Quem pode retirar veículo apreendido

Veículo sendo rebocado

Existem muitas razões para um veículo ser apreendido, todas relacionadas a irregularidades encontradas no carro, posto isto, o motorista é penalizado. No entanto, o carro só poderá ser apreendido mediante um processo.

Veja a seguir, os principais motivos para o carro ser apreendido:

• Caso o dono do carro autorize que outra pessoa com CNH vencida ou impedida dirija o carro.
• Caso o próprio motorista esteja com a sua CNH cassada ou suspensa.
• Quando o motorista promove ou participa de competições e manobras nas vias sem autorização.
• Motoristas que dirigem veículos sem CNH
• Motoristas que dirigem com CNH diferente da categoria do veículo conduzido.
• Motoristas que entregam a condução do carro para pessoas sem CNH.
• Veículo com CNH vencida a mais de trinta dias.
• Motoristas que fazem manobras perigosas, derrapagem, cavalo de pau e frenagens ruidosas.
• Motoristas que não param em um bloqueio policial.
• Veículos que não possuem lacre, chassi, placa, selo ou qualquer outra identificação.
• Motoristas que conduzem passageiros em compartimento de carga.
• Motoristas que conduzem veículo sem registro e sem licença.
• Caso em que o motorista negar os documentos a um guarda de trânsito.
• Motoristas que utilizam aparelho de alarme indevido.
• Motoristas que conduzem veículos sem o para-brisas ligado durante período de chuva.

Para onde vão os veículos apreendidos?

Veículo sendo rebocado

Os veículos que são apreendidos vão para um depósito, no entanto, o carro só é liberado de acordo com o prazo previsto, ou seja, de acordo com a infração cometida.

Compreenda que para obter o veículo novamente, será necessário pagar multa e também uma taxa de remoção, além das diárias do depósito de carros. Outro fator importante é o reparo e conserto das irregularidades encontradas no veículo.

Apreensão x Reboque

Entenda que apreensão é diferente de reboque, dado que a remoção é feita de imediato, no intuito de resolver os problemas de trânsito em questão, logo, é uma ação administrativa e não uma penalidade.

A apreensão de um carro é uma penalidade, porém, não é feita de imediato, pois, a sua apreensão necessita de um processo legal, que determinará o tempo de apreensão.

Quem pode retirar veículo apreendido?

Somente o proprietário poderá retirar o seu veículo apreendido, no entanto, a lei permite que alguém que seja legalmente representado pelo dono do carro, retire o veículo.

Veja a seguir, os itens necessários para retirar o veículo apreendido:

• Efetuar a emissão da guia de vistoria no site do Detran
• Efetuar o pagamento da guia de vistoria no agente arrecadador
• Ir ao setor de Guarda Veículos para solicitar a realização da vistoria.
• Solicitar a emissão da guia de pagamento para veículo apreendido.
• Efetuar pagamento no agente arrecadador.
• Solicitar a liberação do veículo apreendido no setor de Guarda Veículos.

Valor da multa por não votar

Valor da multa por não votar

O voto é um processo obrigatório para pessoas que possuem entre 18 à 70 anos de idade. Essa normatização é estabelecida no Artigo 14 da Constituição Federal. Já os indivíduos que tem entre 16 à 18 anos, os analfabetos e para quem possui mais de 70 anos, esse processo é facultativo.

Assim que as eleições se aproximam, é essencial que os cidadãos saibam em quais políticos vão votar, estando em sua comarca (domicílio eleitoral) no dia da votação, respeitando ainda o horário estipulado para a realização de tal processo. O uso das urnas é bem simples e prático. É importante ressaltar que o voto é secreto.

Justificação de voto

Valor da multa por não votar
Urna eletrônica.
(Créditos da foto: http://cidadeverde.com/)

Mas o que fazer quando algum transtorno impede que a votação seja realizada, como estar em outra cidade no dia desse processo? Bom, nesses e em outros demais casos, o voto pode ser justificado, mas para que isso aconteça, é necessário que a pessoa (no dia da votação) se apresente em um dos locais de votação do município em que esteja e entregue o formulário de justificativa preenchido com todos os dados solicitados, bem como eventuais documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.

Se esse processo for não realizado no dia da votação, o eleitor terá um prazo de até 60 dias para entregar a justificativa em um Cartório Eleitoral ou via Correio para o Juiz Eleitoral da zona eleitoral da sua comarca.

Quando a justificação não é feita, algumas consequências são destinadas para o eleitor, como a privação de:

Art. 7º (…) § 1º (…)

» I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

» II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

» III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

» IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

» V – obter passaporte ou carteira de identidade;

» VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

» VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Multa

Além disso, a não votação e a não justificativa do voto, gera a aplicação de uma multa eleitoral, que é calculada de acordo com a infração cometida. Os valores que podem ser cobrados pelo Juiz Eleitoral ao eleitor, segundo o artigo 367, inciso I do Código Eleitoral, varia entre R$ 1,05 à R$ 35,14 reais; já para o mesário faltoso, o valor se dá entre R$ 17,57 à R$ 351,37 reais.

