A nova regra do FIES

A nova regra do FIES

O MEC (Ministério da Educação), juntamente com o Governo Federal, criou o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) com o intuito de incentivar a inserção de mais alunos em instituições de nível superior no país, sendo estas de caráter privado, devendo possuir uma avaliação positiva com o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).

Essa modalidade de financiamento vem possibilitando que inúmeros alunos de todos os estados, consigam realizar seus sonhos de continuar estudando para ter um futuro melhor. Atualmente já são milhões de estudantes inseridos nesse sistema, que podem vir a receber bolsa parcial ou total, de acordo com a média que obteve no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e sua renda fixa familiar mensal.

A nova regra do FIES
Quadro negro.
(Foto: Reprodução)

Para aprimorar ainda mais sua dinamização, algumas mudanças estão sendo articuladas em suas normativas e o ano de 2015 já começou com novidades, que entrarão em vigor no mês de Abril (do mesmo ano). As novas regras foram divulgadas no final de Dezembro (dia 29) pelo Diário da União e irá acometer vários estudantes.

Dentre os embasamentos destacados nesse processo, podemos citar que daqui por diante os alunos aderentes ao ProUni (Programa Universidade para Todos) só poderão utilizar o Fies se o curso e a instituição em questão forem os mesmos e a bolsa for parcial, ou seja, de apenas 50%.

Para entender melhor, acompanhe a seguir as informações modificadas no sistema do Fies:

Art. 16. É vedado o benefício simultâneo de financiamento com recursos do FIES e de bolsa do ProUni, salvo quando se tratar de bolsa parcial e ambos os benefícios se destinarem ao mesmo curso na mesma Instituição de Educação Superior – IES.

§ 1° Considera-se benefício simultâneo a ocorrência concomitante de:
I – Ocupação de bolsa integral do ProUni e de utilização de financiamento do FIES.
II – Ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do FIES para curso ou IES distintos. 
III – Ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do FIES para mesmo curso e mesma IES, se a soma do percentual da bolsa e do financiamento resultar em valor superior ao encargo educacional com desconto.

Além disso, começará a ser exigido de todos os estudantes que eles atinjam a nota mínima do Enem (média 450 pontos) e não tire nota zero na redação, que é uma das mais importantes modalidades do exame.

Tantas alterações estão promovendo sérias discussões em diversas associações, inclusive na Abmes (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior), que destaca que as portarias foram muito precipitadas, que o dinheiro do Fies poderá alcançar entre 30% à 70% de todo o orçamento das faculdades privadas do Brasil, o que prejudicará tanto o seu funcionamento, quanto desenvolvimento.

ProUni inscrições e vagas 2015

Prouni inscrições e vagas 2015

O ProUni (Programa Universidade para Todos) é um dos programas de bolsas de estudos de graduação mais esperados do ano por estudantes de várias partes do país. Sua dimensão foi criada em 2004 pelo MEC (Ministério da Educação) e Governo Federal e, desde então vem inserindo cada vez mais os jovens em instituições privadas de ensino superior de altíssima qualidade.

Os quesitos solicitados para participar desse projeto são:

» Estar fazendo ou querendo cursar a primeira graduação.
» Ter finalizado o ensino médio em escola pública ou privada, sendo nesse último caso um bolsista integral.
» Ser professor da rede pública de ensino, estando dinamizando suas tarefas na educação básica.
» Deficientes.
» Obedecer aos critérios de renda bruta familiar mensal.
» Ter uma pontuação mínima de 450 pontos no Enem.

Prouni inscrições e vagas 2015
ProUni.

Tipos de bolsas

As bolsas disponíveis cobrem os valores do curso de acordo com a renda familiar de cada estudante:

» Parcial (50%): ter renda mensal familiar de no máximo um salario mínimo e meio por pessoa.
» Total (100%): ter renda mensal familiar de no máximo um salario mínimo e meio por pessoa.

Observação: No caso das bolsas parciais, o aluno poderá solicitar o Fies para financiar o restante da mensalidade.

Como se inscrever ?

O processo seletivo do ProUni abre duas vezes por ano, sendo eles no início de cada semestre. As inscrições para o 1° semestre de 2015 vão do dia 26 de Janeiro até o dia 29 do mesmo mês, podendo ser efetuadas no portal online do programa.

Matrícula

Se você conseguiu a sua vaga no ProUni, parabéns! Agora basta apenas se destinar a instituição informada no portal levando todos os documentos solicitados para efetuar sua matrícula, como documentos pessoais, escolares, do grupo familiar, comprovantes de renda e de gastos, entre outros.

Atenção

Para saber quais as opções de bolsas do 1° processo seletivo de 2015, clique AQUI e execute sua pesquisa!

Cronograma parcial

» Período de inscrições: 26 de Janeiro à de Janeiro
» Resultado da 1° chamada: 02 de Fevereiro
» Comprovação de informações da 1° chamada: 02 de Fevereiro à 09 de Fevereiro
» Resultado da 2° chamada: 19 de Fevereiro
» Comprovação de informações da 2° chamada: 19 de Fevereiro a 24 de Fevereiro
» Prazo para participar da Lista de Espera: 02 de Março e 03 de Março
» Comparecimento dos candidatos para entrega da documentação: 10 de Março e 11 de Março

Como comprovar renda familiar no Prouni?

