Pedido de certificado de nascimento: Online, como tirar, preço e lugares

Como todo o país, o Brasil possui uma burocracia de documentação essencial e necessária para todos os cidadãos. Por meio dessa documentação, todo brasileiro terá acesso aos direitos garantidos na Constituição Federal, como por exemplo as famosas leis trabalhistas do país que são exemplo em muito lugares do mundo.

Além disso, todos os documentos devem ser retirados para que o indivíduo exerça o sentido da cidadania no país. Dessa forma,estará ajudando nos sensos, terá acesso a contas bancárias, serviços empresariais, compras de imóveis e bens de consumo, entre outras vantagens.

Exercício da Cidadania – Primeiros Passos

A primeira documentação que um pequeno brasileiro deve ter quando nasce em nossas imensas e ricas terras, é o certificado de nascimento ou como é chamada, Certidão de Nascimento.

O documento da Certidão Brasileiro é de extrema importância, pois comprova que o pequeno é de nacionalidade brasileira, nascido no local e data

Certidão de Nascimento digital
Certidão de Nascimento

especificado, tendo como pai e mãe tais pessoas e também seus avós, comprovando sua ascendência brasileira ou estrangeira se for o caso.

Sem esse documento, não é possível que a criança consiga participar de programas sociais e não é possível tirar outros documentos como o Registro Geral, o Cadastro de Pessoa Física, etc

Como tirar?

Como a Certidão de Nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro, ela pode ser tirada gratuitamente em qualquer cartório do país.  O ideal é que a criança já saia da maternidade com o nome e sobrenome, mas nada muito obrigatório. Quando o pequeno nasce em uma maternidade, os pais da criança recebem a Declaração de Nascido Vivo, a qual deverão levar para o cartório mais próximo em 15 dias.

Se o cartório mais próximo situar-se 30 km de distância da residência do pais, o prazo pode ser prorrogado para três meses após o nascimento. Se no caso, a mãe tiver que fazer o registro e mora a menos de 30 km do cartório mais próximo, o prazo pode ser regulado para 45 dias.

Legalmente, o pai da criança que deve tirar sua Certidão de Nascimento. Caso não haja pai oficial ou ele não puder fazer isso, a segunda pessoa autorizada é mãe. Na impossibilidade dessa, o parente mais próximo e em último caso, os administradores do hospital em que a criança nasceu.

Se o pequeno nasceu em casa, sítio ou qualquer outro tipo de residência ou ambiente, os pais poderão ir diretamente ao cartório tirar a Certidão. Os documentos necessários para ambas as situações são um documento original com foto ou a própria certidão de nascimento, certificado de casamento (se casados), acompanhado de duas testemunhas de no mínimo 21 anos de idade.

No caso de Adulto ou Adolescente sem Certidão

É possível tirar a certidão mesmo quando é adulto ou adolescente. No caso de ser adulto, deverá ir ao cartório com duas testemunhas de preferência mais velhas que o indivíduo. Se os pais desse estiverem vivos, eles terão de fazer uma declaração formal de próprio punho ou poderão pedir para alguém (caso analfabetos) com duas testemunhas.

Quando o caso for de um adolescente, os pais deverão comparecer com o adolescente no cartório, juntamente a com a Declaração de Nascido Vivo, os documentos necessários e duas testemunhas conhecidas.

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