Financiamento de uma Land Rover

O financiamento de veículos tem se tornado uma prática cada vez mais comum, motivado principalmente pelas taxas de juros mais baixas ou pelo prazo de pagamento mais longo. O financiamento pode ser realizado através de uma empresa especializada ou um banco, mas algumas fabricantes, como a Land Rover, oferecem o financiamento direto sem que haja dependência de terceiros, o que pode ser uma vantagem na compra, principalmente na negociação.

Land Rover
Land Rover financiamento
(foto:reprodução)

A Land Rover oferece várias formas de pagamento, o financiamento para a compra de qualquer veículo da fabricante pode ter taxas que variam de 0%  até o máximo permitido por lei e os prazos variam de 12 à 84 meses com taxas variáveis. Você também pode optar por usar o Land Rover Seguro para ter mais segurança com o veículo.

Documentação

Para fazer o financiamento ou se pretende usar crédito, é necessário levar a documentação pedida que estará sujeito a analise. Os documentos necessários são:

  • RG
  • CPF
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Comprovante de residencia dos últimos 30 dias
  • Comprovante de renda

Outras formas de pagamento

A Land Rover oferece outras formas de pagamento como o Leasing, que é uma operação de crédito onde você faz um contrato para usar o veículo por um  tempo pagando uma determinada parcela e no final do prazo do contrato você escolhe se quer comprar o carro ou não. A vantagem é que não se faz necessário pagar muitas das taxas de imposto ou outra opção como o credito direto ao consumidor no qual você oferece uma garantia e recebe crédito para pagar o veículo e depois é liberado das suas obrigações quando a divida e liquidada.

Revisional contratos de financiamento

A ação revisional é um medida cabível a justiça para a verificação das clausulas de um contrato, onde será procurado irregularidades resultando em possíveis redução do valor de prestações, eliminação da dívida, modificação dos valores das parcelas ou até recebimento de valores já pagos. São casos muito comuns em financiamentos, principalmente de carros.

revisional
São casos muito comuns em financiamentos, principalmente de carros.
( foto:reprodução)

Infelizmente, para o consumidor, a lei que deferia um limite de jutos de 12% ao ano não é mais válida, pois o mesmo foi revogado em 2003 mesmo constando na lei máxima da constituição, mas ainda sim em uma revisional ainda podem ser conferidos diversos pontos relevantes que poderão estar a favor do consumidor, vejamos alguns:

  • Abuso da taxa de juros remuneratórios;
  • Capitalização da divida (cobrança de juros sobres os juros);
  • Comissão de permanência (juros submetido ao cliente inadimplente);
  • Vendas casadas (quando um cliente e obrigador a pagar por outro item para obter o financiamento);
  • Taxas extras inexistentes;
  • Taxa da administração acima de 12%;
  • Parcelas mensais superior a 30% da renda do contratante;
  • Amortização negativa (mensalidade acumuladas superior a soma das parcelas separadas);
  • Quebra das cláusulas contratuais;
  • Não comprimento da taxa de juros e condições especiais para aposentados;
  • Abuso no contrato de financiamento estudantil;

Ainda existem outras situações, mas a maioria do casos onde o contratante procura a justiça são esses que devem ser compridos rigorosamente. Como não é mais a lei de que determina um limite de juros, a situação fica a deriva na interpretação da lei, por isso acaba sendo  maleável.

É importante destacar que a ação de revisão de contrato de financiamento é um processo legal que se feito de forma indevida por acarretar  consequências,  portanto consulte um advogado antes de entrar com ação e tenha certeza de ter todos os recursos necessários. Com a revisional o credor acaba tendo alguns impedimentos perante ações cabeáveis à ele:

  • O credor ficar proibido de colocar o nome do autor em cadastros inadimplentes como (SPC / SERASA / CADIN, etc), caso já tenha colocado, e pedido a baixa das inscrições;
  • O autor e permitido poderá ficar de posso ou ser integrado do bem a ser investigado;
  • O autor poderá depositar os valores da divida em juízo;
  • O acusado é impedido de realizar descontos em folha ou conta corrente;
  • Devolução dos títulos contra terceiros descontados;

Vale lembrar que todo processo legal demanda tempo, e que é importante ter paciência e saber agir com coesão perante qualquer situação, buscando sempre o melhor acordo ou solução cabível para ambos os lados.

Como contratar o Fies

O Fies (Financiamento Estudantil) é um programa do governo destinado á financiar a educação superior de pessoas que pretendam estudar em instituições particulares. Os estudantes são beneficiados de acordo com avaliações positivas pelos processos conduzidos polo ministério da educação, desde 2010. O Fies funciona com um novo formato e  prestações, que antes chegavam a ficar até 30% mais caro do que o próprio curso, agora estão um pouco menores, com cerca de 3,4% ao ano.

Fies financia praticamente todos os cursos
Financiamento Estudantil
foto: reprodução

Quem pode solicitar o Fies

Pode solicitar o Fies qualquer um que pretenda estudar em uma instituição presencial não gratuita de ensino superior e que tenha uma avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), a instituição também precisa atender as exigências do Fies. Não pode solicitar o Fies quem estiver sobre as seguintes condições.

  • Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
  • Que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
  • Inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
  • Cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento);
  • Cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.

Como fazer a inscrição

O primeiro passo é fazer a inscrição através do SisFIES, com todo o cadastro feito, você receberá uma mensagem através de e-mail para  confirmação. Logo após  sua solicitação será avaliado pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). A avaliação é feita em até 10 dias, se for aceito a solicitação, o participante deverá comparecer na presença de uma agente do Fies e regulamentar o contrato e escolher a instituição bancaria de preferência.

Custo

O valor vária de acordo com o valor do curso que deseja fazer. Para ter uma ideia do quanto gastará,no site do Fies há um simulador que pode ser acessado por esse link e poderá programar o quanto irá gastar. Vale lembrar que, para cursos de licenciatura, há um abatimento de 1% nos juros.

Caixa pode cobrar juros de obra?

Muitas pessoas financiam suas casas pela Caixa Econômica Federal (CEF), principalmente pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Logo no Contrato do Financiamento Habitacional, é possível ver que existem termos como “Taxa de Obra” e “Juros de Obra”, que normalmente são cobrados do mutuário (comprador/devedor) por fora do valor do imóvel.

As taxas podem ser cobradas?

Juros cobrados em cima de obras pela CEF

Desde o ano de 2010, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou que as construtoras poderiam cobrar juros nas prestações durante a construção no caso de venda de imóveis na planta e também a sua correção monetária.

Quando o financiamento habitacional é realizado enquanto o imóvel ainda está em construção ou na sua planta, a CEF libera, aos poucos por montante financiado, para a construtora que o mutuário escolheu. Caso haja qualquer alteração de valores durante o decorrer das obras, é cobrada uma taxa de juros do contrato, que no caso deverá ser paga pelo financiador.

Portanto, durante a prestação mensal do financiamento, não existe a amortização do saldo financiado, devido aos juros da obra e dos encargos acessoriais.

Quando os juros param de ser cobrados?

Toda a taxa extra cobrada pelo banco só tem fim quando a obra é considerada concluída, através da obtenção da averbação (habite-se) e da expedição da moradia pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Aviso: O habite-se e todos os documentos relacionados ao imóvel é de inteira e total responsabilidade da construtora.

Devido ao abuso de muitas empresas e o atraso das obras, os Tribunais Pátrios de várias regiões do país estão decidindo pelo inicio da amortização dos financiamentos e afirmam que os mutuários poderão entrar com processos judiciais contra essas construtoras para reclamar sobre seus danos e perdas.