Quantas matérias pode ficar em dependência no Fies

Menino estudando

Veja a seguir, o que diz o capítulo V da Portaria Normativa 15 de 08/07/2011, porém alterada, que trata a questão dependências x Fies:
“Art. 23. Constituem impedimentos à manutenção do financiamento:

I – a não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies, ressalvada a faculdade prevista no § 1º deste artigo;
§ 1º Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá autorizar a continuidade do financiamento, por até 2 (duas) vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo…”

Posto isto, entende-se que o estudante poderá continuar no Fies mesmo tendo dependências, no entanto, será necessário ter aproveitamento de no mínimo 75% das disciplinas em cada semestre.

Compreenda que a CPSA, poderá autorizar e justificar por até duas vezes, para ajudar o aluno que não obteve o aproveitamento necessário, porém, em semestres diferentes. Acontece, que a CPSA poderá também não autorizar, encerrando o contrato do aluno com o Fies.

Atente-se, pois o aproveitamento de 75% está relacionado as disciplinas, logo, para atingir 75% do aproveitamento, por exemplo, em quatro disciplinas, você poderá ter no máximo uma dependência. Caso tenha menos de quatro disciplinas, não poderá ter nenhuma dependência.

Veja a seguir, o que diz a cláusula segunda do contrato Fies:

Menino estudando

“CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS TOTAIS – O(A) FINANCIADO(A) declara ter contratado com a Instituição de Ensino Superior – IES à qual se encontra matriculado o valor da semestralidade escolar de seu curso, com base no disposto na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, incluídas eventuais dependências disciplinares e considerados todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive os concedidos em virtude de pagamento pontual.”

Portanto, o aluno que tiver aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas, terão suas dependências pagas, logo, o estudante terá suas dependências financiadas, mas não poderão ultrapassar 25% do total.

Entenda mais sobre o Fies:

O ministério da Educação é o responsável por criar o programa social: Financiamento Estudantil. O objetivo principal desse programa é financiar bolsas de estudos aos estudantes que não possuem uma situação financeira capaz de propiciar a entrada dos mesmos no ensino superior.

Posto isto, é através do portal Fies que será possível realizar a inscrição para o Fies, basta informar os dados solicitados no cadastro corretamente, por exemplo, o curso e a instituição desejada.

O site também permite que seja feito uma simulação do financiamento, para obter informações como: o quanto deverá pagar nas parcelas e o total. Os beneficiados pelo financiamento, poderão ter o saldo devedor do Fies de 1% no abatimento. Já na fase de amortização, o saldo é amortizado de acordo com os cálculos da tabela Price.

O pagamento do financiamento estudantil é facilitado, pois o juros são de 3,4% por ano, proporcionando que os estudantes possam realizar o financiamento em qualquer época do ano.

O prazo de carência é de 18 meses e o período de amortização poderá ser três vezes no tempo de financiamento, acrescido em 12 meses. Sendo assim, o estudante terá o direito de pagar no máximo R$ 50 em relação aos juros do financiamento por três meses e ao concluir o curso, o estudante pagará os mesmos R$ 50 dos juros de três em três meses, em até 18 meses.

Assim que os 18 meses forem encerrados, o valor do saldo devedor do Fies será parcelado. Acesse o site oficial do Fies e fique por dentro dos cursos e instituições que participam do programa.

Portanto, para saber mais sobre o Fies, o saldo devedor e os juros, basta entrar no site oficial do Fies MEC para tirar todas as dúvidas. Entre também em contato pela central de atendimento do Fies.

