não foi descontado do salário, como acontece com o Imposto de Renda e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Compreenda que o FGTS é uma poupança feita pela empresa em prol do trabalhador e todo mês é depositado 8% do valor do salário recebido pelo trabalhador.

dinheiro na mão

O FGTS, foi criado pelo Governo Federal, em 1967. A intenção desse programa é proteger o trabalhador, principalmente quando demitido sem justa causa. Posto isto, o trabalhador poderá utilizar o dinheiro em determinadas situações.

Pois, todo trabalhador que possui registro em carteira, protegidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), possui direito ao depósito, assim como também os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais.

Veja a seguir, as situações em que o dinheiro poderá ser utilizado pelo trabalhador:

• Demissão sem justa causa
• Término do contrato por prazo determinado
• Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa
• Decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal
• Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Aposentadoria
• Casos de necessidade pessoal, que seja urgente e grave. Por exemplo: Desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador
• Suspensão do Trabalho Avulso
• Falecimento do empregado
• Situações em que o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
• Situações em que o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
• Situações em que o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna, como o câncer
• Situações em que o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
• Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Posto isto, veja a seguir, como utilizar o FGTS PARA quitar financiamento:

• Para utilizar o FGTS para quitar financiamento, o intervalo mínimo é de dois anos, contados a partir da última liquidação feita pelo trabalhador.
• O intervalo está relacionado a utilização por um mesmo trabalhador, neste caso, o coobrigado do financiamento poderá em menos de dois anos utilizar o seu FGTS para nova quitação do financiamento, porém, é necessário atender os demais requisitos da modalidade.
• Doze meses é o período considerado, desde o dia e mês do início da utilização ao dia e mês correspondente do ano seguinte.
• Caso, o ano ou mês do vencimento não possuir o dia correspondente ao do início do prazo, o mesmo findará no primeiro dia subsequente.

Formas de comprovar renda

Calculadora

Muitas pessoas encaram como algo difícil na hora de comprovar a renda, principalmente em relação a aquisição da casa própria, automóvel ou em outros casos de urgência. Acontece que muitos não possuem a carteira assinada e teoricamente não podem comprovar seus ganhos.

No entanto, é possível sim, comprovar a renda mesmo sem trabalhar sob o regime das leis trabalhistas (CLT), que prevê o contrato e a assinatura na carteira de trabalho.

A Declaração Comprovatória de Percepção de Rendimentos, ou seja, a DECORE, é um documento relacionado a profissionais liberais. Por exemplo: médicos, advogados, terapeutas, corretores, dentistas, etc. Incluindo também os autônomos como taxistas, pedreiros, feirantes, etc.

Calculadora

Foi no ano de 2000, que a declaração tornou-se um documento oficial para comprovar a renda de autônomos, profissionais liberais e empresários, podendo suceder o holerite, o que permitirá o acesso ao crédito, financiamento e abertura de conta.

Compreenda que a DECORE é o documento oficial, que só poderá ser emitida pelos profissionais de contabilidade e deverá possuir o selo DHP, que é a Declaração de Habilitação Profissional, somente com esse selo será válido o documento.

O Conselho Regional de Contabilidade (CRC), também é responsável por fornecer e controlar esse selo, que serve para dar segurança as instituições financeiras, dado que somente profissionais habilitados poderão adquirir, da mesma forma o documento emitido poderá ser averiguado pelo código de controle.

Veja a seguir, documentos que podem ajudar a comprovar a renda:

• Contrato de prestação de serviços e recibos de comprovantes de depósitos
• Declaração do sindicato, cooperativa ou associação
• Decore com DARF (se o valor estiver acima do limite de isenção
• Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)
• Extrato do seu banco dos últimos três meses
• Declaração Anual do Imposto de Renda

Posto isto, alguns dos documentos podem solicitar mais detalhes, por exemplo:

• Guias de recolhimento de impostos RPA
• Informações que definam a natureza do trabalho prestado pelo empregador.

Entretanto, a maioria dos bancos poderá aceitar o Imposto de Renda como meio de declarar a renda. Pois, alguns bancos como a CAIXA, permite o Imposto de Renda como comprovação de renda, principalmente para financiamento de imóveis e aberturas de contas.

Os documentos exigidos em bancos, escolas ou imobiliárias, dependerá do trabalho prestado pelo empregador, ou seja, a natureza do trabalho. Por exemplo: Se ele é assalariado, profissional liberal, vive de renda (como alugueis) ou se é aposentado.

ATENÇÃO: Manter o nome limpo é essencial na hora de comprovar a renda, pois, por exemplo, na hora de contratar um empréstimo, não poderá ocorrer restrições ao CPF.

Como pegar credito emprestado da TIM

Muitas pessoas que utilizam o serviço de crédito pré pago no celular, em algum momento acaba ficando sem saldo para ligações e envio de mensagens, justamente quando mais necessitam. Como forma de auxiliar o cliente quando se encontrar nessa situação, a operadora de telefonia TIM, criou um serviço específico afim de solucionar esse problema.

O cliente TIM que ficar com saldo esgotado pode adquirir um crédito, basta que o mesmo disque para o número *222 ou *144# e selecionar a opção – Crédito Especial. Em seguida vai sendo direcionado por outras orientações, e se possível a confirmação do recebimento de um crédito no valor de R$4,00 como saldo de recarga. Esse valor pode ser para utilizado pelo cliente da maneira que preferir.

Segue o seguinte passo a passo:

recarga
Solicitando crédito especial TIM.
  1. – escolha a opção Crédito Especial;
  2. – aparecerá uma mensagem com informações sobre o serviço (É uma recarga em confiança no valor de R$4,00. Ao solicitar o serviço e recarregar em até 24 horas, terá isenção na taxa de R$1,60);
  3. – escolha a opção 1 para ativar o serviço;
  4. – aparecerá uma mensagem confirmando a ativação do crédito especial.

Lembrando que o valor de R$4,00 será descontado na sua próxima recarga feita, portanto, o cliente precisa ficar a atento quanto a isso, para não se surpreendido. No entanto, para receber o adiantamento do saldo, o cliente pré-pago da TIM GSM* precisa ter feito pelo menos três ou mais recargas desde a ativação da linha, além disso, não pode conter nenhum tipo de crédito no momento da solicitação do serviço.

Credito especial ?

A solicitação do Crédito Especial pode ser feito várias vezes, mas a sua contratação só acontece se for realizado o pagamento da solicitação anterior. Ao fazer uma recarga com valor acima do crédito especial e valor não promocional o serviço será pago. Os R$ 4,00 do Crédito Especial tem validade de até (7) dias, contados a partir da data da concessão do crédito.

A TIM ainda promove promocionalmente, um benefício para o cliente, que ao contratar o Crédito Especial e efetuar uma recarga de qualquer valor no prazo de até 24 horas, fica isento do pagamento da taxa de serviço. Mas se a recarga for feita após este período, será cobrado o valor promocional de R$ 1,60 pela sua utilização e desconto dos R$4,00.