Como consultar SPC?

O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Bureal de Crédito é um serviço de informações de crédito que controlam as adimplências e inadimplências das pessoas físicas e jurídicas do país, controlando assim o seu poder de compra no mercado. Os indivíduos que possuem qualquer dívida nesse meio, são classificados como devedores e ficam com o nome “sujo”, não podendo  realizar novas compras até que pague as dívidas atrasadas.

SPC
Serviço de Proteção ao Crédito

Para consultar o nome no SPC, é necessário que o indivíduo informe o número do seu CPF, em caso de empresas, o número do CNPJ da mesma. Esse serviço pode ser realizado gratuitamente nos postos autorizados encontrados em todas as regiões do país (tal como o Ministério da Fazenda). Os sites de consultas da internet são pagos para a realização desse procedimento.

Como consultar o nome no SPC?

Para realizar esse processo, é necessário que o indivíduo procure uma base deste serviço em sua região e leve consigo o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e um documento para a identificação, tal como o RG, a CNH,  reservista ou  Carteira de Trabalho.

Após entregar a documentação  ao atendente de caixa, uma pesquisa será realizada para saber quais as inadimplências que constam no nome do indivíduo, saindo posteriormente uma folha (que se parece com um extrato) apontando quais são as empresas credoras, os valores das dívidas e até mesmo a data de origem do registro da compra.

Observação: Caso não exista nenhuma inadimplência, na folha virá escrito “NADA CONSTA”.

Se o indivíduo desejar, poderá solicitar os números dos contratos referentes as restrições para esclarecer dívidas com empresas ou tentar entrar em acordo para quitá-las.

Idade para aposentadoria rural

A aposentadoria se trata de um benefício garantido por lei aos trabalhadores brasileiros que contribuíram com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) o período estipulado pela Previdência Social ou tenha atingido a idade mínima prevista por ambas instituições.

A aposentadoria rural é um pouco diferente da tradicional, devido os meios e recursos de trabalhos que os indivíduos possuem. A idade destinada para essas pessoas se aposentarem são de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, desde que ambos tenham cumprido a sua carência mínima.

Carência

  • » Salário maternidade: Sem carência para empregadas domésticas, empregadas e trabalhadoras avulsas; 10 contribuições mensais para contribuinte individuais, facultativos ou que tenha exercido atividade rural;
  • » Auxílio doença: 12 contribuições mensais;
  • » Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
  • » Aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais;
  • » Aposentadoria especial: 180 contribuições mensais;
  • » Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 contribuições mensais;
  • » Auxílio doença: Sem carência;
  • » Salário família:  Sem carência;
  • » Pensão por morte: Sem carência;
  • » Auxílio reclusão:  Sem carência.

Como solicitar a aposentadoria rural?

Para realizar o pedido da aposentadoria rural, o indivíduo terá que agendar o seu atendimento através do site da Previdência social ou pelo telefone 135 na Central de Atendimento, que funciona de segunda à sábado, das 07 horas da manhã até às 22 horas da noite (segundo o horário de Brasília).

Observação: Caso exista alguma impossibilidade de comparecer no dia e horário marcado, o indivíduo terá que ligar novamente para a Central de Atendimento e solicitar a remarcação, processo que poderá ser realizado apenas uma vez.

Documentação necessária

Documentação necessária para aposentadoria rural por idade
Trabalhador Rural.
(Foto: Reprodução)

No dia do atendimento, o indivíduo terá que ter em mãos:

» Carteira de Identidade – RG;

» Cadastro de Pessoa Física – CPF;

» Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);

» Certidão de Registro Civil (de nascimento ou casamento);

» Título de Eleitor;

» Comprovante de endereço;

» CNH (se possuir);

» Se o indivíduo for nomeado como um procurador, deverá apresentar CPF, documento de identificação com foto e a procuração assinada pelo assegurado;

» Se o indivíduo receber salário família, deverá levar:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certidão de Nascimento dos filhos;
  • Cartão de vacinação (caso os filhos tenham até seis anos de idade);
  • Comprovante de frequência escolar (quando os filhos tiverem entre 7 à 14 anos de idade);
  • Comprovante de invalidez expedido pelo INSS (quando os filhos tiverem mais de 14 anos).

» Documentos para Comprovação do Exercício de Atividade Rural:

  • Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (no nome do requerente);
  • Comprovante de Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA ou Cadastro do Instituto Territorial – ITR;
  • Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural (no nome do requerente);
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório referente ao período de exercício da atividade;
  • Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural (se houver);
  • Caderneta Inscrição Pessoal visada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), pela Capitânia dos Portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) ou identificação expedida pela Delegacia do Ministério da Agricultura ou pelo IBAMA;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores acompanhado de documentos que comprovem o tempo de exercício da atividade:
    • Escritura pública de imóvel;
    • Ficha de associado em cooperativa;
    • Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
    • Ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
    • Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
    • Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
    • Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
    • Recibo de pagamento de contribuição confederativa;
    • Registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;
    • Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
    • Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
    • Título de eleitor;
    • Título de propriedade de imóvel rural;
    • Declaração de Imposto de Renda do segurado;
    • Escritura de compra e venda de imóvel rural;
    • Carteira de Vacinação;
    • Certidão de nascimento dos filhos;
    • Certidão de Tutela ou Curatela;
    • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
    • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
    • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
    • Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
    • Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
    • Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
    • Declaração Anual de Produtor – DAP;
    • Ou qualquer outro documento que comprove as informações dadas.

