Caixa pode cobrar juros de obra?

Muitas pessoas financiam suas casas pela Caixa Econômica Federal (CEF), principalmente pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Logo no Contrato do Financiamento Habitacional, é possível ver que existem termos como “Taxa de Obra” e “Juros de Obra”, que normalmente são cobrados do mutuário (comprador/devedor) por fora do valor do imóvel.

As taxas podem ser cobradas?

Juros cobrados em cima de obras pela CEF

Desde o ano de 2010, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou que as construtoras poderiam cobrar juros nas prestações durante a construção no caso de venda de imóveis na planta e também a sua correção monetária.

Quando o financiamento habitacional é realizado enquanto o imóvel ainda está em construção ou na sua planta, a CEF libera, aos poucos por montante financiado, para a construtora que o mutuário escolheu. Caso haja qualquer alteração de valores durante o decorrer das obras, é cobrada uma taxa de juros do contrato, que no caso deverá ser paga pelo financiador.

Portanto, durante a prestação mensal do financiamento, não existe a amortização do saldo financiado, devido aos juros da obra e dos encargos acessoriais.

Quando os juros param de ser cobrados?

Toda a taxa extra cobrada pelo banco só tem fim quando a obra é considerada concluída, através da obtenção da averbação (habite-se) e da expedição da moradia pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Aviso: O habite-se e todos os documentos relacionados ao imóvel é de inteira e total responsabilidade da construtora.

Devido ao abuso de muitas empresas e o atraso das obras, os Tribunais Pátrios de várias regiões do país estão decidindo pelo inicio da amortização dos financiamentos e afirmam que os mutuários poderão entrar com processos judiciais contra essas construtoras para reclamar sobre seus danos e perdas.

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