Depois que a aposentadoria é concretizada, várias pessoas tem dúvidas, isso porque muitos benefícios são destinados a elas, porém, diversas mudanças acontecem em relação a apetição, comprovação e execução de serviços e atividades, como comprovar renda do INSS.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), corresponde ao instituto responsável pelo recebimento de contribuições e manutenção do Regime Geral da Previdência Social. Suas tarefas incluem entre pagar aposentadorias (seja ela relacionada a tempo de trabalho, idade ou invalidez) e propiciar vantagens para esses indivíduos.
Comprovante de renda. (Foto: Reprodução)
A solicitação do comprovante poderá ser realizada de duas maneiras pelos segurados ou pensionistas:
» Indo até uma das agências da Previdência Social e solicitar seu Informe Rendimento;
» Acessar o site da Previdência, clicar na guia “Serviços ao Cidadão”, entrar no link “Extrato Previdenciário”, depois em “Clique aqui para acessar”, responder todo o formulário com as informações solicitadas e imprimir o comprovante.
Dados
Os dados que normalmente são solicitados (tanto na agência, quanto no site) são:
» Nome do beneficiário; » Número do CPF; » Data de nascimento; » Número do benefício;
O Prouni é um programa educacional criado pelo Ministério da Educação e pelo Governo Federal que destina bolsas parciais e integrais para alunos em instituições privadas de ensino superior. Os cursos oferecidos são de graduação com direito a uma formação específica.
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Para aderir ao programa os alunos tem que comprovar a sua renda familiar. Os que concorrem às bosas parciais podem ter uma renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa; já os que se candidatam para as bolsas integrais esse valor desce para um salário e meio por pessoa.
Documentação
Para comprovar a renda fixa, o candidato e seus familiares deverão apresentar documentos que provem as informações dadas durante a inscrição no programa.
Lembrete: A autenticidade da cópia dos documentos deve ser atestada através da apresentação das suas vias originais.
Identificação do candidato e familiares
RG;
Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
CNH;
Identidade militar (para homens);
Passaporte emitido no Brasil;
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), se necessário;
Carteira Funcional.
Comprovantes de residência
Conta de água, luz, gás ou telefone;
Contrato de aluguel em vigor;
Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência;
Guia ou carnê do IPTU ou do IPVA;
Extrato do FGTS;
Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo, aplicação financeira, poupança e/ou conta corrente;
Extratos bancários dos últimos três meses das pessoas físicas e jurídicas;
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;
Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.
Autônomos:
Declaração anual do IR de pessoa física;
Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar;
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês;
Extratos bancários dos últimos três meses.
Profissionais liberais:
Declaração anual do IR de pessoa física;
Declaração do IR pessoa jurídica;
Extratos bancários dos últimos três meses;
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês;
Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.
Rendimento de bens móveis, imóveis e aluguel:
Declaração anual do IR de pessoa física;
Extratos bancários dos últimos três meses;
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Dirigentes e sócios de empresas:
Declaração anual do IR de pessoa física;
Declaração do IR pessoa jurídica;
Três últimos contracheques;
Extratos bancários dos últimos três meses;
Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.
Comprovação de divórcio, separação ou óbito dos pais
Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito.
Comprovante de pensão alimentícia
Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia.
Comprovante para pessoas com Ensino Médio
Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública;
Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada;
O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado;
Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
Comprovante de deficiência
Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, expressa referência ao código correspondente da CID.
Comprovante para professores da Educação Básica
Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública.
Muitas pessoas estimam levar uma vida independente, e isso inclui as questões financeiras. Dentre esse grupo estão listados muitos jovens e algumas mulheres que ao se tornarem mães, por exemplo, acabam se limitando aos cuidados com os filhos, e com a casa, muitas vezes deixando de lado o trabalho fora. Embora para muitos seja um tanto difícil alcançar essa independência, essa condição pode ser conquistada se houver força de vontade e alguns cuidados.
dinheiro pode ser uma forma de render seu dinheiro " src="https://www.fcnoticias.com.br/wp-content/uploads/POUPANDO-.jpg" width="300" height="180" /> Economizar dinheiro é o princípio para se ter independência financeira.
Viver da própria renda é algo muito satisfatório, pois se tem a liberdade de investir e/ou gastar em direções que achar melhor conveniente. Mas a independência financeira pode ser prejudicada quando se leva uma vida desorganizada em relação as despesas. Dessa forma a pessoa pode voltar a ser dependente, pois fica a mercê da necessidade de realizar empréstimos, uma vez que tenha excedido o limite da sua renda. Ser independente financeiramente é poder ser dono das rendas, mas ao mesmo tempo saber controlar o seu uso, pois não corre o riso de ficar e endividado.
