Profissional responsável pela execução da obra

Profissional responsável pela execução da obra

Por trás de uma boa construção sempre se encontra excelentes profissionais e a utilização de ótimos materiais. Para quem deseja ter um imóvel duradouro, sem danos, que não necessite de reparos e constantes manutenções, é essencial não ter preguiça em pesquisar os destaques mais recomendados do mercado.

A contratação de mão-de-obra especializada é extremamente relevante, independentemente da complexidade da infraestrutura desejada, porque através dessa dinamização as projeções se tornam favoráveis, resultando em economia, menor prazo de tempo para a finalização e o melhor de tudo, sem perder a qualidade.

Antes de mais nada, é essencial fiscalizar os trabalhos já concluídos dos indivíduos que serão contratados, principalmente se não houver nenhuma familiaridade entre as partes. Outro ponto importante é tentar manter um bom nível de conhecimento com as etapas da obra, para conseguir argumentar os passos de execução e efetuar as cobranças devidas, caso precise.

Obra civil

Profissionais de projeção

» Engenheiro civil.
» Engenheiro civil especializado em elétrica, hidráulica e cálculo estrutural.

Profissionais de execução

Profissional responsável pela execução da obra
Pedreiro com equipamentos de segurança.
(Foto: Reprodução)

» Técnico em edificações.
» Mestre de obra ou encarregado.
» Empreiteiro.
» Pedreiro.
» Armador.
» Servente.
» Encanador.
» Eletricista.
» Serralheiro.
» Pintor.
» Telhadista.
» Gesseiro.

Os especialistas descritos acima são os mais procurados para todos os tipos de construções, mas existem outras categorias específicas para a execução de obras de médio e grande porte.

O CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e o Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) são duas das instituições nacionais que auxiliam os consumidores na escolha desses e de outros técnicos. Vale a pena pesquisar!

Dica

Para facilitar a contratação de excelentes profissionais, entre em contato com pessoas conhecidas e faça uma busca relacionando qualidade de serviço, tempo gasto para finalizar as construções, preço cobrado e outros fatores. Lembre-se: nem sempre o mais barato é a melhor escolha e vice-versa.

Certidão de Nada Consta Criminal e Civil DF

Certidão de Nada Consta Criminal e Civil

Certidão de Nada Consta Criminal e Civil (denominada popularmente como certidão negativa) correspondem aos documentos que servem para confirmar, ou não, a existência de ações civis, federais ou criminais contra determinada pessoa, seja ela física ou jurídica.

Essa documentação se faz necessária na contratação de funcionários, convocação de concursos públicos e em vários outros setores do mercado.

Certidão de Nada Consta Criminal e Civil
Quadro negro.
(Foto: Reprodução)

Observação: Se o resultado da consulta apresentar qualquer tipo de ocorrência,como a possibilidade de homonímia (nomes iguais), a certidão não será disponibilizada e o indivíduo terá que se dirigir a sede da Justiça Federal da região que se encontra.

A solicitação dessa documentação, no Distrito Federal, poderá ser retirada:

Pela internet:

» Clicando AQUI;

Nos endereços:

» Edifício Sede I SAU/SUL Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores – Brasília/DF;
» Edifício Venâncio 2000, Bloco B-60, Sala 240, Asa Sul – Brasília/DF;
» Rodoviária Plano Piloto – (Na hora) Subsolo da Estação Rodoviária de Brasília, Plataforma “D”;
» Riacho Fundo – (Na Hora) Riacho Mall, QN 7 A/E 1, 1º Andar, Riacho Fundo I – Brasília/DF;

  • Somente Pedido e Impressão de Certidões.

» Gama – (Na Hora) A.E 01 E/Q 55/56, Setor Central, Gama – Brasília/DF;

  • Somente Pedido e Impressão de Certidões.

» Nas cedes da Polícia Federal.

Documentação

Para realizar a pesquisa de dados e disponibilizar a Certidão de Nada Consta Criminal e Civil, será necessário disponibilizar os seguintes dados:

» Nome completo;
» CPF da pessoa física;
» CNPJ da pessoa jurídica;
» Título de eleitor;
» Comprovante de escolaridade;
Comprovante de residência;

Mais informações

O estudo dos dados do indivíduo saem na hora ( na maioria dos casos). Em todo o Distrito Federal, essa documentação costuma ser fornecida de forma gratuita ou pelo valor aproximado de R$ 26,02 reais.

» Telefone: (61) 3314-5225.

Responsabilidade do Servidor Público resumo

Os servidores, ao receberem suas funções públicas, não são desobrigados a se responsabilizarem pelos seus atos, sendo eles administrativos ou públicos, valendo ainda das suas funções, emprego e/ou cargo.

Na área administrativa, esses fundamentos são imprescindíveis pois enquanto houver exercícios irregulares de poder ou direito, a responsabilidade deverá estar ali, presente. Isso se faz para manter a soberania e toda a autenticidade obtida pelos órgãos públicos.

Todo o ordenamento jurídico, suporta ainda algumas responsabilidades referentes aos agentes políticos, levando em conta a sua atuação nos serviços públicos, podendo ser de vara penal, civil, política, fiscal, popular ou por improbidade administrativa, salvo que poderão ser responsabilizados apenas nos âmbitos administrativo, civil e penal.

Responsabilidade do Servidor Público

Segundo o art. 121, caput, os servidores respondem penal, civil e administrativamente por seus exercícios irregulares de suas atribuições competentes.

• Responsabilidade Civil

Decorre dos atos comissivos e omissivos, culposo ou doloso, que proporcionem erários ou prejuízos a terceiros, segundo o art. 122. Tem ainda a obrigação de reparar os danos, estendendo-se ainda aos seus sucessores e contra eles será executada até o seu limite do valor de toda a herança recebida (art. 122, §3).

• Responsabilidade Penal

Responsabilidade do Servidor Público

A responsabilidade criminal/penal diz respeito a contravenções e crimes imputadas pelos servidores públicos em sua qualidade competente, segundo o art. 123.

• Responsabilidade Administrativa

Sua responsabilidade administrativa condiz de atos omissivos e comissivos que são praticados no desempenho do cargo e/ou em sua função, segundo o art. 124.

Exclusão da Responsabilidade Administrativa

Sua responsabilidade administrativa será afastada unicamente em caso de absorvição penal que negue a existência do fato e/ou que negue sua autoria (art. 126).

Cumulatividade das Sanções

Todas as sanções, sendo elas civis, administrativas ou penais poderão se acumular, mesmo que sejam independentes entre si (art. 125).