O Prouni é um programa educacional criado pelo Ministério da Educação e pelo Governo Federal que destina bolsas parciais e integrais para alunos em instituições privadas de ensino superior. Os cursos oferecidos são de graduação com direito a uma formação específica.

Como comprovar renda familiar no Prouni

Para aderir ao programa os alunos tem que comprovar a sua renda familiar. Os que concorrem às bosas parciais podem ter uma renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa; já os que se candidatam para as bolsas integrais esse valor desce para um salário e meio por pessoa.

Documentação

Para comprovar a renda fixa, o candidato e seus familiares deverão apresentar documentos que provem as informações dadas durante a inscrição no programa.

Lembrete: A autenticidade da cópia dos documentos deve ser atestada através da apresentação das suas vias originais.

Identificação do candidato e familiares

  • RG;
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • CNH;
  • Identidade militar (para homens);
  • Passaporte emitido no Brasil;
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), se necessário;
  • Carteira Funcional.

Comprovantes de residência

  • Conta de água, luz, gás ou telefone;
  • Contrato de aluguel em vigor;
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência;
  • Guia ou carnê do IPTU ou do IPVA;
  • Extrato do FGTS;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo, aplicação financeira, poupança e/ou conta corrente;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Boleto bancário da mensalidade do plano de saúde, escolar, financiamento habitacional e/ou do condomínio;
  • Demonstrativo ou comunicado do INSS ou da Receita Federal;
  • Contracheque emitido por órgão público;
  • Declaração anual do IR de pessoa física.

Comprovante de rendimentos

Assalariados:

  • Três últimos contracheques;
  • Seis últimos contracheques (se tiver pagamento de comissão ou hora extra);
  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.

Aposentados e Pensionistas:

  • Extrato mais recente do pagamento de benefício;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Declaração anual do IR de pessoa física.

Atividade rural:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declaração do IR pessoa jurídica;
  • Extratos bancários dos últimos três meses das pessoas físicas e jurídicas;
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.

Autônomos:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar;
  • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês;
  • Extratos bancários dos últimos três meses.

Profissionais liberais:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declaração do IR pessoa jurídica;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês;
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.

Rendimento de bens móveis, imóveis e aluguel:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Dirigentes e sócios de empresas:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declaração do IR pessoa jurídica;
  • Três últimos contracheques;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;  
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.

Comprovação de divórcio, separação ou óbito dos pais

  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito.

Comprovante de pensão alimentícia

  • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia.

Comprovante para pessoas com Ensino Médio

  • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública;
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada;
  • O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado;
  • Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Comprovante de deficiência

  • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, expressa referência ao código correspondente da CID.

Comprovante para professores da Educação Básica

  • Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública.

Mais informações

Acesso o site do Prouni.

Quem pode concorrer ao ProUni

O ProUni (Programa Universidade para Todos), é um projeto criado pelo Ministério da Educação para proporcionar a alunos bolsas integrais e parciais em cursos superiores em instituições privadas. Esse processo é destinado a estudantes nacionalizados brasileiros, que não possuam nenhum certificado de curso superior e que queiram obter o diploma nessa área ou em cursos específicos.

A forma de entrada nessa concorrência, é feita através do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) realizado todos os anos para avaliar o desempenho dos alunos e ajudarem-os a entrar em uma unidade de curso superior pública ou privada.

Critérios para concorrer as vagas do ProUni

* Tirar nota igual ou superior a 450 pontos na média de notas do Enem;

* Tirar nota superior a zero na redação do Enem;

* Ter estudado o Ensino Médio completo em rede pública; ou

* Ter estudado o Ensino Médio completo em  rede privada, com condições de bolsista integral; ou

* Ter estudado o Ensino Médio parcialmente em rede pública e outra parte em rede privada, com condições de bolsista integral; ou

* Ser deficiente; ou

* Ser professor da rede pública de ensino.

Os alunos que desejam concorrer as bolsas integrais do projeto, precisam ainda comprovar que possui renda bruta familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Já os que desejam as bolsas parciais, deverão comprovar que a renda bruta tem valor igual ou superior a três salários mínimos por pessoa.

O processo de concorrência de vagas para tais cursos são feitas duas vezes por ano, de 6 em 6 meses. Para participar é necessário que o aluno tenha feito o Enem do ano anterior a inscrição do projeto, pois utilizará a senha e a nota para disputar uma das vagas propostas pelo ProUni. As inscrições e o acompanhamento das vagas abertas e dos resultados da seleção serão fornecidos apenas pelo site do ProUni.

Para permanecer no programa após ser selecionado, o aluno deverá comprovar aproveitamento acadêmico de num mínimo 75% em todas as disciplinas cursadas em cada período do ano letivo. Caso isso não aconteça, um correspondente do ProUni se destinará a instituição de ensino para conversar com o ministrante da disciplina e avaliar o motivo do não aproveitamento do aluno, podendo ainda conceder a continuidade da bolsa – processo que poderá ocorrer uma vez apenas.

Pela carência de alguns candidatos e por sua força de vontade em adquirir o conhecimento, o programa também criou para os alunos de bolsa integral, o Bolsa-permanência, que destina o valor de até R$ 300,00 ao aluno para que ele possa ter melhores condições de estudo. Esses benefícios são destinados a partir do término da inscrição e classificação dos candidatos, a forma de avaliação se dá através de informações fornecidas pelo aluno sobre a renda mensal de sua família.