Procedimento para resgatar FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) é um programa criado pelo Governo para garantir assistência aos trabalhadores demitidos sem justa causa, para que sejam remunerados por um período até que arrumem outro emprego.

Ao contrário do INSS, o FGTS é descontado do chefe e não do empregado. O depósito é feito mensalmente em uma conta da CEF (Caixa Econômica Federal) em nome do trabalhador, onde devem ser depositados 8% do valor total do salário que a pessoa recebe, referente ao que consta em sua Carteira de Trabalho.

Tem direito ao FGTS, pessoas que trabalham a mais de 6 meses com carteira assinada. A quantidade de meses que irá receber o benefício irá se dar em relevância de quanto tempo de carteira assinada o trabalhador possui.

Tem direito ao FGTS

* Demissão sem justa causa;

FGTS

* No caso de falecimento do trabalhador;

* No caso de aposentadoria;

* Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV – AIDS;

* Em casos de liquidação de dívidas sobre moradias;

* Para dar entrada ou quitar o contrato de residência própria;

* Em casos de desastres naturais;

* Caso a pessoa esteja afastada ou que não haja depósito em 3 anos com o FGTS;

* Quando a pessoa tiver mais que 70 anos;

* Em casos de doenças em estágios terminais;

* Em casos de câncer.

Após a demissão sem justa causa, o trabalhador deverá se destinar a CEF com os documentos necessários para que o processo seja iniciado. Se todos os dados estiverem corretos, o trabalhador terá até 5 dias úteis para receber seu benefício.

O saque dessa importância, poderá ser feito nas agências da Caixa, nas lotéricas, nos postos de autoatendimento, no site da CEF e em filiares conveniadas com o banco. 

Documentação necessária

Demissão sem justa causa

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Cópia do contrato social e respectivas alterações registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial.

Término de contrato por prazo determinado

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

• Cópia do contrato firmado entre as partes;

 • Atas das assembleias.

Rescisão do contrato por extinção da empresa; fechamento de estabelecimentos; supressão de parte das atividades; falecimento do empregador; decretação de nulidade do contrato de trabalho

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Alteração contratual;

 • Declaração escrita pelo empregador, confirmando a rescisão do contrato;

 • Atas das assembleias;

 • Certidão de óbito do empregador;

 • Decisão judicial, documento de nomeação do síndico da empresa falida dado pelo juiz ou declaração do síndico da empresa falida para comprovar a rescisão do contrato ou o falecimento;

 • Documento emitido pela autoridade competente que comprove a nulidade do contrato.

Culpa semelhante ou força maior

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Atas das assembleias;

 • Sentença transitada em julgado;

 • Termo de audiência da Justiça do Trabalho.

Necessidade pessoal devido a desastres naturais

 • Declaração comprobatória do acontecimento, comprovado pela Defesa Civil municipal ou pelo Distrito Federal;

 •  Identificação da unidade residencial;

 • Formulários de Avaliação de Danos – AVADAN;

 • Mapa da área afetada pelo desastre;

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Comprovante de residência em nome do trabalhador.

Aposentadoria

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Atas das assembleias;

 • Documento fornecido pelo Instituto Oficial de Previdência Social.

Suspensão do trabalho por período igual ou superior a 90 dias

 • Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional;

 • Cartão Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP.

Falecimento do titular da conta

 • Documento de identificação do sacador;

 • Número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS;

 • Carteira de Trabalho do titular falecido;

 • Atas das assembleias;

 • Certidão de Óbito do titular falecido;

 • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida pelo INSS;

 • Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores.

Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias.

Portador de HIV – AIDS

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente;

 • Comprovante de dependência;

 • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.

Pessoas com câncer

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Atestado médico com validade não superior a 30 dias;

 • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico;

 • Comprovante de dependência;

 • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.

Estágio terminal por algum motivo grave

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Atestado médico, contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida do titular da conta;

 • Comprovante de dependência;

 • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.

Contas inativas do FGTS

• Carteira de trabalho, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, 03 anos seguidos;

 • Documento de identificação com foto;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP.

Procedimento para cancelamento de NF-e após 24 horas SP

As Notas Fiscais (NF) que antes eram emitidas e entregues por papéis impressos, hoje, com o mundo mais avançado tecnologicamente, já consegue ser digitalizada e assim fornecida entre troca de mercadorias de comerciantes, a chamada NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Esse novo modelo visa garantir mais segurança de dados para ambos comerciantes, sendo ainda mais fácil a forma de armazenar todos os documentos.

Antes de ser enviada para o comerciante que solicitou o produto, a NF-e tem que passar obrigatoriamente por uma fiscalização pela Secretária da Fazenda e logo após pela Receita Federal. Ambos os órgãos visualizarão a veracidade da nota que deverá ser enviada via internet, tendo que conter em seus dados informações fiscais da operação comercial e a assinatura digital do emitente da mercadoria.

O comerciante poderá visualizar previamente se haverá ou não liberação da nota para efetivar a compra. Somente após poder saber dessa possibilidade que a NF-e do estado de São Paulo poderá ser cancelada, procedimento que poderá ser realizado em um prazo de um máximo de 24 horas seguidas da autorização prévia.

NF-e

Para fazer a petição do cancelamento, o emitente deverá fazer uma solicitação específica que gerará um arquivo XML, depois de realizado a geração do arquivo, o mesmo deverá ser fiscalizado e autorizado pela Secretária da Fazenda e pela Receita Federal. A página necessária para a solicitação de cancelamento a ser preenchida pode ser encontrada nos órgãos ou no site da Secretária da Fazenda.

