Quais os direitos das pessoas com deficiência

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), são classificados como detentores de deficiência, todos os indivíduos que possuem ausência ou disfunção em sua estrutura anatômica, fisiológica ou psíquica, de acordo com os contextos legais das legislações expressas em cada país.

Todas as pessoas que se encontram nessa classificação necessitam de atendimentos para suas necessidades especiais, sejam elas terapêuticas, motoras, fisioterapêuticas, etc. Devido a isso, leis foram implantadas para facilitar a vida desses indivíduos, proporcionando direitos para que os mesmos possam ir e vir, mesmo com as suas deficiências, sendo incluídos na sociedade sem nenhum tipo de preconceito.

Direitos das pessoas com deficiência
Representação de detentores de deficiência.
(Foto: Reprodução)

Um dos pontos destaques em relação a esses direitos, é a Educação especial, que tem ganhado vários espaços no mundo. Sua área tem sido uma das que mais tem desenvolvido estudos científicos para melhor atender pessoas portadoras de deficiência, que possuem necessidades emocional, física, familiar e social.

Segundo as últimas pesquisas levantadas pela ONU (Organização das Nações Unidas), aproximadamente 10% de toda a população mundial é portadora de algum tipo de deficiência. Menos sendo uma considerável minoria, tal classe necessita ser assistida, deixando de ser vista como objetos carentes, passando a ser detentora dos seus direitos.

De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os principais direitos a serem assegurados para os deficientes são:

Pessoas com deficiência têm o direito:

» Ao respeito pela sua dignidade humana…
» Aos mesmos direitos fundamentais que os concidadãos…
» A direitos civis e políticos iguais aos de outros seres humanos…
» A medidas destinadas a permitir-lhes a ser o mais autossuficientes possível…
» A tratamento médico, psicológico e funcional…
» A desenvolver suas capacidades e habilidades ao máximo…
» Apressar o processo de sua integração ou reintegração social…
» À segurança econômica e social e a um nível de vida decente…
» De acordo com suas capacidades, a obter e manter o emprego ou se engajar em uma ocupação útil, produtiva e remunerada e se filiar a sindicatos [e] a ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todas as etapas do planejamento econômico e social…
» A viver com suas famílias ou com pais adotivos e a participar de todas as atividades criativas, recreativas e sociais [e não] serem submetidas, em relação à sua residência, a tratamento diferencial, além daquele exigido pela sua condição…
» A serem protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e todo tratamento abusivo, degradante ou de natureza discriminatória…
» A beneficiarem-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a própria proteção ou de seus bens…”

Para saber mais sobre o assunto e os demais direitos dessa classe, leia todo o Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, clicando AQUI.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.