Deve-se priorizar o pagamento das despesas mais importantes, assim não gera dívidas.
O segredo está em delimitar as prioridades que possui, aprendendo a utilizar o dinheiro de maneira inteligente, seja como fundo ou investimento em algo. O dinheiro precisa ser gerador de benefícios, podendo até gerar outras rendas complementares. Quem ainda está na busca de um emprego, é preciso se esforçar nos estudos e na área em que quer se ingressar, assim terá maiores e melhores oportunidades de trabalho. Lembrando que qualquer profissão é digna desde que não venha ferir a Constituição, tão pouco integridade de terceiros.
Empregado em um ofício seja ele vinculado a uma empresa, ou estabelecido de maneira autônoma, já pode começar a planejar o futuro. A independência financeira gera lucros se souber utilizar bem as rendas, tais como a aquisição de bens materiais como automóveis, casa própria ou ainda investir em aperfeiçoamento e outras formas de crescimento profissional. Portanto, será preciso determinação, disciplina e paciência, para atingir metas é necessário esses pequenos sacríficos.
Tudo flui bem com a organização de um orçamento, onde se deve incluir todas as despesas que são de tamanha importância, como taxa de habitação, eletricidade, seguros de automóveis, e etc. Em seguida é preciso enumerar as despesas necessárias de cada mês como alimentação, só então decide-se a importância de um valor para ser aplicado em poupança, ou que será reservado para custear entretenimento, cuidados de saúde, entre outros. Assim se mantém uma independência financeira consentida e parão, sem preocupações com dívidas e custos.
A Declaração do Imposto de Renda obrigatória para algumas pessoas, deverá ser feita através do site oficial da Receita Federal mediante o preenchimento de um formulário que contém várias informações requeridas. Todos aqueles que tiveram rendimentos mensais acima de valor estipulado pelo governo, deverão fazer a declaração, respeitando o prazo, do contrário pagará por uma multa que pode ser de valor alto.
Datas para enviar a declaração
Para o ano de 2013, a declaração deverá ser feita pela internet, entre o dias 1º de março a 30 de abril. Já a programação da Declaração do Imposto de Renda para 2014, ainda não possui qualquer novidade relacionada ao limite mínimo de rendimentos, bem como o quadro geral de contribuinte, geralmente, essas informações são divulgadas nos dias que antecedem o prazo de entrega da declaração.
Até qual valor não temos que declarar o imposto ?
Estima-se que seja mantida a determinação de declaração para contribuintes que tenham recebido acima de R$ 23.499,15 por ano, como no último ano de 2012. Portanto, são obrigadas a declarar o IR, aquelas pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima do valor estabelecido pela Receita, exclusivamente na fonte, como o juros de poupança em que a soma total seja maior que R$ 40 mil.
Pouca coisa muda nas determinações para Declaração de Imposto de Renda 2014.
Além daqueles que obtiveram recebimento de capital sob a alienação ou propriedade de bens, direitos e/ou, posse de terrenos, imóveis ou veículos com valor superior a R$ 300 mil. E ainda tem obrigatoriedade para quem recebeu receita bruta com valor superior a R$ 117.495,75 entro das atividades rurais. A declaração pode ser feita no modelo completo ou pelo simplificado.
Tipos de declaração
O governo já afirmou que quem optar pelo modelo de declaração simplificada, terá o mesmo todo preenchido para 2014, uma forma de facilitar o envio das informações. O contribuinte irá averiguar e se necessário, alterar os dados pré-preenchidos pelo Fisco. Outra importante alteração para o IR de 2014, é que não será mais preciso a declaração Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) das empresas de lucro real, que além de incluir os dados do imposto, ainda estão o balanço e faturamento das empresas.
Quem e isento do imposto de renda?
As pessoas consideradas isentas da declaração continuam sendo as que têm renda inferior a R$ 23.499,15 por ano, que possuem propriedade de bem com valor total superior a R$ 300 mil, as que são dependentes e os portadores de doenças graves, entre outros quesitos que podem ser observados na página da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br. Lembrando que é possível receber a Restituição do Imposto de Renda, ma sé preciso estar atento ao o valor que será restituído que está informado no formulário.
Recebimento da restituição 2014
O critério utilizado para antecipar o recebimento da restituição, está no prazo de entrega da declaração. Quanto antes for emitido, mais rápido sai o recebimento da restituição nos primeiros lotes. Muitas informações podem ser obtidos a partir do telefone celular que o contribuinte realizar o cadastro do seu número no site da Receita, assim fica a par de todas as datas, como prazo de declaração e os dias que acontecem o envio das restituições.