Como utilizar FGTS para quitar financiamento

dinheiro na mão

Com certeza você já reparou ao receber o pagamento do mês, um valor localizado no rodapé do holerite em relação ao FGTS, ou seja, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Sendo assim, você também deve ter reparado que esse mesmo valor não foi descontado do salário, como acontece com o Imposto de Renda e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Compreenda que o FGTS é uma poupança feita pela empresa em prol do trabalhador e todo mês é depositado 8% do valor do salário recebido pelo trabalhador.

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O FGTS, foi criado pelo Governo Federal, em 1967. A intenção desse programa é proteger o trabalhador, principalmente quando demitido sem justa causa. Posto isto, o trabalhador poderá utilizar o dinheiro em determinadas situações.

Pois, todo trabalhador que possui registro em carteira, protegidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), possui direito ao depósito, assim como também os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais.

Veja a seguir, as situações em que o dinheiro poderá ser utilizado pelo trabalhador:

• Demissão sem justa causa
• Término do contrato por prazo determinado
• Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa
• Decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal
• Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Aposentadoria
• Casos de necessidade pessoal, que seja urgente e grave. Por exemplo: Desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador
• Suspensão do Trabalho Avulso
• Falecimento do empregado
• Situações em que o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
• Situações em que o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
• Situações em que o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna, como o câncer
• Situações em que o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
• Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Posto isto, veja a seguir, como utilizar o FGTS PARA quitar financiamento:

• Para utilizar o FGTS para quitar financiamento, o intervalo mínimo é de dois anos, contados a partir da última liquidação feita pelo trabalhador.
• O intervalo está relacionado a utilização por um mesmo trabalhador, neste caso, o coobrigado do financiamento poderá em menos de dois anos utilizar o seu FGTS para nova quitação do financiamento, porém, é necessário atender os demais requisitos da modalidade.
• Doze meses é o período considerado, desde o dia e mês do início da utilização ao dia e mês correspondente do ano seguinte.
• Caso, o ano ou mês do vencimento não possuir o dia correspondente ao do início do prazo, o mesmo findará no primeiro dia subsequente.

Formas de comprovar renda

Calculadora

Muitas pessoas encaram como algo difícil na hora de comprovar a renda, principalmente em relação a aquisição da casa própria, automóvel ou em outros casos de urgência. Acontece que muitos não possuem a carteira assinada e teoricamente não podem comprovar seus ganhos.

No entanto, é possível sim, comprovar a renda mesmo sem trabalhar sob o regime das leis trabalhistas (CLT), que prevê o contrato e a assinatura na carteira de trabalho.

A Declaração Comprovatória de Percepção de Rendimentos, ou seja, a DECORE, é um documento relacionado a profissionais liberais. Por exemplo: médicos, advogados, terapeutas, corretores, dentistas, etc. Incluindo também os autônomos como taxistas, pedreiros, feirantes, etc.

Calculadora

Foi no ano de 2000, que a declaração tornou-se um documento oficial para comprovar a renda de autônomos, profissionais liberais e empresários, podendo suceder o holerite, o que permitirá o acesso ao crédito, financiamento e abertura de conta.

Compreenda que a DECORE é o documento oficial, que só poderá ser emitida pelos profissionais de contabilidade e deverá possuir o selo DHP, que é a Declaração de Habilitação Profissional, somente com esse selo será válido o documento.

O Conselho Regional de Contabilidade (CRC), também é responsável por fornecer e controlar esse selo, que serve para dar segurança as instituições financeiras, dado que somente profissionais habilitados poderão adquirir, da mesma forma o documento emitido poderá ser averiguado pelo código de controle.

Veja a seguir, documentos que podem ajudar a comprovar a renda:

• Contrato de prestação de serviços e recibos de comprovantes de depósitos
• Declaração do sindicato, cooperativa ou associação
• Decore com DARF (se o valor estiver acima do limite de isenção
• Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)
• Extrato do seu banco dos últimos três meses
• Declaração Anual do Imposto de Renda

Posto isto, alguns dos documentos podem solicitar mais detalhes, por exemplo:

• Guias de recolhimento de impostos RPA
• Informações que definam a natureza do trabalho prestado pelo empregador.

Entretanto, a maioria dos bancos poderá aceitar o Imposto de Renda como meio de declarar a renda. Pois, alguns bancos como a CAIXA, permite o Imposto de Renda como comprovação de renda, principalmente para financiamento de imóveis e aberturas de contas.

Os documentos exigidos em bancos, escolas ou imobiliárias, dependerá do trabalho prestado pelo empregador, ou seja, a natureza do trabalho. Por exemplo: Se ele é assalariado, profissional liberal, vive de renda (como alugueis) ou se é aposentado.

ATENÇÃO: Manter o nome limpo é essencial na hora de comprovar a renda, pois, por exemplo, na hora de contratar um empréstimo, não poderá ocorrer restrições ao CPF.

Valor de um prato de lagosta

Lagosta

A lagosta é conhecida por ser não só uma receita deliciosa, mas também por ser um grande atrativo no mundo da culinária. Sendo assim, é possível encontrar lagosta como um dos pratos principais em restaurantes.

Porém, não é todo restaurante que possui lagosta em seu cardápio. Por ser um prato fino, somente restaurantes renomados oferecem lagosta, principalmente restaurantes, onde os pratos principais são peixes e frutos do mar.

