Como antecipar créditos da Oi

A Oi,  hoje  maior empresa do segmento de telecomunicações em âmbito nacional, surgiu em 2002 como uma submarca do grupo Telemar, aos poucos foi conquistando o Brasil e ganhando mais representatividade até que  em 2009 atingiu o seu apogeu, quando comprou a gigante Brasil Telecom e passou a operar em todo o país. Desde seu cerne a empresa foi pioneira em vários parâmetros, primeira a trabalhar com multissegmentos e a utilizar a tecnologia GSM.

O grande diferencial da Oi em seus serviços de telefonia móvel, além da qualidade é claro, são as promoções, que facilitam a vida dos usuários que podem falar muito mais, gastando bem menos. Nesse artigo trataremos de uma promoção em especial, a ” Oi Crédito Antecipado” pensada para que você não fique na mão quando os créditos acabarem.

oi credito antecipado
Com a antecipação de crédito da Oi você continua falando mesmo sem saldo.

Se os créditos acabaram e pelas contingência da vida você não pode efetuar uma recarga no momento basta você solicitar o serviço de antecipação de crédito, são R$ 4,00 para que você possa continuar ligando, este valor será descontado da sua próxima recarga, acrescida de R$0,80 que são os encargos da operação.

Para conseguir efetuar o cadastro é bom estar atendo a alguns parâmetros do regulamento, entre as exigências está não ter pendências com solicitações anteriores do Oi Crédito Especial, a linha deve estar com status ativo, ter saldo inferior a R$ 0,80 e não estar em roaming. A validade dessa crédito segue a data prevista para o vencimento da ultima recarga normal realizada.

Para solicitar o Oi Crédito especial é muito fácil, basta enviar uma mensagem de texto com a palavra “Oi” para o número 3333 e ficar aguardando a mensagem de confirmação, a contratação só precisa ser feita uma vez, para que você receba de forma automática a recarga de emergência sempre que precisar. No entanto, caso você receba um SMS ” crédito especial não contratado” é sinal que seu aparelho não está configurado adequadamente para emitir remeter torpedos GPRS. Se deseja se informar melhor sobre essa promoção acesse o site da Oi ligue *144.

Os políticos podem mudar de partido

Os partidos políticos surgiram a partir da representação democrática, com têm-se a finalidade de disputar o poder político através de uma união voluntária de alguns cidadãos que possuam afinidades ideológicas e políticas, organizada. Também caracteriza pessoas jurídicas de direito privado que mantem autenticidade ao sistema representativo do regime democrático, contidas de autonomia para o funcionamento no país.

Ao serem criados, os partidos políticos precisam ser registrados no cartório de Registros Públicos de Pessoas Jurídicas de Brasília e depois registrados no Tribunal Superior Eleitoral, sendo ainda apresentado todo o programa, estatuto, bem como os nomes dos dirigentes nacionais. Os diretórios regionais e municipais devem se dirigir aos Tribunais Eleitorais Regionais.

partidos polÍticos
Todos os partido políticos do Brasil, precisam estar registrados junto ao TSE.

Quando um político se afilia a um partido, deverá seguir os regulamentos do mesmo. Em caso de mudança de partido, o mesmo deverá primeiramente, comunicar a desfiliação ao partido e ao Juiz da Zona Eleitoral onde tem inscrição, por escrito. A mudança só acontece se houver a desfiliação obrigatória prévia. Se a desfiliação do atual partido não ocorrer até o dia seguinte a nova filiação, ambas serão consideradas como nulas de a cordo com a Lei dos Partidos Políticos.

Passados dois dias após a desfiliação o vínculo ao partido se torna extinto. Outros desligamentos do partido ocorrem, mas são determinados por lei como de caráter imediato – perda dos direitos políticos; expulsão; dupla filiação morte; formas previstas no estatuto. O prazo para que os donos de mandato façam a troca de legenda sem perder o cargo é de 30 dias, tempo este determinado pelos ministros. Após esse prazo, os políticos que tentarem a mudança podem ser enquadrados na regra de infidelidade partidária e, consequentemente perdem o mandato.

Já a mudança de sigla do partido só é permitida se houver a fusão de partido, ou criação de um novo partido, também há opção de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. No Brasil existe 30 partidos políticos registrados e regulamentados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).