Aviso

O segurado poderá solicitar o cancelamento da sua aposentadoria rural por idade, caso ainda não tenha recebido a primeira parcela do benefício ou sacado o PIS/FGTS.

Todo esse atendimento é realizado gratuitamente pela Previdência Social. Para mais informações, ligue na sua Central de Atendimento ou se destine a uma das suas agências encontradas na região.

Como comprovar renda familiar no Prouni?

O Prouni é um programa educacional criado pelo Ministério da Educação e pelo Governo Federal que destina bolsas parciais e integrais para alunos em instituições privadas de ensino superior. Os cursos oferecidos são de graduação com direito a uma formação específica.

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Para aderir ao programa os alunos tem que comprovar a sua renda familiar. Os que concorrem às bosas parciais podem ter uma renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa; já os que se candidatam para as bolsas integrais esse valor desce para um salário e meio por pessoa.

Documentação

Para comprovar a renda fixa, o candidato e seus familiares deverão apresentar documentos que provem as informações dadas durante a inscrição no programa.

Lembrete: A autenticidade da cópia dos documentos deve ser atestada através da apresentação das suas vias originais.

Identificação do candidato e familiares

  • RG;
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • CNH;
  • Identidade militar (para homens);
  • Passaporte emitido no Brasil;
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), se necessário;
  • Carteira Funcional.

Comprovantes de residência

  • Conta de água, luz, gás ou telefone;
  • Contrato de aluguel em vigor;
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência;
  • Guia ou carnê do IPTU ou do IPVA;
  • Extrato do FGTS;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo, aplicação financeira, poupança e/ou conta corrente;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Boleto bancário da mensalidade do plano de saúde, escolar, financiamento habitacional e/ou do condomínio;
  • Demonstrativo ou comunicado do INSS ou da Receita Federal;
  • Contracheque emitido por órgão público;
  • Declaração anual do IR de pessoa física.

Comprovante de rendimentos

Assalariados:

  • Três últimos contracheques;
  • Seis últimos contracheques (se tiver pagamento de comissão ou hora extra);
  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.

Aposentados e Pensionistas:

  • Extrato mais recente do pagamento de benefício;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Declaração anual do IR de pessoa física.

Atividade rural:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declaração do IR pessoa jurídica;
  • Extratos bancários dos últimos três meses das pessoas físicas e jurídicas;
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.

Autônomos:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar;
  • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês;
  • Extratos bancários dos últimos três meses.

Profissionais liberais:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declaração do IR pessoa jurídica;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês;
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.

Rendimento de bens móveis, imóveis e aluguel:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Dirigentes e sócios de empresas:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declaração do IR pessoa jurídica;
  • Três últimos contracheques;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;  
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.

Comprovação de divórcio, separação ou óbito dos pais

  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito.

Comprovante de pensão alimentícia

  • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia.

Comprovante para pessoas com Ensino Médio

  • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública;
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada;
  • O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado;
  • Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Comprovante de deficiência

  • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, expressa referência ao código correspondente da CID.

Comprovante para professores da Educação Básica

  • Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública.

Mais informações

Acesso o site do Prouni.

Preço para construir um sobrado

Muitas pessoas tem o sonho da casa própria. Uma boa escolha de moradia atualmente são os sobrados, principalmente se a família for grande e gostarem de bastante espaço. Essa opção proporciona aos indivíduos um grande leque de escolhas de pavimentos, quantidade de cômodos, etc, sem precisar ter um lote muito grande.

O primeiro passo para construir um sobrado é ter o lote. Depois disso, é necessário que um engenheiro, um mestre de obras  sejam contratados para formular como será a planta da casa, dizer quais os materiais serão necessários para começar a obra e o preço da mão de obra que cobrarão. Posteriormente, será necessário contratar serventes de pedreiro para dar adiantamento no início das obras, para que assim ela não seja tão demorada.

O projeto deverá ter a estrutura que o sobrado necessita, já que sua estrutura terá que suportar o peso de dois ou mais pavimentos. Dependendo da construção, o engenheiro e o mestre de obras ainda terão que fazer um projeto geológico, para saber se o solo irá suportar a obra, para que não exista nenhum risco posteriormente.

O preço final da construção costuma variar de acordo com a metragem do sobrado, os materiais utilizados e a mão de obra dos profissionais que trabalharem na obra. Calcula-se que um sobrado com 200 m² custe aproximadamente entre R$ 180.000,00 à R$ 270.000,00 mil reais.

Para regulamentar a documentação ou registrá-la para que o lote e o sobrado fiquem em dia com a lei, basta que o proprietário se destine a Prefeitura da região e ao Cartório de Registro de Imóveis.

Exemplos de sobrados