Posto isto, é possível encontrar variados tipos de pratos com lagosta com diferenciados preços, tudo dependerá do Estado e localização do restaurante. Por exemplo, restaurantes localizados em lugares que possuem praia, será possível encontrar lagosta pelo preço mínimo de R$ 80 para duas pessoas.

Estados que não possuem mar, um prato de lagosta poderá custar R$ 100 para uma ou duas pessoas, no entanto, o preço é relativo. É possível também encontrar lagosta em feiras e mercados, o quilo também é relativo, podendo ser encontrado por 35 reais o quilo, sendo que uma lagosta inteira congelada poderá chegar a custar R$ 95.

Veja a seguir, uma excelente receita para preparar uma lagosta

Lagosta

Ingredientes

• Um quilo de lagosta ao natural ou de filé de cabeça
• Dez dentes de alhos ou duas colheres de sopa com purê de alho
• Sal a gosto
• Uma colher de sopa com ervas variadas a gosto
• Duas cebolas picadas
• Um pimentão verde picado
• Quatro tomates maduros picados
• Quatro raminhos de coentro picados
• ½ cícara de azeite de oliva

Modo de preparo

• Utilize uma panela de pressão para cozinhar a lagosta com pouca água, acrescentando filetes de azeite (Por volta dez minutos)
• Após cozida, escorra a água e espere esfriar
• Separe a carne da casca e retire a veia de fel na parte superior do corpo
• Coloque alho amassado e acrescente as ervas
• Deixe pegar gosto por volta de trinta minutos
• Ferva o óleo em fogo brando e frite os pedaços de lagosta
• Sirva-se e aproveite!

Dica: Os outros ingredientes devem ser refogados no óleo que foi usado para fritar a lagosta, faça com os ingredientes o mesmo com a lagosta, acrescente o azeite, deixe cozinhar em uma panela normal por cerca de vinte minutos, em seguida, escorra toda a água, assim que estiver fervido.

Lei passagens gratuitas

ônibus

Leis federais, estaduais e municipais, permitem passagens gratuitas para:

• Estudantes
• Idosos
• Pessoas com deficiência

Além desses, existem outras categorias que podem receber esse benefício, por exemplo:

• Policiais, bombeiros, etc.
• Gestantes
• Carteiros

Essas e outras categorias possuem esse benefício desde a Constituição de 1988 e pelo Estatuto do Idoso de 2013, cada uma com as suas restrições dentro da legislação.

Por exemplo, a idade mínima para entrar gratuitamente no ônibus poderá variar entre 60 a 65 anos, dado que o Estatuto afirma a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos.

Já os estudantes, dependerá do Estado, pois a passagem poderá ser totalmente gratuita ou meia passagem. Porém, muitos Estados adotaram a tarifa zero.

Veja a seguir, exemplos de alguns Estados em relação a passagem gratuita:

ônibus

• Em Goiânia, os deficientes devem apresentar o laudo médico para adquirir a passagem gratuita. Os idosos acima de 65 anos, podem apresentar a sua identidade. Os policiais precisam estar fardados e entrar pela porta traseira do ônibus. Estudantes até doze anos, podem utilizar até três linhas de ônibus.

• Em Brasília, os idosos não são obrigados a se cadastrarem, basta apresentar a identidade. Pessoas especiais devem renovar o seu cadastro apresentando o laudo médico para continuar a se beneficiar das passagens gratuitas. Estudantes de todos os níveis possuem acesso gratuito.

• No Rio de Janeiro, não é diferente, o idoso com idade mínima de 65 anos, só precisará apresentar a identidade. Estudantes da rede pública de 1º e 2º graus, precisam estar uniformizados e recebem sessenta passagens de bilhete por mês. Estudantes menores de cinco anos, precisam estar acompanhados dos pais, no entanto, não precisam de cartão eletrônico para não pagar a passagem. Já os deficientes e acompanhantes, recebem o cartão Gratuidade com limite de viagens necessárias em relação ao tratamento. Para andar em ônibus e metrôs, será necessário realizar o cadastro no lugar solicitado da cidade.

• Em São Paulo, os estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública, junto aos alunos da universidade pública com renda baixa, recebem o Bilhete Único Estudante, sendo assim, basta apresentar o cartão. O benefício também é fornecido aos idosos, deficientes, trabalhadores municipais e gestantes, incluindo pessoas demitidas sem justa causa, porém os desempregados tem direito de no mínimo um mês a seis meses. Lembrando que crianças menores de seis anos não pagam tarifa, como também carteiros uniformizados, policiais militares e guardas civis.

• Já em Recife, os idosos maiores de 65 anos, precisam apresentar o RG. Os deficientes precisam ter em mãos o cartão eletrônico “Vem livre acesso”. A polícia militar, precisa apresentar a carteira funcional. Fiscais da Delegacia Regional do Trabalho, ou seja, o DRT, precisam apresentar documento de identificação do trabalho, incluindo os profissionais do correio. Os rodoviários, precisam apresentar o cartão “Vem Rodoviário”. Menores de seis anos, não pagam, mas precisam estar com os pais e com o cartão “Vem infantil”. Os estudantes, devem apresentar o cartão “Vem estudante” para obter o abatimento de 50% da tarifa de todas as linhas convencionais do Sistema de Transporte.