Se o pedido de cancelamento for realizado ou concluído após o prazo de 24 horas, o emitente poderá ser penalizado – como diz no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após o prazo estipulado, o emitente poderá cancelar a NF-e somente com a aprovação do Posto Fiscal e com a comprovação de alguns documentos.

Documentos necessários

* Documento que comprove que a operação de troca de mercadorias não ocorreu;

* A chave de acesso a NF-e que seria cancelada antes do prazo acabar;

Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Após o envio desses documentos, a resposta do cancelamento será enviado via DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).

A visualização de autorização de pedido ou de um cancelamento de uma NF-e poderá ser feita sempre no site da Secretária da Fazenda ou no site nacional de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Ouvido entupido o que fazer

Muitas pessoas reclamam de ouvido entupido e nem mesmo sabem a causa desse sintoma. Isso pode atrapalhar na audição do indivíduo, além de causar incômodos que podem prejudicar o rendimento no trabalho ou nos estudos.

ouvido tratamento e motivos

O que pode ser?

As causas para que o ouvido fique entupido são várias. O próprio uso do das hastes flexíveis – populares cotonetes – podem acabara entupindo o ouvido, por invés de tirarem a cera, apenas a empurram para onde a haste não alcança, causando acúmulo. Quando o acúmulo é demais, a pessoa fica com a sensação de ouvido entupido.

Também há outras causas para que o ouvido fique entupido. Algumas inflamações decorrentes de alergias podem acabar por inchar os canais do ouvido, entupindo-o. Espirrar ou tossir muito também pode acabar inchando os canais do ouvido, trazendo essa sensação de desconforto.

Alguns pequenos insetos podem entrar no ouvido e acabarem morrendo por lá ou até picarem o interior do canal. Em ambos os casos, o desconforto é certo para a pessoa.

O que fazer?

A único caso que pode ser tratado em casa tranquilamente é o da cera. O restante dos casos devem ser encaminhados a um otorrinolaringologista o quanto antes para um tratamento mais adequado e com medicamentos próprios.

No caso da cera, recomenda-se fazer uma lavagem de ouvido. Essa lavagem pode ser feita em casa ou em uma consulta marcada com o médico otorrinolaringologista. É um procedimento simples e que não dói nada.

Para fazer em casa, tenha os seguintes materiais: água morna, um conta gotas e algodão.

Como fazer

A água deve estar morna – na temperatura da pele – e não mais que isso. Não ponha água quente no ouvido pois isso pode levar a surdez ou até matar a pessoa.

Tranquilize-se por 20 minutos antes procedimento e ponha um pouco da água morna no conta gotas. Deite-se de lado despeje a água do conta gotas no ouvido, sem a necessidade de inunda-lo. Apenas derrame o necessário para que possa chegar até o final do canal.

Deverá ficar nessa posição por 10 a 15 minutos. É normal que o ouvido coce um pouco nesse período, mas evite coçar ao máximo, pois será vital para a lavagem. Depois do tempo, troque de lado e com o algodão em mãos, vá enxugando toda a secreção que for saindo do ouvido.

Depois de sair tudo, repita o processo com o outro ouvido mesmo que ele não esteja entupido. A melhora é incrível e a sensação de limpeza, leveza e melhora na audição valem muito a pena.

Empenho liquidação e pagamento

Toda empresa precisa de um plano efetivo para que cada setor que a compõe seja gerenciada corretamente, que comumente ocorre através de etapas e procedimentos regulares elaborados. Dentro do âmbito da administração pública, estão contidas algumas regras de orçamento, que é constituído por etapas de realização das despesas, como forma de uniformizar os pagamentos e medidas afins.

Três estágios de despesa são muito importantes para o processo de orçamento público – Empenho, Liquidação e Pagamento. Ambos possuem fundamentos diferenciados, mas que cada particularidade que possuem acabam por integrar o conjunto administrativo desse setor. Portanto devem seguir as normatizações, que estão todas amparadas por Lei.

Confira a definição –

Empenho: Primeiro estágio efetivo da despesa, denomina o ato emanado de autoridade competente capaz de criar para o Estado a obrigação de pagamento, seja este pendente ou não, segundo o artigo 58 da Lei nº 4.320/64.

Despesas públicas
Os estágios de despesa se inciam após o processo de Fixação, emitida através da Lei Orçamentária aprovada.

Tipos de empenho:

Ordinário – direcionado as despesas que tenham o montante conhecido antecipadamente, e que o pagamento deva ocorrer uma única vez.

Global – para despesas com montante previamente conhecido , porém tem pagamento parcelado como no caso de aluguel, prestação de serviço terceirizado e etc.

Estimativa – indicado as despesas que não tem identificação prévia e com montante periodicamente homogênea. Ex: conta de água e luz.

Liquidação – Consiste na verificação do direito pertencente ao credor baseando-se nos documentos e títulos que comprovem o crédito respectivo. Também tem como objetivo, estabelecer o fornecimento de todas as negociações, como o contrato, nota de empenho e todos os comprovantes possíveis da efetivação do serviço. Além de apurar:
A origem e o quê se deve pagar;
O valor exato a pagar;
Quem realizará o pagamento;

Pagamento – Último estágio da despesa pública, consiste na entrega da verba ou quantia, ao credor através de ordens de pagamentos, crédito em conta ou ainda por meio de cheque nominativo, mas que somente é efetuado depois que a liquidação da despesa seja regulada.