Como comprovar renda familiar no Prouni?

O Prouni é um programa educacional criado pelo Ministério da Educação e pelo Governo Federal que destina bolsas parciais e integrais para alunos em instituições privadas de ensino superior. Os cursos oferecidos são de graduação com direito a uma formação específica.

Como comprovar renda familiar no Prouni

Para aderir ao programa os alunos tem que comprovar a sua renda familiar. Os que concorrem às bosas parciais podem ter uma renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa; já os que se candidatam para as bolsas integrais esse valor desce para um salário e meio por pessoa.

Documentação

Para comprovar a renda fixa, o candidato e seus familiares deverão apresentar documentos que provem as informações dadas durante a inscrição no programa.

Lembrete: A autenticidade da cópia dos documentos deve ser atestada através da apresentação das suas vias originais.

Identificação do candidato e familiares

  • RG;
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • CNH;
  • Identidade militar (para homens);
  • Passaporte emitido no Brasil;
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), se necessário;
  • Carteira Funcional.

Comprovantes de residência

  • Conta de água, luz, gás ou telefone;
  • Contrato de aluguel em vigor;
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência;
  • Guia ou carnê do IPTU ou do IPVA;
  • Extrato do FGTS;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo, aplicação financeira, poupança e/ou conta corrente;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Boleto bancário da mensalidade do plano de saúde, escolar, financiamento habitacional e/ou do condomínio;
  • Demonstrativo ou comunicado do INSS ou da Receita Federal;
  • Contracheque emitido por órgão público;
  • Declaração anual do IR de pessoa física.

Comprovante de rendimentos

Assalariados:

  • Três últimos contracheques;
  • Seis últimos contracheques (se tiver pagamento de comissão ou hora extra);
  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.

Aposentados e Pensionistas:

  • Extrato mais recente do pagamento de benefício;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Declaração anual do IR de pessoa física.

Atividade rural:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declaração do IR pessoa jurídica;
  • Extratos bancários dos últimos três meses das pessoas físicas e jurídicas;
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.

Autônomos:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar;
  • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês;
  • Extratos bancários dos últimos três meses.

Profissionais liberais:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declaração do IR pessoa jurídica;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês;
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.

Rendimento de bens móveis, imóveis e aluguel:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Dirigentes e sócios de empresas:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declaração do IR pessoa jurídica;
  • Três últimos contracheques;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;  
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.

Comprovação de divórcio, separação ou óbito dos pais

  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito.

Comprovante de pensão alimentícia

  • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia.

Comprovante para pessoas com Ensino Médio

  • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública;
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada;
  • O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado;
  • Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Comprovante de deficiência

  • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, expressa referência ao código correspondente da CID.

Comprovante para professores da Educação Básica

  • Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública.

Mais informações

Acesso o site do Prouni.

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