Telefone: 0800 616 161

Veja a seguir, fatores importantes sobre o Fies:

Livros um em cima do outro

• O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), efetua o pagamento das IES (Instituições de Ensino Superior) através dos CFT-E (Certificado Financeiro do Tesouro – Série E), título público federal remunerado pelo IGP-M (Índice de Preços de Mercado). Os CFT-E vinculados ao FIES podem ser utilizados exclusivamente para quitação de obrigações junto ao INSS.
• O crédito estará disponível em nome da Mantenedora na data programada para acesso à página no SIFES, que permite o acesso para o recolhimento ao INSS, relativo à competência.
• Para obter o documento de quitação das contribuições declaradas na internet, acesse o Site do FIES (http://fies.caixa.gov.br) no segundo dia após o período de recolhimento.
Os parcelamentos de débitos podem ser pagos com antecedência, pois os débitos constituídos configuram uma renegociação de dívidas passadas, neste caso, os débitos parcelados pagos com antecedência serão tratados como amortização.

Formas de quitar o Fies

Livros um em cima do outro

O ministério da Educação é o responsável por criar o programa social: Financiamento Estudantil. O objetivo principal desse programa é financiar bolsas de estudos aos estudantes que não possuem uma situação financeira capaz de propiciar a entrada dos mesmos no ensino superior.

Posto isto, é através do portal Fies que será possível realizar a inscrição para o Fies, basta informar os dados solicitados no cadastro corretamente, por exemplo, o curso e a instituição desejada.

Livros um em cima do outro

O site também permite que seja feito uma simulação do financiamento, para obter informações como: o quanto deverá pagar nas parcelas e o total. Os beneficiados pelo financiamento, poderão ter o saldo devedor do Fies de 1% no abatimento. Já na fase de amortização, o saldo é amortizado de acordo com os cálculos da tabela Price.

O pagamento do financiamento estudantil é facilitado, pois o juros são de 3,4% por ano, proporcionando que os estudantes possam realizar o financiamento em qualquer época do ano.

O prazo de carência é de 18 meses e o período de amortização poderá ser três vezes no tempo de financiamento, acrescido em 12 meses. Sendo assim, o estudante terá o direito de pagar no máximo R$ 50 em relação aos juros do financiamento por três meses e ao concluir o curso, o estudante pagará os mesmos R$ 50 dos juros de três em três meses, em até 18 meses.

Assim que os 18 meses forem encerrados, o valor do saldo devedor do Fies será parcelado. Acesse o site oficial do Fies e fique por dentro dos cursos e instituições que participam do programa.

Portanto, para saber mais sobre o Fies, o saldo devedor e os juros, basta entrar no site oficial do Fies MEC para tirar todas as dúvidas. Entre também em contato pela central de atendimento do Fies.

Telefone: 0800 616 161

Veja a seguir, fatores importantes sobre o Fies:

• O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), efetua o pagamento das IES (Instituições de Ensino Superior) através dos CFT-E (Certificado Financeiro do Tesouro – Série E), título público federal remunerado pelo IGP-M (Índice de Preços de Mercado). Os CFT-E vinculados ao FIES podem ser utilizados exclusivamente para quitação de obrigações junto ao INSS.
• O crédito estará disponível em nome da Mantenedora na data programada para acesso à página no SIFES, que permite o acesso para o recolhimento ao INSS, relativo à competência.
• Para obter o documento de quitação das contribuições declaradas na internet, acesse o Site do FIES (http://fies.caixa.gov.br) no segundo dia após o período de recolhimento.
• Os parcelamentos de débitos podem ser pagos com antecedência, pois os débitos constituídos configuram uma renegociação de dívidas passadas, neste caso, os débitos parcelados pagos com antecedência serão tratados como amortização.

Quem tem nome sujo pode usar o Fies

Quem tem nome sujo pode usar o Fies

No intuito de aumentar os números de ingressos acadêmicos nas instituições de ensino superior do país, o Governo Federal em parceria com o MEC (Ministério da Educação) criou o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), programa de financiamento de cursos em redes privadas.

Para participar desse projeto, é necessário que o aluno tenha realizado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para a obtenção de notas e atenda todos os requisitos estipulados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Por se tratar de um processo burocrático, o ingresso no Fies gera muitas dúvidas em milhares de pessoas. Confira algumas delas a seguir e aproveite para sana-las antes de fazer a sua petição bancária.

