Rendimentos isentos e não tributáveis

A Receita Federal do Brasil é responsável por promover vários serviços no país, como as isenções e tributações de rendimentos. A lista dessas particularidades costuma ser alterada de acordo com os entendimentos da instituição e a Legislação Brasileira.

As últimas regras ditadas pela Receita em relação ao Imposto de Renda é que todos os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, serão obrigados a declarar entre outras situações.

Rendimentos isentos e não tributáveis
Tipos de rendimentos IR.
(Foto: Reprodução)

Os rendimentos isentos e não tributáveis correspondem aqueles que não se paga nenhum imposto quando são ganhos, como:

» Ajuda de custo;
» Alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador;
» Auxílio-transporte e auxílio-alimentação a servidor público federal civil;
» Benefícios recebidos por deficientes mentais;
» Bolsas de estudo recebidas como doação ou para médico-residente (a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços);
» Cadernetas de poupança;
» Cessão gratuita de imóvel para parente ou proprietário;
» Contribuições empresariais para o PAIT (Plano de Poupança e Investimento);
» Contribuições pagas pelos empregadores para programas de previdência privada;
» Contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual;
» Diárias para pagamento de despesas;
» Dividendos do FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento);
» Doações e heranças;
» Ganho com venda de único imóvel (até R$ 440.000,00 mil reais);
» Indenização de seguro por furto ou roubo;
» Indenização de transporte a servidor público da União;
» Indenização decorrente de acidente;
» Indenização por acidente de trabalho;
» Indenização por danos patrimoniais;
» Indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis;
» Indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS;
» Indenização reparatória a desaparecidos políticos;
» Indenização em virtude da desapropriação para fins de Reforma Agrária;
» Juros recebidos de letras hipotecárias;
» Licença-prêmio (não gozada);
» Lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa;
» Pecúlio recebido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
» Pensionistas com doenças graves;
» Pensões e aposentadorias recebidas por maiores de 65 anos;
» Proventos de aposentadoria por doença grave;
» Proventos e pensões da FEB (Força Expedicionária Brasileira);
» Recebimentos referentes ao PIS e PASEP;
» Redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988;
» Rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples;
» Resgate de contribuições de previdência privada;
» Resgate do FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual);
» Resgate do PAIT (Planos de Poupança e Investimento);
» Salário-família;
» Seguro-desemprego e outros auxílios;
» Seguros de previdência privada;
» Serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador;
» Valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital;
» Venda de ações e ouro, ativo financeiro;
» Venda de bens (até R$ 20.000,00 mil reais);
» Valor recebido da apólice de seguro;

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.