Qual a multa do INSS em atraso

Devido a mudança de algumas regulamentações, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde o ano de 2012 vem cobrando dos seus contribuintes uma multa de atraso caso a sua contribuição não seja realizada até o dia destinado. Essa nova regra vale tanto para casos individuais quanto para facultativos e empregadores domésticos.

O prazo para o recolhimento das contribuições dos empreendedor individuais vão até o dia 20 de cada mês. Já os das donas de casa de baixa renda vão até o dia 16. Ambos os casos possuem uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

Multas equivalentes ao atraso no pagamento da contribuição pelos empregadores.
Guia da Previdência Social em casos de atraso do recolhimento.
(Foto: Reprodução)

Essa taxa se destina apenas para aqueles contribuintes que não recolheram as competências do INSS de seus empregados. A multa diária equivale à 0,33%, de acordo com o regimento Selic mensal.

Para os trabalhadores que recebem até um salário mínimo, a alíquota será de 20%, onde 12% desse total é pago pelo empregador e apenas 8% é pago pelo empregado, salvo nos casos dos contribuidores individuais, onde a porcentagem recolhida é de 11% sobre o seu salário mínimo.

Já para os trabalhadores que ganham mais que um salário mínimo, a contribuição irá variar entre 8% para os que recebem até aproximadamente R$ 1.200,00 reais, cerca de 11% para os que ganham entre R$ 1.900,00 à R$ 3.900,00 reais, sendo que em todas as faixas de contribuição a alíquota é de 12% para o empregador.

Para saber como fazer o cálculo da contribuição, basta apenas se destinar até uma agência da Previdência Social mais próxima ou acessar o seu site da Guia da Previdência Social.

Observação: Para cada tipo de contribuição existe um código, sendo eles 1163 para contribuição individual mensal; 1180 para contribuição individual trimestral; 1473 para contribuição facultativa mensal; 1490 para contribuição facultativa trimestral; 1600 em casos mensais de empregados domésticos; 1651 em casos trimestrais para empregados domésticos; do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104; já para os casos facultativos o código mensal é 1406 e o trimestral é 1457.

Regras para comprar no Paraguai

Fazer compras no exterior sempre exige muita atenção dos consumidores, principalmente pelas leis e regras vigentes  pela Receita Federal e em relação ao Paraguai isso não poderia ser diferente. Um fator importante a se destacar nesse processo é que existem alguns produtos que não podem ser tragos para o Brasil e outros que possuem limites em suas quantidades.

DBA

O DBA é a Declaração da Bagagem Acompanhada. Ela deve ser preenchida sempre que os valores das compras no exterior equivalerem a mais de US$ 300,00. Todos os produtos comprados deverão ser descriminados na aduana brasileira antes de entrar  no país.

Para quem não deseja pagar nenhum tipo de imposto, basta apenas que fazer suas compras dentro da cota estabelecida de até US$ 300,00. Dessa maneira você ainda irá diminuir os riscos dos seus pertences serem apreendidos.

Multas

As multas são estipuladas de acordo com o constante da fatura ou da nota de compra. O imposto equivale à 50% sobre todo o valor que excede a cota de compras.

Aviso: caso a Receita Federal constate que a sua DBA é falsa ou que contenha informações inexatas, serão cobrados mais 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens além do imposto inicial.

Quantidades permitidas

  • Fumo: 250 gramas;
  • Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada;
  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
  • Bebidas alcoólicas: 12 litros;
  • Souvenirs e pequenos presentes de valor unitário inferior a US$ 5.00: 20 unidades (não podem existir mais que 10 peças iguais);
  • Outros bens: 10 unidades no total, desde que não haja mais que 3 unidades idênticas.

Produtos proibidos

  • Substâncias entorpecentes ou drogas;
  • Pneus;
  • Armas e munição;
  • Remédios;
  • Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
  • Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização;
  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, com destino à venda no exterior;
  • Bens que demonstrem intuito comercial ou uso industrial.

Dicas

  • A cota de compras só poderá ser utilizada uma vez por mês, isto é, a cada 30 dias;
  • As cotas não são transferíveis de uma pessoa para outra;
  • Fique atento, pois muitas lojas paraguaias oferecem serviços de frete mas nenhuma delas fazem entregas no Brasil;
  • Menores também tem direito a cota de isenção de impostos.

Produtos que não entram na cota

  • Roupas e outros artigos de vestuário;
  • Artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
  • Calçados, para uso próprio.

Mais informações

Todas as dúvidas podem ser esclarecidas:

 Pelo site da Receita Federal;

• Pelo telefone da Receita Federal em Foz do Iguaçu: (45) 3528-0131;

• Pelo telefone do posto de informações da Secretaria de Estado do Turismo em Guaíra: (44) 3642-7822;

• Pelo telefone da Secretaria de Turismo de Foz do Iguaçu: 0800 451 516.

Mulher com muitas sacolas de compras (Foto: Reprodução)
Mulher com muitas sacolas de compras
(Foto: Reprodução)