Procedimento para cancelamento de NF-e após 24 horas SP

As Notas Fiscais (NF) que antes eram emitidas e entregues por papéis impressos, hoje, com o mundo mais avançado tecnologicamente, já consegue ser digitalizada e assim fornecida entre troca de mercadorias de comerciantes, a chamada NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Esse novo modelo visa garantir mais segurança de dados para ambos comerciantes, sendo ainda mais fácil a forma de armazenar todos os documentos.

Antes de ser enviada para o comerciante que solicitou o produto, a NF-e tem que passar obrigatoriamente por uma fiscalização pela Secretária da Fazenda e logo após pela Receita Federal. Ambos os órgãos visualizarão a veracidade da nota que deverá ser enviada via internet, tendo que conter em seus dados informações fiscais da operação comercial e a assinatura digital do emitente da mercadoria.

O comerciante poderá visualizar previamente se haverá ou não liberação da nota para efetivar a compra. Somente após poder saber dessa possibilidade que a NF-e do estado de São Paulo poderá ser cancelada, procedimento que poderá ser realizado em um prazo de um máximo de 24 horas seguidas da autorização prévia.

NF-e

Para fazer a petição do cancelamento, o emitente deverá fazer uma solicitação específica que gerará um arquivo XML, depois de realizado a geração do arquivo, o mesmo deverá ser fiscalizado e autorizado pela Secretária da Fazenda e pela Receita Federal. A página necessária para a solicitação de cancelamento a ser preenchida pode ser encontrada nos órgãos ou no site da Secretária da Fazenda.

Se o pedido de cancelamento for realizado ou concluído após o prazo de 24 horas, o emitente poderá ser penalizado – como diz no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após o prazo estipulado, o emitente poderá cancelar a NF-e somente com a aprovação do Posto Fiscal e com a comprovação de alguns documentos.

Documentos necessários

* Documento que comprove que a operação de troca de mercadorias não ocorreu;

* A chave de acesso a NF-e que seria cancelada antes do prazo acabar;

Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Após o envio desses documentos, a resposta do cancelamento será enviado via DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).

A visualização de autorização de pedido ou de um cancelamento de uma NF-e poderá ser feita sempre no site da Secretária da Fazenda ou no site nacional de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

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