Quem tem nome sujo pode usar o Fies?

Quem tem nome sujo pode usar o Fies
Representação de uma sala de aula.
(Foto: Reprodução)

Após o ano de 2012, os estudantes que estejam inadimplentes e com seus nomes inscritos nos serviços de proteção ao crédito – como SPC ou SERASA – poderão sim fazer a solicitação do financiamento, desde que atenda as regulamentações expressas pelo programa.

É importante ressaltar que existem algumas exceções nessa dinamização para quem está inadimplente com o PCE/CREDUC (Programa de Crédito Educativo), tenha mais de 20% da sua renda familiar mensal comprometida ou receba mais de 20 salários mínimos por mês.

Quais são os requisitos necessários para participar?

» Não estar com a matrícula trancada.
» Não ter recebido outro benefício do Fies.
» Ser estudante de instituição privada e que tenha notas positivas no SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).

Quais os bancos fazem o financiamento do programa?

Os principais agentes de fornecimento de financiamento que articulam em conjunto com o Fies são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Qual a taxa de juros do Fies?

As atualizações recentes são de 3,4% ao ano para todos os cursos acadêmicos.

Qual a margem mínima exigida pelo SINAES?

Os cursos de graduação deverão ter uma nota igual ou superior a 3 pontos para estar dentro dos padrões do MEC e o Fies.

Quem fica responsável pela validação das informações do programa?

O CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento). Esse grupo também tem como obrigação a realização de aditamento de renovação dos contratos aprovados.

Os fiadores são essenciais para o fechamento de contrato com o Fies?

Sim, podendo eles optarem por fiança solidária ou convencional.

Quais os documentos necessários para dar entrada nesse processo?

Estudante

» DRI (Documento de Regularidade de Inscrição).
» Documento de identificação pessoal.
» CPF pessoal ou do representante legal, se for menor de 18 anos.
» Termo do ProUni, caso possua.
» Comprovante de residência.
» CPF, Certidão de casamento e documento de identificação do cônjuge, se possuir.

Fiador

» CPF.
» Documento de identificação pessoal.
» Comprovante de rendimentos (para financiamento convencional).
» CPF, Certidão de casamento e documento de identificação do cônjuge, se possuir.

Corte de verbas que prejudiciaram alunos do FIES

Corte de verbas que prejudiciaram alunos do FIES

O Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) é um dos programas de auxílio mais utilizados para o ingresso de alunos nas faculdades privadas do país, tendo como os seus principais criadores o Governo Federal e o MEC (Ministério da Educação).

O ano de 2015 está chegando com grandes prejuízos para os estudantes que tentam ingressar em instituições acadêmicas através dessa sistematização, isso porque o Governo vem promovendo o corte de verbas federais e estaduais para a educação, ação que produz problemas nas universidades de caráter público e privado.

Corte de verbas que prejudiciaram alunos do FIES
Corte de gastos e seus prejuízos.
(Foto: Reprodução)

Essa alteração em conjuntura com as modificações intituladas no programa vem viabilizando danos orçamentários, fazendo com que muitos indivíduos não consigam executar suas inscrições e matrículas, já que o site do Fies está “dando erro”.

O diretor executivo da ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior), Sólon Caldas, afirma que a maior dificuldade imposta está sendo a falta de transparência do MEC, tanto para os alunos, quanto para as universidades, já que ambos não sabem como estão sendo distribuídas as vagas e nem quais são os critérios.

Toda essa demora, devido as restrições e atrasos em integrações nos cursos, está fazendo com que as instituições tomem iniciativas que atrapalham seu andamento letivo (como o adiamento do início das aulas) e acarretando danos consideráveis aos estudantes, pois sem o benefício, a maior porcentagem deles não conseguem pagar as parcelas atrasadas e nem as que vão vencer, o que faz com que se tornem reféns de ameaças de cancelamento de matrículas nas faculdades.